← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Altera o art. 16 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. |
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 004, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. Altera o art. 16 da Lei Orgânica de São Gonçalo do Amarante. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, PELA APROVAÇÃO PLENÁRIA, E COM BASE NO INCISO IV DO ART. 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. Art. 1º Fica alterando o art.16 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. O Poder Legislativo do Município será exercido pela Câmara Municipal, composta por 15 (quinze) vereadores, representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional por livre escolha do cidadão no exercício dos seus direitos políticos.” (NR) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, AOS 05 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023. A JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO ANTÔNIO PEREIRA SILVA Presidente Vige-Presidente ANTÔNIA DÚ RVALHO CORREIA 2 Secretária Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 (£] - (9) admcamaramunicipalsgadôgmail.com fcamarasga (www)cmsgace.ce.gov.br Gcamarasga CNPJ 35.004.696/0001-09