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norma nº 1574/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1574 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores públicos da Câmara Municipal do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1.574 DE 20 DE ABRIL DE 2021.
“Reajusta a remuneração mínima dos servidores
públicos da Câmara Municipal do município de São
Gonçalo do Amarante”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a
Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores do Poder
Legislativo de São Gonçalo do Amarante/CE.
Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo da Câmara
Municipal fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2021 para R$ 1.100,00 (um mil e cem
reais).
Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a
retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de
referência fixado em Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2021.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S
DO PREFEITO, EM 20 DE ABRIL
GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE
dA PREFEITURA DE
si) SÃO GONÇALO
E) DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 008.20.04/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL
Nº 1.574 DE 20 DE ABRIL DE 2021, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA ITURA|MU DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
20 dias do mês de abril de 2021.
RREIRA TELES
Prefeito|Municipal

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