← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Reajusta a remuneração mínima dos servidores públicos da Câmara Municipal do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1.574 DE 20 DE ABRIL DE 2021. “Reajusta a remuneração mínima dos servidores públicos da Câmara Municipal do município de São Gonçalo do Amarante”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores do Poder Legislativo de São Gonçalo do Amarante/CE. Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo da Câmara Municipal fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2021 para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S DO PREFEITO, EM 20 DE ABRIL GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE dA PREFEITURA DE si) SÃO GONÇALO E) DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 008.20.04/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.574 DE 20 DE ABRIL DE 2021, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA ITURA|MU DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 20 dias do mês de abril de 2021. RREIRA TELES Prefeito|Municipal