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norma nº 1/2019

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaAltera o art. 25 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante, garante aos agentes políticos os direitos previstos no art. 7º, VIII e XVII e art. 39, § 3º da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.
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CAMARA MUMICIPAL 
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Compromisso com Você 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DE SÃO 
GONÇALO DO AMARANTE E O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA 
DIRETORA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o art. 37, 
caput da Constituição Federal, art. 28, X da Constituição Estadual, art. 30, § 4° do Regimento 
Interno e da decisão do Superior Tribunal de Justiça firmada no Resp n° 105.232/CE, faz 
saber a quem interessa possa ou do conhecimento do presente edital deva falar, que fica 
PUBLICADA a Emenda à Lei Orgânica n° 001/2019, por afixação no flanelógrafo da 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, cujo teor é o seguinte: 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 001/2019. 
ALTERA O ART. 25 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, GARANTE AOS AGENTES 
POLÍTICOS OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 
7
0
, VIII E XVII E ART. 39, §3° DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE, no uso de suas atribuições 
constitucionais e legais, faz saber que o plenário 
aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica: Art. 1°. O art. 25 da Lei Orgânica do 
Município de São Gonçalo do Amarante passa a 
vigorar com a seguinte redação: Art. 25. 
§3°. O subsidio dos Vereadores 
será fixado pela Câmara Municipal em cada 
legislatura para a subsequente, observados os limites 
Rua Menezes Pimentel, 22, Centro - São Gonçalo do Amarante/CE 
CNPJ N° 33.004.969/0001-09 
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Compromisso com Você 
que dispõe a Constituição Federal. § 4°. Fica 
assegurado aos agentes políticos do Município de 
São Gonçalo do Amarante os direitos constitucionais 
de terço de férias e décimo terceiro salário, previstos 
no art. 7°, VIII e XVII e art. 39, §3° da Constituição 
Federal de 1988, com base no valor integral do 
subsídio, e deverá ser pago na mesma data em que 
for previsto o pagamento para os demais servidores 
municipais. § 5°. Os vereadores serão remunerados 
por subsídio, um terço de férias e décimo terceiro 
salário. § 6°. Não havendo a fixação do subsídio do 
Vereador no prazo determinado neste artigo, 
prevalecerá a remuneração prevista no último ano da 
legislatura, ficando assegurada a revisão geral anual, 
sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta 
Emenda à Lei Orgânica correrão à conta das 
dotações orçamentárias previstas e consignadas na 
respectiva Lei Orçamentária Municipal. Art. 3°. Os 
efeitos legais e financeiros desta Emenda à Lei 
Orgânica têm aplicabilidade imediata, a partir do 
exercício financeiro de 2019, passando a vigorar no 
curso da presente legislatura, com efeitos retroativos 
a 1° de Janeiro de 2019. Art. 4°. A presente emenda 
à lei orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ 
EVALDO MARTINS, em São Gonçalo do 
Amarante/CE, aos 20 de Dezembro de 2019. Ver. 
Rua Menezes Pimentel, 22, Centro - São Gonçalo do Amarante/CE 
CNPJ N° 33.004.969/0001-09 
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27-11 186E1 
SÃO GONÇALO DO ANIARAN T 
CAMA-B.4k MUNICIPAL 
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Compromisso com Você 
José Ednaldo Lopes Martins - PRESIDENTE. Ver. 
Antônio Moreira Barroso Filho - VICE￾PRESIDENTE. Pedro Victor Barroso de Oliveira 
1° SECRETÁRIO. Josias Araújo Filho - 20 
SECRETÁRIO. 
Pelo presente Edital, damos plena e irrestrita publicação à legislação acima, que foi 
promulgada pela Mesa Diretora em 20 de dezembro de 2019, conforme cópia em anexo. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO 
VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, em São Gonçalo do Amarante/CE, aos 20 de 
Dezembro de 2019. 
4q//LokU, 
Ver. José Ednaldo Lopes Martins 
PRESIDENTE 
MFr) rVt gAut25-0 0E- Cl ivse' 1.0.4 
Pedro Victor Barroso de Oliveira 
1° SECRETÁRIO 
Rua Menezes Pimentel, 22, Centro - São Gonçalo do Amarante/CE 
CNPJ N° 33.004.969/0001-09 
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271 1888 
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CÂMARA mornerivia. sjko ooriaçAi.o no "%nitri= Compromisso com Você 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 001/2019. 
ALTERA O ART. 25 DA LEI ORGÂNICA 
DO MUNICíPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, GARANTE AOS AGENTES 
POLÍTICOS OS DIREITOS PREVISTOS NO 
ART. 7°, VIII E XVII E ART. 39, §3° DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o plenário 
aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
Art. 1°. O art. 25 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 25. 
§3°. O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara 
Municipal em cada legislatura para a subsequente, observados 
os limites que dispõe a Constituição Federal. 
§ 4°. Fica assegurado aos agentes políticos do Município de São 
Gonçalo do Amarante os direitos constitucionais de terço de 
férias e décimo terceiro salário, previstos no art. 7°, VIII e XVI 
e art. 39, §3° da Constituição Federal de 1988, com base no 
valor integral do subsídio, e deverá ser pago na mesma data em 
que for previsto o pagamento para os demais servidores 
municipais. 
§ 5°. Os vereadores serão remunerados por subsídio, um terço de 
férias e décimo terceiro salário. 
Rua Menezes Pimentel, 22, Centro - São Gonçalo do Amarante/CE 
CNPJ N° 33.004.969/0001-09 
Ç:Wk 
27-11 1868 
SÃO C..ONÇALO 00 AMARANITE 
CÂMARA MUMICIPAL 
GIA0 Gekr4CALAD 1:943 AMARA.PETIE 
Compromisso com Você 
§ 6°. Não havendo a fixação do subsídio do Vereador no prazo 
determinado neste artigo, prevalecerá a remuneração prevista no 
último ano da legislatura, ficando assegurada a revisão geral 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Emenda à Lei Orgânica correrão à conta 
das dotações orçamentárias previstas e consignadas na respectiva Lei Orçamentária 
Municipal. 
Art. 3°. Os efeitos legais e financeiros desta Emenda à Lei Orgânica têm aplicabilidade 
imediata, a partir do exercício financeiro de 2019, passando a vigorar no curso da presente 
legislatura, com efeitos retroativos a 1° de Janeiro de 2019. 
Art. 4°. A presente emenda à lei orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO 
VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, em São Gonçalo do Amarante/CE, aos 20 de 
Dezembro de 2019. 
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José Ednaldo/Lopes Martins 
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Ver. Antônio Moreira Barroso Filho 
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE 
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Pedro Victor Barroso de Oliveira 
1° SECRETÁRIO 
Josias Araújo Filho 
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Rua Menezes Pimentel, 22, Centro - São Gonçalo do Amarante/CE 
CNPJ N° 33.004.969/0001-09 

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