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materia nº 168/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 168 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que proceda à apuração de todas as dívidas e pendências relacionadas ao recolhimento de direitos trabalhistas dos trabalhadores contratados por empresas terceirizadas ou entidades do terceiro setor que prestam serviços aos órgãos da administração direta e indireta do município, na forma que indica.
native_id4288

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2026-05-14 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T12:15:48.271838-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE INDICAÇÃO N° 1U, DE 2026 
"XPIR.C)VirAL)C) 
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Proposi ões Legisl,okas 
INDICA ao Poder Executivo Municipal que proceda à apuração de 
todas as DÍVIDAS E PENDÊNCIAS RELACIONADAS AO 
RECOLHIMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS DOS 
TRABALHADORES CONTRATADOS por empresas terceirizadas 
ou entidades do terceiro setor que prestam serviços aos órgãos 
da administração direta e indireta do município, na forma que 
indica. 
O VEREADOR signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 183 e seguintes do Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência que seja 
submetida a PRESENTE INDICAÇÃO para apreciação do Plenário e, se aprovada, seja enviado 
ofício ao Sr. Prefeito Municipal, 
INDICANDO-LHE: 
Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes e dos setores 
responsáveis pela fiscalização contratual e administrativa, adote as providências necessárias 
para realizar levantamento, apuração e fiscalização de todas as possíveis dívidas e pendências 
relacionadas ao recolhimento de direitos trabalhistas dos trabalhadores contratados por empresas 
terceirizadas ou entidades do terceiro setor que prestam serviços aos órgãos da administração 
direta e indireta do Município, assegurando o cumprimento das obrigações legais e a proteção 
dos direitos dos trabalhadores. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação surge diante das recorrentes preocupações relacionadas à situação 
trabalhista de profissionais contratados por empresas terceirizadas e entidades do terceiro setor 
que atuam na prestação de serviços junto aos órgãos públicos municipais. 
É dever da administração pública acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, 
convênios, termos de colaboração e demais instrumentos firmados com entidades e empresas 
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, 5N - l iberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
responsáveis pela execução de serviços públicos, especialmente quanto ao cumprimento das 
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias. 
A ausência de recolhimento adequado de direitos trabalhistas, como FGTS, INSS, férias, 
décimo terceiro salário e demais encargos legais, pode gerar graves prejuízos aos trabalhadores 
e às suas famílias, além de expor o próprio Município a riscos jurídicos, administrativos e 
financeiros. 
A presente iniciativa busca: 
• Garantir a proteção dos direitos trabalhistas dos trabalhadores terceirizados e 
vinculados ao terceiro setor; 
• Fortalecer a fiscalização dos contratos e parcerias firmadas pelo Município; 
• Assegurar maior transparência na aplicação dos recursos públicos; 
• Prevenir irregularidades administrativas e trabalhistas; 
• Evitar prejuízos sociais e financeiros aos trabalhadores. 
Além disso, a medida demonstra compromisso da gestão pública com a dignidade do 
trabalho, o respeito à legislação trabalhista e a valorização dos profissionais que contribuem 
diariamente para o funcionamento dos serviços públicos municipais. 
Dessa forma, a presente indicação representa importante medida de responsabilidade 
administrativa, justiça social e proteção aos direitos dos trabalhadores vinculados às empresas 
terceirizadas e entidades do terceiro setor que atuam no Município. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 13 dias do 
mês de maio de 2026. 
(1C-(15n3 d I41 k.1 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEI 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - L iberdade 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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