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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE INDICAÇÃO N° 1U, DE 2026
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INDICA ao Poder Executivo Municipal que proceda à apuração de
todas as DÍVIDAS E PENDÊNCIAS RELACIONADAS AO
RECOLHIMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS DOS
TRABALHADORES CONTRATADOS por empresas terceirizadas
ou entidades do terceiro setor que prestam serviços aos órgãos
da administração direta e indireta do município, na forma que
indica.
O VEREADOR signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 183 e seguintes do Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência que seja
submetida a PRESENTE INDICAÇÃO para apreciação do Plenário e, se aprovada, seja enviado
ofício ao Sr. Prefeito Municipal,
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes e dos setores
responsáveis pela fiscalização contratual e administrativa, adote as providências necessárias
para realizar levantamento, apuração e fiscalização de todas as possíveis dívidas e pendências
relacionadas ao recolhimento de direitos trabalhistas dos trabalhadores contratados por empresas
terceirizadas ou entidades do terceiro setor que prestam serviços aos órgãos da administração
direta e indireta do Município, assegurando o cumprimento das obrigações legais e a proteção
dos direitos dos trabalhadores.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação surge diante das recorrentes preocupações relacionadas à situação
trabalhista de profissionais contratados por empresas terceirizadas e entidades do terceiro setor
que atuam na prestação de serviços junto aos órgãos públicos municipais.
É dever da administração pública acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos,
convênios, termos de colaboração e demais instrumentos firmados com entidades e empresas
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, 5N - l iberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
responsáveis pela execução de serviços públicos, especialmente quanto ao cumprimento das
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias.
A ausência de recolhimento adequado de direitos trabalhistas, como FGTS, INSS, férias,
décimo terceiro salário e demais encargos legais, pode gerar graves prejuízos aos trabalhadores
e às suas famílias, além de expor o próprio Município a riscos jurídicos, administrativos e
financeiros.
A presente iniciativa busca:
• Garantir a proteção dos direitos trabalhistas dos trabalhadores terceirizados e
vinculados ao terceiro setor;
• Fortalecer a fiscalização dos contratos e parcerias firmadas pelo Município;
• Assegurar maior transparência na aplicação dos recursos públicos;
• Prevenir irregularidades administrativas e trabalhistas;
• Evitar prejuízos sociais e financeiros aos trabalhadores.
Além disso, a medida demonstra compromisso da gestão pública com a dignidade do
trabalho, o respeito à legislação trabalhista e a valorização dos profissionais que contribuem
diariamente para o funcionamento dos serviços públicos municipais.
Dessa forma, a presente indicação representa importante medida de responsabilidade
administrativa, justiça social e proteção aos direitos dos trabalhadores vinculados às empresas
terceirizadas e entidades do terceiro setor que atuam no Município.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 13 dias do
mês de maio de 2026.
(1C-(15n3 d I41 k.1
FRANCISCO IVAN DE OLIVEI
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - L iberdade
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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