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norma nº 1578/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1578 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaDispõe sobre a impossibilidade de contratação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, de pessoas que cometerem violência, em todas suas modalidades, contra mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência.
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PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1.578 DE 29 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO, NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, DE PESSOAS QUE COMETEREM VIOLÊNCIA,
EM TODAS SUAS MODALIDADES, CONTRA MULHERES,
CRIANÇAS, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica impossibilitado de assumir cargos públicos na circunscrição do Município de São
Gonçalo do Amarante, pessoas que cometerem violência, em todas suas modalidades, contra mulheres,
crianças, idosos e pessoas com deficiência, em todo âmbito da administração pública direta e indireta
Municipal, tendo fulcro nas Leis 11.340/06 (Lei Maria da Penha), 13.104/15 (Lei do Feminicídio), 8.069/90
(Estatuto da criança e do adolescente), 10.741/03 (Estatuto do idoso) e 13.146/15 (Estatuto da pessoa com
deficiência).
$1º A vedação que trata a referida Lei, tem início com o trânsito em julgada da sentença penal
condenatória até que cesse os efeitos da condenação penal
$2º É obrigatório no ato da contratação pelo poder público, a apresentação do atestado de
antecedentes criminais do servidor para fins de viabilizar e facilitar a fiscalização da referida Lei.
83º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
PREFEITO, EM 29 DE ABRIL DE 2021.
ALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.29.04/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL
Nº 1.578 DE 29 DE ABRIL DE 2021, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
29 dias do mês de abril de 2021.

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