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norma nº 1568/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1568 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaInstitui o sistema de acessibilidade nas praias da orla do município de São Gonçalo do Amarante denominado “Praia, Lagoas e Barragens para Todos” na forma que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1.568 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Institui o sistema de acessibilidade nas praias da orla do
município de São Gonçalo do Amarante denominado
“Praia, Lagoas e Barragens para Todos” na forma que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço
saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Institui o Sistema de acessibilidade nas Praia, Lagoas e Barragens
do Municipio de São Gonçalo do Amarante denominada “Praia, Lagoas e Barragens para Todos”.
Art. 2º. Serão garantidas condições de acesso físico e de utilização as
pessoas com dificuldade de locomoção permanente ou temporária nas Praia, Lagoas e Barragens
do Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 3º. A acessibilidade se dará através do conjunto de alternativas de
acesso às Praia, Lagoas e Barragens do Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 4º. As principais atividades oferecidas pelo Sistema “Praia, Lagoas e
Barragens para Todos” serão:
I-Esteira para passagem de cadeiras de rodas;
ll-Cadeiras anfíbias — de fácil deslocamento pela areia e que flutuam na
água;
Ill-Jogos recreativos, piscinas e brinquedos para crianças;
IV-Vagas de estacionamento reservados, rampas de acesso á areia,
sinalização sonora e piso tátil;
V-Barracas de sol e tendas de apoio com equipe especializada.
Art. 5º. O poder Executivo municipal adotará os procedimentos necessários
para a implantação e execução do sistema “Praia, Lagoas e Barragens para Todos”.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO/GONÇA
PREFEITO, EM 29 DE MARÇO 021.
O DO AMARANTE, GABINETE DO
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
É PREFEIT
E,
mi
URA DE
FR SÃO GONÇALO (RM
DO AMARANTE |
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 511.29.03/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual d
fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada d
Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº
mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA M
mês de março de 2021.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ce:
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP)
prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.
SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas
o Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de
o prédio da Prefeitura Municipal de São
1.568 DE 29 DE MARÇO DE 2021, nesta
ICIPÁL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 29 dias do
ará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
ce.gov.br/

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