← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Historiador e cria o Prêmio Amigo da História no Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1.573 DE 20 DE ABRIL DE 2021. “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO HISTORIADOR E CRIA O PRÊMIO AMIGO DA HISTÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o dia 1º de maio como o “Dia Municipal do Historiador”. Art. 2º. Fica criado no âmbito Municipal, a distinção honorífica denominada “Prêmio Amigo da História”, a ser outorgada pela Câmara Municipal anualmente ao Historiador, graduado em História que tenha se destacado em exposições de painéis, quadros, fotografias e outras publicações de fatos históricos, fatos históricos curiosos e/ou engraçados de momentos, acontecimentos, políticos, celebridades e/ou pessoas comuns e de fatos importantes que fazer parte da história do Município. Art. 3º. O “Prêmio Amigo da História”, de que trata a presente lei, será outorgado em forma de diploma a ser entregue, preferencialmente, no dia 1º de maio, em solenidade da Câmara Municipal. Art. 4º. Até 60 (sessenta) dias que antecede a premiação, a Comissão de Cultura da Câmara Municipal indicará a pessoa a ser homenageada. Art. 5º. A indicação deverá estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie suficientemente o mérito do homenageado e será submetida à apreciação do Plenário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S DO PREFEITO, EM 20 DE ABRIL DE 2021. GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007.20.04/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.573 DE 20 DE ABRIL DE 2021, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA P 20 dias do mês de abril de 2021.