← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | Concede isenção da Taxa para Emissão de Documentos para os contribuintes beneficiários de Programa de Regularização Urbana de Interesse Social, na forma que indica. |
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REFEITURA DE ÃO GONÇALO O AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA p s D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 19 DE MARÇO DE 2021. “Concede isenção da Taxa para Emissão de Documentos para os contribuintes beneficiários de Programa de Regularização Urbana de Interesse Social, na forma que indica”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica acrescentada no Livro Segundo (Dos Tributos Municipais), Título Il (Das Taxas), Capítulo III (Das Taxas de Prestação de Serviços Públicos), Seção II (Da Taxa para Emissão de Documentos) da Lei Complementar 006/2013, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São Gonçalo do Amarante, a seguinte Subseção V, acrescida do art. 227-A: Subseção V Das Isenções Art. 227-A. Ficam isentos do pagamento da taxa prevista nesta Seção os contribuintes beneficiários na Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), assim definida pela Lei Municipal 1.499, de 28 de junho de 2019. AC Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL O GONÇALO'DO AMARANTE, AOS 19 DE MARÇO DE 2021. Quaa=es NS ARCELO FERREIRA TELES Prefeito Municipal de São/Gonçalo do Amarante Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(a)pmsga.com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007.19.03/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 09 DE 19 DE MARÇO DE 2021, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA aos 19 dias do mês de março de 2 — ij Pes > IRA TELES Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal()pmsga.com.br — Site: http://www .saogoncalodoamarante.ce.gov.br/