br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 1567/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1567 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação e dá outras providências.
native_id1001

Originating matéria

matéria 695 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

“PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1.567 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Habitação e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação, com caráter
normativo, consultivo e deliberativo, que objetiva acompanhar, avaliar e propor políticas
municipais de habitação.
Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Habitação compete:
| - Viabilizar e promover o acesso à moradia com condições de
habitabilidade, dando prioridade para famílias de baixa renda;
Ill - Articular e apoiar a atuação das entidades e órgãos que
desempenhem funções que objetivem prover habitações;
Il - Priorizar programas e projetos habitacionais que contemplem a
melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda e que contribuam para a geração
de empregos;
IV - Integrar os programas habitacionais com investimentos em
saneamento, infraestrutura e equipamentos relacionados à habitação;
V - Implantar políticas de acesso à terra urbana necessária aos
programas, objetivando o pleno desenvolvimento das funções e da propriedade;
VI - Incentivar o aproveitamento das áreas não urbanizadas ou
subutilizadas existentes no perímetro urbano;
VII - Permitir à sociedade o acompanhamento das ações do Conselho,
demonstrando uma atitude democrática;
VIII - Desenvolver trabalhos dentro de uma postura de não permitir
especulação imobiliária urbana;
IX - Convocar a Conferência Municipal de Habitação a cada 04 (quatro)
anos e acompanhar a implementação de suas resoluções;
X - Possibilitar a ampla informação à população e às instituições
públicas e privadas sobre temas e questões relacionados à política habitacional,
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www .saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
a Ea
Z E A
A S
nm “Sa
ta td
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
XI - Constituir grupos técnicos, comissões especiais ou permanentes,
quando julgar necessária para o desenvolvimento de suas funções;
XII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XIII - Propor ao Poder Executivo legislação relativa à habitação e ao
uso do solo urbano, bem como obras complementares de saneamento, infraestrutura e
equipamentos urbanos.
Art. 3º. O Conselho terá acesso ao cadastro do Patrimônio Imobiliário
do Município, se necessário, para desenvolver seus trabalhos.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Habitação será composto por 10
(dez) membros, sendo 05 (cinco) do Poder Público e 05 (cinco) da Sociedade Civil, como
especifica:
| — Poder Público:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
b) Um representante da Procuradoria do Município;
c) Um representante da Secretaria de Finanças do Município;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
e) Um Represente do Legislativo Municipal.
Il - Sociedade Civil:
a) Um representante da Subseção da OAB;
b) 04 (Quatro) representantes da Associação de Moradores de Bairros legalmente
constituída.
$1º. A cada membro efetivo corresponderá um suplente, sendo que ambos exercerão suas
funções como de relevância pública e sem remuneração.
8 2º. A nomeação dos membros efetivos e suplentes será feita por ato do Prefeito Municipal,
mediante indicação, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovada uma única
vez, no todo ou parcialmente, por igual período.
8 3º. No caso de ocorrência de vacância, o novo membro indicado e nomeado completará o
mandato do substituído.
Art. 5º. O Conselho deliberará sobre a política de subsídios, nos
seguintes termos:
Parágrafo único - Concessão de subsídios para assegurar habitação exclusivamente aos
pretendentes com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, residentes no Município
de São Gonçalo do Amarante há pelo menos 03 (três) anos.
Art. 6º. Nomeados os conselheiros, esses comporão entre si e
elegerão o Presidente, Vice-presidente e Secretário, que administrarão as atividades do
Conselho.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO fi
DO AMARANTE |
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
qo go
[aj o E
CE
nho a
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é
responsável por oferecer ao Conselho Municipal de Habitação o suporte necessário para
seu funcionamento.
Art. 8º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo
no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO [BONÇALO DO AMARANTE, GABINETE
DO PREFEITO, EM 29 D
MARCELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO fi
DO AMARANTE N
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 510.29.03/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº
120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.567 DE 29 DE MARÇO DE 2021, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/

open original →