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norma nº 35/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaCria a escola do Legislativo de São Gonçalo do Amarante/CE, no âmbito da câmara municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências
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DO AMARANTU 
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RESOLUÇÃO N9 35/2021 
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE/CE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
GONÇALO DO AMARANTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE APROVA: 
Art.12. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do 
Amarante/CE, a Escola do Legislativo de São Gonçalo do Amarante/CE, com o objetivo de 
oferecer suporte conceituai de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas 
e afins. 
Art. 252. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de São Gonçalo do 
Amarante/CE: 
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de São 
Gonçalo do Amarante/CE suporte conceituai e treinamento para a elaboração de leis e 
para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; 
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, 
diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; 
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos 
básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em 
atividades voltadas para o público ao qual servem; 
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico￾administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; 
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação 
da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como 
forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; 
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação 
e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; 
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em 
cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; e 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVAI,D0 MARTINS 
At . Prefeito Maurício Brasileiro Martins. sin. Parque liberdade! CNPJ: 35.004.694/0001-09 
CEP: 62.670-INIO São Gonçalo do Amarante — Ceará 
Telefone (85? 3315-4482. 
AN1NR NU \,1(11'),1 1)1 
SÃO ÇA _O 
1)0 AMARAM- V. 
‘ . 111e1.1. 4.- 111(411, 1. .1111111b 
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade 
que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; 
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, 
com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras 
Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com 
as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; 
com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas 
técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras 
atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em 
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação 
técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica; 
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo 
em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e 
universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de 
parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; 
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras 
municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições 
parceiras; 
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, 
a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do 
Município de São Gonçalo do Amara nte/CE; 
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e 
referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre Outros) 
que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira; 
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades 
institucionais do Poder Legislativo; 
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e 
políticas de relações humanas; 
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação 
organizacional dos servidores em estágio probatório; 
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos 
servidores; e 
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando 
bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades. 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, ido, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/9001-09 
CEP: 62470-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará 
Telefone (RS) 33l34$2 
A41 \RA Ni( 1)1 SÂO G ONÇA I 
Do AMARANTI 
ClIk•Na 4:11411, 9.,.t • 
Art. 32 A Escola do Legislativo de São Gonçalo do Amarante/CE é 
diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gonçalo do 
Amarante/CE. 
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, 
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e 
atividades. 
Art. 49 A Escola do Legislativo de São Gonçalo do Amarante/CE tem a 
seguinte estrutura organizacional: 
I - Presidência; 
II - Direção; 
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; 
IV - Conselho Geral. 
§ 12 As funções administrativas, conforme estrutura organizacional 
proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, 
respectivamente pelos seguintes agentes: 
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal; 
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; 
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara 
Municipal designado pelo Presidente; 
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, 
designado pelo Presidente; pelo Procurador jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo 
Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo. 
§ 22 O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de São Gonçalo do 
Amarante/CE poderá ser executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do 
Legislativo e de Contas - ABEL. 
Art. 59 As funções e atividades administrativas cie que trata esta Resolução 
são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. 
Art. 69 A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento 
Interno da Escola do Legislativo de São Gonçalo do Amarante/CE. 
Art. 79 A Escola do Legislativo de São Gonçalo do Amarante/CE integrará a 
Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL e as redes das escolas 
dos Legislativos do Estado do Ceará. 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
4%. Prefeito Mauricio Bravilciro Marina, !do, Parque Liberdade / CNPJ: 35.904.69610001-09 
CEP: 62.00-11110 Silo Gonçalo do Almirante - Ceara 
Telefone (85) 3315-4482. 
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Art. 82 Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados 
recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. 
Art. 92 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ 
EVALDO MARTINS, aos 11 dias do mês de março de 2021. 
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AILSON FERREIRA FROTA FILHO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
A. Prefeito Mauriek) Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001419 
CEP: 62.679-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará 
Telefone (85) 3315-4482. 

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