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norma nº 9/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaConcede isenção da Taxa para Emissão de Documentos para os contribuintes beneficiários de Programa de Regularização Urbana de Interesse Social, na forma que indica.
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REFEITURA DE
ÃO GONÇALO
O AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
p
s
D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
“Concede isenção da Taxa para Emissão de
Documentos para os contribuintes beneficiários de
Programa de Regularização Urbana de Interesse
Social, na forma que indica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica acrescentada no Livro Segundo (Dos Tributos Municipais), Título Il (Das Taxas),
Capítulo III (Das Taxas de Prestação de Serviços Públicos), Seção II (Da Taxa para Emissão de Documentos)
da Lei Complementar 006/2013, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Código Tributário do
Município de São Gonçalo do Amarante, a seguinte Subseção V, acrescida do art. 227-A:
Subseção V
Das Isenções
Art. 227-A. Ficam isentos do pagamento da taxa prevista nesta Seção os contribuintes
beneficiários na Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), assim
definida pela Lei Municipal 1.499, de 28 de junho de 2019. AC
Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL O GONÇALO'DO AMARANTE, AOS 19 DE MARÇO DE 2021.
Quaa=es NS
ARCELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal de São/Gonçalo do Amarante
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(a)pmsga.com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007.19.03/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
nº 120, a LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 09 DE 19 DE MARÇO DE 2021, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA
aos 19 dias do mês de março de 2 —
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IRA TELES
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal()pmsga.com.br — Site: http://www .saogoncalodoamarante.ce.gov.br/

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