br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 1573/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1573 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaInstitui o Dia Municipal do Historiador e cria o Prêmio Amigo da História no Município e dá outras providências.
native_id1007

Originating matéria

matéria 812 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1.573 DE 20 DE ABRIL DE 2021.
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO HISTORIADOR E
CRIA O PRÊMIO AMIGO DA HISTÓRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a
Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 1º de maio como o “Dia Municipal do Historiador”.
Art. 2º. Fica criado no âmbito Municipal, a distinção honorífica denominada “Prêmio Amigo
da História”, a ser outorgada pela Câmara Municipal anualmente ao Historiador, graduado em
História que tenha se destacado em exposições de painéis, quadros, fotografias e outras
publicações de fatos históricos, fatos históricos curiosos e/ou engraçados de momentos,
acontecimentos, políticos, celebridades e/ou pessoas comuns e de fatos importantes que fazer
parte da história do Município.
Art. 3º. O “Prêmio Amigo da História”, de que trata a presente lei, será outorgado em forma
de diploma a ser entregue, preferencialmente, no dia 1º de maio, em solenidade da Câmara
Municipal.
Art. 4º. Até 60 (sessenta) dias que antecede a premiação, a Comissão de Cultura da
Câmara Municipal indicará a pessoa a ser homenageada.
Art. 5º. A indicação deverá estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie
suficientemente o mérito do homenageado e será submetida à apreciação do Plenário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S
DO PREFEITO, EM 20 DE ABRIL DE 2021.
GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007.20.04/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL
Nº 1.573 DE 20 DE ABRIL DE 2021, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA P
20 dias do mês de abril de 2021.

open original →