br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 1570/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1570 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaDispõe sobre a inclusão das academias e demais atividades físicas no rol de serviços essenciais do município.
native_id1004

Originating matéria

matéria 764 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1.570 DE 15 DE ABRIL DE 2021.
“Dispõe sobre a inclusão das academias e demais
atividades físicas no rol de serviços essenciais do
município.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que
a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Declara, no município de São Gonçalo do Amarante, a prática do
exercício físico e da atividade física como essenciais para a população, podendo ser
realizada em estabelecimentos prestadores de serviço destinados a essa finalidade,
bem como em espaços públicos.
Parágrafo único — Para efeitos desta Lei, entende-se por estabelecimentos
prestadores de serviços destinados à prática de exercício físico e atividade física as
academias de ginástica, academias de dança, estúdios de musculação, de esporte, de
artes marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte, públicos e privados.
Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo determinar normas sanitárias e protocolos
a serem seguidos, desde que não prejudiquem ou dificultem a prática das atividades
descritas no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AO GONÇALO DO AMARANTE,
GABINETE DO PREFEITO, 15 D
FERREIRA TELES
Municipal
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.15.04/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL
Nº 1.570 DE 15 DE ABRIL DE 2021, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA IPAL DE/SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
15 dias do mês de abril de 2021.
Prefeito Municipal

open original →