← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a gratificação natalina aos servidores contratados em caráter temporário pela administração pública municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEINº 1.580, DE 29 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre a gratificação natalina aos servidores contratados em caráter temporário | pela Administração Pública Municipal e dá providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do serviço público do Município de São Gonçalo do Amarante, para o exercício financeiro de 2021, a gratificação natalina para os servidores contratados, em caráter temporário, pela Administração Pública Municipal. $ 1º - Fica autorizada a efetuação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina disposta no caput, a título de adiantamento, no mês de maio do corrente ano, respeitadas as devidas proporcionalidades dos tempos de contratos. $ 2º - O pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes, deverão ser compensados até o final do segundo semestre do corrente ano. $ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor proporcional do 13º no mês de maio do corrente ano aos servidores temporários que já tiveram seu contrato rescindido. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas em caso de insuficiência. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, y Prefeito Municipa RREIRA TELES ão Gonçalo do Amarante Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estadodo Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(a pmsga.com.br — Site: http://www .saopgoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.29.04/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.580 DE 29 DE ABRIL DE 2021, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://www saogoncalodoamarante.ce.go «br/