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norma nº 1575/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1575 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaDispõe sobre a implementação do CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1.575 DE 20 DE ABRIL DE 2021.
“Dispõe sobre a implementação CAEE - Centro de
Atendimento Educacional Especializado no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a
Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, vinculado à Secretaria da Educação do Município de São Gonçalo do
Amarante, o CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado, composto de equipe
multidisciplinar, equipe de acessibilidade à Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS e sistema
Braille, equipe de gestão e equipe de serviços administrativos e diversos.
81º. Entende-se como Lingua Brasileira de Sinais — LIBRAS — a forma de comunicação e
expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical
própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos oriundos de
comunidades de pessoas surdas elou mudas do Brasil, na forma estabelecida pela Lei nº 10.436,
de 24 de abril de 2002.
82º. Sistema Braille é o processo de escrita e leitura baseado em símbolos em relevo,
resultantes da combinação de até seis pontos dispostos em duas colunas de três pontos cada.
83º. A equipe multidisciplinar do CAEE será composta por profissionais das seguintes
especialidades: 2 (dois) Terapeutas Ocupacionais, 3 (três) psicólogos, 2 (dois) psicopedagogos,
2 (dois) fonoaudiólogos, 1 (um) psicomotricista e estagiários das referidas áreas que deverão
atender de acordo com cronograma elaborado especificamente para este fim.
84º. A equipe de acessibilidade à LIBRAS e Braille será composta por equipe com as
seguintes especialidades: 1 (um) intérprete, 1 (um) professor da Lingua Brasileira de Sinais e 1
(um) professor do sistema Braille.
85º. A equipe de gestão será composta por equipe com as seguintes atribuições: | (um)
diretor, | (um) coordenador e 1 (um) supervisor.
86º. A equipe de serviços administrativos e diversos será inicialmente composta por equipe
mínima com as seguintes atribuições: 1 (um) atendente/recepção, 1 (um) porteiro (serviços
gerais), 1 (um) auxiliar de limpeza (serviços gerais), 1 (um) cozinheiro (serviços gerais) e 2 (dois)
vigias noturnos.
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SAO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 2º. O CAEE seguirá os parâmetros de criação de igualdade de condições de acesso e
permanência do aluno na Escola, conforme preconiza a Lei nº 9394/96 — Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Brasileira, competindo a ele:
I - Atuar com bases nos números de alunos da rede pública municipal de ensino que
apresentam dificuldades e transtornos de aprendizagem na qual impliquem defasagem no
processo de desenvolvimento cognitivo dos alunos da Rede Pública Municipal da Educação;
H - Promover formação em metodologias ativas para os professores e cuidadores destes
alunos após mapeamento do aluno com necessidade de apoio educacional especializado que já
possua laudo médico ou ainda, aquele que necessita de avaliação;
WI - Estabelecer cronograma mensal de visita ás unidades de ensino a fim de identificar
alunos com necessidade de apoio educacional especializado, por meio de avaliação e testes
específicos.
IV - Realizar avaliação multidisciplinar com enfoque pedagógico, apoiado em recursos
diversificados como: anamnese, atividades lúdicas e pedagógicas, sintese pedagógica,
entrevista com professor do AEE e/ou coordenador pedagógico, observações das atividades
executivas no ambiente escolar e no atendimento;
V - Atender e acompanhar o desenvolvimento dos alunos com deficiência, transtornos e
Altas Habilidades/Superdotação e os que estão em processo de avaliação diagnóstica com
apoio multiprofissional, podendo esses atendimentos serem semanal, quinzenal ou mensal,
levando em consideração as necessidades e a quantidade da demanda.
Art. 3º. O CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado deverá ainda:
IR Identificar e tratar casos de Dislexia, Dislalia, Disgrafia, Transtorno de Déficit de Atenção
e Hiperatividade, dentre outros, que sejam percebidas como fatores que interfiram no processo
de desenvolvimento cognitivo;
IR Ofertar atendimento individual aos alunos selecionados por meio de mapeamento
na rede pública de Ensino Municipal de São Gonçalo do Amarante;
HI. Encaminhar alunos quando necessário para atendimento clínico;
Iv. Promover formação específica aos docentes.
Art. 4º. A equipe multiprofissional do CAEE - Centro de Atendimento Educacional
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Especializado apresentará semestralmente resultados dos alunos os quais recebem apoio
psicopedagógico a Secretaria da Educação do Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 5º. Fica a unidade de ensino obrigada a informar periodicamente ao CAEE a relação
de alunos com necessidade de apoio educacional especializado.
Art. 6º. O CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado funcionará em local
específico com espaço adequado para atendimento individualizado e de amplo acesso aos pais,
alunos e educadores.
Parágrafo Único. Fica o município de São Gonçalo do Amarante autorizado a construir
Centro de Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar, para atendimento de alunos
com Necessidades Educacionais Especiais — NEE e com dificuldades acentuadas na
aprendizagem da Rede Municipal de Ensino.
Art. 7º. As atividades do CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado serão
desenvolvidas no contraturno do aluno.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas no vigente orçamento.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 60
DO PREFEITO, EM 20 DE ABRIL DE 2021.
GALO DO AMARANTE, GABINETE
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 009.20.04/202
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e
Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no
rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.575 DE 20 DE ABRIL DE 2021, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.

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