← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação das datas de vencimento dos alvarás de localização e funcionamento dos estabelecimentos que especifica, em decorrência da situação de emergência de saúde pública ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19) no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE "SH SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI COMPLEMENTAR Nº 10 DE 19 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre a prorrogação das datas de vencimento dos alvarásde localização e funcionamento dos estabelecimentos que especifica, em decorrência da situação de emergência de saúde pública ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19) no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam prorrogados pelo prazo de 01 (um) ano os prazos de vigência das licenças de funcionamento e o pagamento de taxas relativas às permissões e às autorizações para o funcionamento de comércio das atividades descritas no artigo 174 da Lei Complementar Municipal nº 006/2013, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de São Gonçalo do Amarante”. 81º. Durante o periodo de prorrogação previsto no caput, ficam suspensas as penalidades constantes do artigo 181 e 182 da Lei Complementar nº 006/2013. 82º. O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos atos e procedimentos administrativos necessários para evitar a ocorrência de decadência e da prescrição dos créditos tributários. Art. 2º. Em caso de continuidade da situação de emergência em saúde pública, e findos os prazos estabelecidos na presente Lei Complementar, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a matéria por meio de Decreto. Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigo e sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP, Â ARANTE, AOS 19 DE MARÇO DE 2021. Ts» Prefeito Municipal gé São Gonçalo do Amarante Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(a)pmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PRE CEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 008.19.03/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 10 DE 19 DE MARÇO DE 2021, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA / ur NIcI aos 19 dias do mês de março de 2 Prêfeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNP! nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(a)pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/