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norma nº 10/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaDispõe sobre a prorrogação das datas de vencimento dos alvarás de localização e funcionamento dos estabelecimentos que especifica, em decorrência da situação de emergência de saúde pública ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19) no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
"SH SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI COMPLEMENTAR Nº 10 DE 19 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre a prorrogação das datas de vencimento
dos alvarásde localização e funcionamento dos
estabelecimentos que especifica, em decorrência da
situação de emergência de saúde pública ocasionada
pelo Coronavírus (COVID-19) no Município de São
Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Ficam prorrogados pelo prazo de 01 (um) ano os prazos de vigência das licenças de
funcionamento e o pagamento de taxas relativas às permissões e às autorizações para o funcionamento de
comércio das atividades descritas no artigo 174 da Lei Complementar Municipal nº 006/2013, que “Dispõe
sobre o Código Tributário do Município de São Gonçalo do Amarante”.
81º. Durante o periodo de prorrogação previsto no caput, ficam suspensas as penalidades
constantes do artigo 181 e 182 da Lei Complementar nº 006/2013.
82º. O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos atos e procedimentos administrativos
necessários para evitar a ocorrência de decadência e da prescrição dos créditos tributários.
Art. 2º. Em caso de continuidade da situação de emergência em saúde pública, e findos os
prazos estabelecidos na presente Lei Complementar, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
regulamentar a matéria por meio de Decreto.
Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigo e sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP, Â ARANTE, AOS 19 DE MARÇO DE 2021.
Ts»
Prefeito Municipal gé São Gonçalo do Amarante
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(a)pmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PRE CEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 008.19.03/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
nº 120, a LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 10 DE 19 DE MARÇO DE 2021, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA / ur NIcI
aos 19 dias do mês de março de 2
Prêfeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 — São Gonçalo
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNP! nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(a)pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/

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