← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.564, de 19 de março de 2021, que instituiu o Programa de Microcrédito Produtivo e Economia Solidária do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências. |
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A PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1.588 DE 22 DE JUNHO DE 2021. Altera a Lei Municipal n º 1.564, de 19 de março de 2021, que instituiu o Programa de Microcrédito Produtivo e Economia Solidária do Município de São Gonçalo do Amarante — CE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, O art. 59 da Lei nº 1.564, de 19 de março de 2021 passa a vigorar com o seguinte texto: "Art. 5º. Quando o repasse dos recursos, para financiar e promover o desenvolvimento económico social, nos termos do art. 1º, ocorrer de forma direta aos beneficiários será celebrado Contrato de Concessão de Microcrédito, o qual irá prever todas as situações pertinentes à concessão e aplicação do crédito, bem como sanções relativas ao seu descumprimento, parcial ou total. Parágrafo Unico. Poderão ser concedidas aos mutuários subvenções económicas nos empréstimos para financiar cursos de capacitação, além de bônus de inovação, de adimplência e de vulnerabilidade, de acordo com os limites fixados pelo Comitê Gestor do Microcrédito.” Art. 2º. O parágrafo único, do aft. 6º da Lei nº 1.564, de 19 de março de 2021 passa a vigorar com o seguinte texto: Parágrafo Único. Os valores concedidos a título de Microcrédito poderão contar com a intermediação de um agente financeiro, quando deverá haver, expressamente, no contrato celebrado entre o agente financeiro e a Administração Pública, que a taxa de juros a incidir sobre o crédito limitar-se-á ao índice do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentá-la no que couber. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S PREFEITO, EM 22 DE JUNHO DE GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO ARCELQ FERREIRA TELES Prefeito Municipal/de São Gonçalo do Amarante Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.22.06/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.588 DE 22 DE JUNHO DE 2021, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http:/www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/