← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | Institui o sistema de acessibilidade nas praias da orla do município de São Gonçalo do Amarante denominado “Praia, Lagoas e Barragens para Todos” na forma que indica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1.568 DE 29 DE MARÇO DE 2021. Institui o sistema de acessibilidade nas praias da orla do município de São Gonçalo do Amarante denominado “Praia, Lagoas e Barragens para Todos” na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Institui o Sistema de acessibilidade nas Praia, Lagoas e Barragens do Municipio de São Gonçalo do Amarante denominada “Praia, Lagoas e Barragens para Todos”. Art. 2º. Serão garantidas condições de acesso físico e de utilização as pessoas com dificuldade de locomoção permanente ou temporária nas Praia, Lagoas e Barragens do Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 3º. A acessibilidade se dará através do conjunto de alternativas de acesso às Praia, Lagoas e Barragens do Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 4º. As principais atividades oferecidas pelo Sistema “Praia, Lagoas e Barragens para Todos” serão: I-Esteira para passagem de cadeiras de rodas; ll-Cadeiras anfíbias — de fácil deslocamento pela areia e que flutuam na água; Ill-Jogos recreativos, piscinas e brinquedos para crianças; IV-Vagas de estacionamento reservados, rampas de acesso á areia, sinalização sonora e piso tátil; V-Barracas de sol e tendas de apoio com equipe especializada. Art. 5º. O poder Executivo municipal adotará os procedimentos necessários para a implantação e execução do sistema “Praia, Lagoas e Barragens para Todos”. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO/GONÇA PREFEITO, EM 29 DE MARÇO 021. O DO AMARANTE, GABINETE DO Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ É PREFEIT E, mi URA DE FR SÃO GONÇALO (RM DO AMARANTE | CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 511.29.03/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual d fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada d Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA M mês de março de 2021. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ce: Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante. SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas o Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de o prédio da Prefeitura Municipal de São 1.568 DE 29 DE MARÇO DE 2021, nesta ICIPÁL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 29 dias do ará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: ce.gov.br/