← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a implementação do CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1.575 DE 20 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre a implementação CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, vinculado à Secretaria da Educação do Município de São Gonçalo do Amarante, o CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado, composto de equipe multidisciplinar, equipe de acessibilidade à Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS e sistema Braille, equipe de gestão e equipe de serviços administrativos e diversos. 81º. Entende-se como Lingua Brasileira de Sinais — LIBRAS — a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas elou mudas do Brasil, na forma estabelecida pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. 82º. Sistema Braille é o processo de escrita e leitura baseado em símbolos em relevo, resultantes da combinação de até seis pontos dispostos em duas colunas de três pontos cada. 83º. A equipe multidisciplinar do CAEE será composta por profissionais das seguintes especialidades: 2 (dois) Terapeutas Ocupacionais, 3 (três) psicólogos, 2 (dois) psicopedagogos, 2 (dois) fonoaudiólogos, 1 (um) psicomotricista e estagiários das referidas áreas que deverão atender de acordo com cronograma elaborado especificamente para este fim. 84º. A equipe de acessibilidade à LIBRAS e Braille será composta por equipe com as seguintes especialidades: 1 (um) intérprete, 1 (um) professor da Lingua Brasileira de Sinais e 1 (um) professor do sistema Braille. 85º. A equipe de gestão será composta por equipe com as seguintes atribuições: | (um) diretor, | (um) coordenador e 1 (um) supervisor. 86º. A equipe de serviços administrativos e diversos será inicialmente composta por equipe mínima com as seguintes atribuições: 1 (um) atendente/recepção, 1 (um) porteiro (serviços gerais), 1 (um) auxiliar de limpeza (serviços gerais), 1 (um) cozinheiro (serviços gerais) e 2 (dois) vigias noturnos. PREFEITURA DE SAO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 2º. O CAEE seguirá os parâmetros de criação de igualdade de condições de acesso e permanência do aluno na Escola, conforme preconiza a Lei nº 9394/96 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, competindo a ele: I - Atuar com bases nos números de alunos da rede pública municipal de ensino que apresentam dificuldades e transtornos de aprendizagem na qual impliquem defasagem no processo de desenvolvimento cognitivo dos alunos da Rede Pública Municipal da Educação; H - Promover formação em metodologias ativas para os professores e cuidadores destes alunos após mapeamento do aluno com necessidade de apoio educacional especializado que já possua laudo médico ou ainda, aquele que necessita de avaliação; WI - Estabelecer cronograma mensal de visita ás unidades de ensino a fim de identificar alunos com necessidade de apoio educacional especializado, por meio de avaliação e testes específicos. IV - Realizar avaliação multidisciplinar com enfoque pedagógico, apoiado em recursos diversificados como: anamnese, atividades lúdicas e pedagógicas, sintese pedagógica, entrevista com professor do AEE e/ou coordenador pedagógico, observações das atividades executivas no ambiente escolar e no atendimento; V - Atender e acompanhar o desenvolvimento dos alunos com deficiência, transtornos e Altas Habilidades/Superdotação e os que estão em processo de avaliação diagnóstica com apoio multiprofissional, podendo esses atendimentos serem semanal, quinzenal ou mensal, levando em consideração as necessidades e a quantidade da demanda. Art. 3º. O CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado deverá ainda: IR Identificar e tratar casos de Dislexia, Dislalia, Disgrafia, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, dentre outros, que sejam percebidas como fatores que interfiram no processo de desenvolvimento cognitivo; IR Ofertar atendimento individual aos alunos selecionados por meio de mapeamento na rede pública de Ensino Municipal de São Gonçalo do Amarante; HI. Encaminhar alunos quando necessário para atendimento clínico; Iv. Promover formação específica aos docentes. Art. 4º. A equipe multiprofissional do CAEE - Centro de Atendimento Educacional PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Especializado apresentará semestralmente resultados dos alunos os quais recebem apoio psicopedagógico a Secretaria da Educação do Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 5º. Fica a unidade de ensino obrigada a informar periodicamente ao CAEE a relação de alunos com necessidade de apoio educacional especializado. Art. 6º. O CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado funcionará em local específico com espaço adequado para atendimento individualizado e de amplo acesso aos pais, alunos e educadores. Parágrafo Único. Fica o município de São Gonçalo do Amarante autorizado a construir Centro de Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar, para atendimento de alunos com Necessidades Educacionais Especiais — NEE e com dificuldades acentuadas na aprendizagem da Rede Municipal de Ensino. Art. 7º. As atividades do CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado serão desenvolvidas no contraturno do aluno. Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 60 DO PREFEITO, EM 20 DE ABRIL DE 2021. GALO DO AMARANTE, GABINETE PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 009.20.04/202 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.575 DE 20 DE ABRIL DE 2021, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE.