← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação e dá outras providências. |
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“PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1.567 DE 29 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação, com caráter normativo, consultivo e deliberativo, que objetiva acompanhar, avaliar e propor políticas municipais de habitação. Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Habitação compete: | - Viabilizar e promover o acesso à moradia com condições de habitabilidade, dando prioridade para famílias de baixa renda; Ill - Articular e apoiar a atuação das entidades e órgãos que desempenhem funções que objetivem prover habitações; Il - Priorizar programas e projetos habitacionais que contemplem a melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda e que contribuam para a geração de empregos; IV - Integrar os programas habitacionais com investimentos em saneamento, infraestrutura e equipamentos relacionados à habitação; V - Implantar políticas de acesso à terra urbana necessária aos programas, objetivando o pleno desenvolvimento das funções e da propriedade; VI - Incentivar o aproveitamento das áreas não urbanizadas ou subutilizadas existentes no perímetro urbano; VII - Permitir à sociedade o acompanhamento das ações do Conselho, demonstrando uma atitude democrática; VIII - Desenvolver trabalhos dentro de uma postura de não permitir especulação imobiliária urbana; IX - Convocar a Conferência Municipal de Habitação a cada 04 (quatro) anos e acompanhar a implementação de suas resoluções; X - Possibilitar a ampla informação à população e às instituições públicas e privadas sobre temas e questões relacionados à política habitacional, Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www .saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA a Ea Z E A A S nm “Sa ta td ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE XI - Constituir grupos técnicos, comissões especiais ou permanentes, quando julgar necessária para o desenvolvimento de suas funções; XII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XIII - Propor ao Poder Executivo legislação relativa à habitação e ao uso do solo urbano, bem como obras complementares de saneamento, infraestrutura e equipamentos urbanos. Art. 3º. O Conselho terá acesso ao cadastro do Patrimônio Imobiliário do Município, se necessário, para desenvolver seus trabalhos. Art. 4º. O Conselho Municipal de Habitação será composto por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) do Poder Público e 05 (cinco) da Sociedade Civil, como especifica: | — Poder Público: a) Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; b) Um representante da Procuradoria do Município; c) Um representante da Secretaria de Finanças do Município; d) Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social; e) Um Represente do Legislativo Municipal. Il - Sociedade Civil: a) Um representante da Subseção da OAB; b) 04 (Quatro) representantes da Associação de Moradores de Bairros legalmente constituída. $1º. A cada membro efetivo corresponderá um suplente, sendo que ambos exercerão suas funções como de relevância pública e sem remuneração. 8 2º. A nomeação dos membros efetivos e suplentes será feita por ato do Prefeito Municipal, mediante indicação, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovada uma única vez, no todo ou parcialmente, por igual período. 8 3º. No caso de ocorrência de vacância, o novo membro indicado e nomeado completará o mandato do substituído. Art. 5º. O Conselho deliberará sobre a política de subsídios, nos seguintes termos: Parágrafo único - Concessão de subsídios para assegurar habitação exclusivamente aos pretendentes com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, residentes no Município de São Gonçalo do Amarante há pelo menos 03 (três) anos. Art. 6º. Nomeados os conselheiros, esses comporão entre si e elegerão o Presidente, Vice-presidente e Secretário, que administrarão as atividades do Conselho. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO fi DO AMARANTE | CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA qo go [aj o E CE nho a ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 7º. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é responsável por oferecer ao Conselho Municipal de Habitação o suporte necessário para seu funcionamento. Art. 8º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO [BONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 29 D MARCELO FERREIRA TELES Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO fi DO AMARANTE N CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 510.29.03/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.567 DE 29 DE MARÇO DE 2021, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/