← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a impossibilidade de contratação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, de pessoas que cometerem violência, em todas suas modalidades, contra mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência. |
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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1.578 DE 29 DE ABRIL DE 2021. “DISPÕE SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, DE PESSOAS QUE COMETEREM VIOLÊNCIA, EM TODAS SUAS MODALIDADES, CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica impossibilitado de assumir cargos públicos na circunscrição do Município de São Gonçalo do Amarante, pessoas que cometerem violência, em todas suas modalidades, contra mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência, em todo âmbito da administração pública direta e indireta Municipal, tendo fulcro nas Leis 11.340/06 (Lei Maria da Penha), 13.104/15 (Lei do Feminicídio), 8.069/90 (Estatuto da criança e do adolescente), 10.741/03 (Estatuto do idoso) e 13.146/15 (Estatuto da pessoa com deficiência). $1º A vedação que trata a referida Lei, tem início com o trânsito em julgada da sentença penal condenatória até que cesse os efeitos da condenação penal $2º É obrigatório no ato da contratação pelo poder público, a apresentação do atestado de antecedentes criminais do servidor para fins de viabilizar e facilitar a fiscalização da referida Lei. 83º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PREFEITO, EM 29 DE ABRIL DE 2021. ALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.29.04/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.578 DE 29 DE ABRIL DE 2021, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 29 dias do mês de abril de 2021.