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norma nº 1580/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1580 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaDispõe sobre a gratificação natalina aos servidores contratados em caráter temporário pela administração pública municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEINº 1.580, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a gratificação natalina aos servidores
contratados em caráter temporário | pela
Administração Pública Municipal e dá providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a
Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do serviço público do Município de São Gonçalo do
Amarante, para o exercício financeiro de 2021, a gratificação natalina para os servidores
contratados, em caráter temporário, pela Administração Pública Municipal.
$ 1º - Fica autorizada a efetuação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) da gratificação
natalina disposta no caput, a título de adiantamento, no mês de maio do corrente ano, respeitadas as
devidas proporcionalidades dos tempos de contratos.
$ 2º - O pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes, deverão ser compensados até o
final do segundo semestre do corrente ano.
$ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor proporcional do 13º no mês de maio
do corrente ano aos servidores temporários que já tiveram seu contrato rescindido.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
GABINETE DO PREFEITO,
y
Prefeito Municipa
RREIRA TELES
ão Gonçalo do Amarante
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estadodo Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(a pmsga.com.br — Site: http://www .saopgoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.29.04/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL
Nº 1.580 DE 29 DE ABRIL DE 2021, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://www saogoncalodoamarante.ce.go «br/

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