← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | Altera o art. 25 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante, garante aos agentes políticos os direitos previstos no art. 7º, VIII e XVII e art. 39, § 3º da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências. |
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dC2?? 77-11 1 868 SÃO G r3Nr,:: cri AP4AUA Nu t", CAMARA MUMICIPAL SAC1 Cw4201,4ÇA.1.43 DO AMARAM= Compromisso com Você EDITAL DE PUBLICAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o art. 37, caput da Constituição Federal, art. 28, X da Constituição Estadual, art. 30, § 4° do Regimento Interno e da decisão do Superior Tribunal de Justiça firmada no Resp n° 105.232/CE, faz saber a quem interessa possa ou do conhecimento do presente edital deva falar, que fica PUBLICADA a Emenda à Lei Orgânica n° 001/2019, por afixação no flanelógrafo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, cujo teor é o seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 001/2019. ALTERA O ART. 25 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GARANTE AOS AGENTES POLÍTICOS OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 7 0 , VIII E XVII E ART. 39, §3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1°. O art. 25 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25. §3°. O subsidio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, observados os limites Rua Menezes Pimentel, 22, Centro - São Gonçalo do Amarante/CE CNPJ N° 33.004.969/0001-09 27-11 ".%"%.** S •••••••, 1868 sAo C.CDNIÇIALO ti() AIVIR..AN I ti cAmius." MUNICIPAL sAc• c..43riçadus zwa ~Art.euwrz Compromisso com Você que dispõe a Constituição Federal. § 4°. Fica assegurado aos agentes políticos do Município de São Gonçalo do Amarante os direitos constitucionais de terço de férias e décimo terceiro salário, previstos no art. 7°, VIII e XVII e art. 39, §3° da Constituição Federal de 1988, com base no valor integral do subsídio, e deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais. § 5°. Os vereadores serão remunerados por subsídio, um terço de férias e décimo terceiro salário. § 6°. Não havendo a fixação do subsídio do Vereador no prazo determinado neste artigo, prevalecerá a remuneração prevista no último ano da legislatura, ficando assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Emenda à Lei Orgânica correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal. Art. 3°. Os efeitos legais e financeiros desta Emenda à Lei Orgânica têm aplicabilidade imediata, a partir do exercício financeiro de 2019, passando a vigorar no curso da presente legislatura, com efeitos retroativos a 1° de Janeiro de 2019. Art. 4°. A presente emenda à lei orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, em São Gonçalo do Amarante/CE, aos 20 de Dezembro de 2019. Ver. Rua Menezes Pimentel, 22, Centro - São Gonçalo do Amarante/CE CNPJ N° 33.004.969/0001-09 d-WZ 2 27-11 186E1 SÃO GONÇALO DO ANIARAN T CAMA-B.4k MUNICIPAL ELik. Cf GONÇALO rio ikmAita.rrrE Compromisso com Você José Ednaldo Lopes Martins - PRESIDENTE. Ver. Antônio Moreira Barroso Filho - VICEPRESIDENTE. Pedro Victor Barroso de Oliveira 1° SECRETÁRIO. Josias Araújo Filho - 20 SECRETÁRIO. Pelo presente Edital, damos plena e irrestrita publicação à legislação acima, que foi promulgada pela Mesa Diretora em 20 de dezembro de 2019, conforme cópia em anexo. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, em São Gonçalo do Amarante/CE, aos 20 de Dezembro de 2019. 4q//LokU, Ver. José Ednaldo Lopes Martins PRESIDENTE MFr) rVt gAut25-0 0E- Cl ivse' 1.0.4 Pedro Victor Barroso de Oliveira 1° SECRETÁRIO Rua Menezes Pimentel, 22, Centro - São Gonçalo do Amarante/CE CNPJ N° 33.004.969/0001-09 çak) 271 1888 sAo coNsç.-^Lo 00 ArAARANT E CÂMARA mornerivia. sjko ooriaçAi.o no "%nitri= Compromisso com Você EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 001/2019. ALTERA O ART. 25 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICíPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GARANTE AOS AGENTES POLÍTICOS OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 7°, VIII E XVII E ART. 39, §3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1°. O art. 25 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25. §3°. O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, observados os limites que dispõe a Constituição Federal. § 4°. Fica assegurado aos agentes políticos do Município de São Gonçalo do Amarante os direitos constitucionais de terço de férias e décimo terceiro salário, previstos no art. 7°, VIII e XVI e art. 39, §3° da Constituição Federal de 1988, com base no valor integral do subsídio, e deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais. § 5°. Os vereadores serão remunerados por subsídio, um terço de férias e décimo terceiro salário. Rua Menezes Pimentel, 22, Centro - São Gonçalo do Amarante/CE CNPJ N° 33.004.969/0001-09 Ç:Wk 27-11 1868 SÃO C..ONÇALO 00 AMARANITE CÂMARA MUMICIPAL GIA0 Gekr4CALAD 1:943 AMARA.PETIE Compromisso com Você § 6°. Não havendo a fixação do subsídio do Vereador no prazo determinado neste artigo, prevalecerá a remuneração prevista no último ano da legislatura, ficando assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Emenda à Lei Orgânica correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal. Art. 3°. Os efeitos legais e financeiros desta Emenda à Lei Orgânica têm aplicabilidade imediata, a partir do exercício financeiro de 2019, passando a vigorar no curso da presente legislatura, com efeitos retroativos a 1° de Janeiro de 2019. Art. 4°. A presente emenda à lei orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, em São Gonçalo do Amarante/CE, aos 20 de Dezembro de 2019. (-07/A-0-U5 ''/~ José Ednaldo/Lopes Martins O Me (LM rí / I Ver. Antônio Moreira Barroso Filho PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE , f2ePeo (\, 1 C-4-1322' fj,4 WeZ;(2D&'01, kVe Pedro Victor Barroso de Oliveira 1° SECRETÁRIO Josias Araújo Filho 20 SECRETÁRIO U\! ( Rua Menezes Pimentel, 22, Centro - São Gonçalo do Amarante/CE CNPJ N° 33.004.969/0001-09