← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | Concede prioridade à mulher vítima de violência doméstica para aquisição de moradia popular disponibilizada no programa habitacional do Município. |
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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1.571 DE 15 DE ABRIL DE 2021. “Concede prioridade à mulher vítima de violência doméstica para aquisição de moradia popular disponibilizada no programa habitacional do Município.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a concessão prioritária à mulher vítima de violência doméstica nos Programas Habitacionais promovidos pelo Município, para aquisição de moradia popular. Parágrafo único. Para se habilitar ao Programa habitacional, devem ser observados os seguintes requisitos: | - comprovação da existência de ação penal movida contra o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; Il - apresentação de documento que comprove a instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; ou Ill - apresentação de relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, ou órgão integrante da rede protetiva da mulher. Art. 2º. Consideram-se Programas Habitacionais as ações de política habitacional do Município desenvolvidas por meio dos seus órgãos, mediante convênio com órgãos federais, estaduais e/ou municipais, públicos ou privados. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO-GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE RREIRA TELES nicipal PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.15.04/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.571 DE 15 DE ABRIL DE 2021, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. PAÇO D 15 dias do mês de abril de 2021. Prefeito Municipal