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norma nº 1825/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1825 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINI MA NOVA HISTORIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1.825 DE 16 DE OUTUBRO 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
no vigente Orçamento Fiscal, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para atender as despesas que
não estão contempladas na Lei Municipal nº 1735/2022, de 29 de dezembro de 2022, e ainda, diante da
necessidade de melhoria da mobilidade de pessoas com deficiências do nosso município, na forma que indica a
seguir:
0902 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08 244 0087 2.088 Bloco de Financiamento de Proteção Social Básica
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos iss
3.000,00
Fonte 1660000000 Transferência de Recursos do FNAS meet
5.000,00
Fonte 1661000000 Transf. Rec. Fundo Estaduais Ass. Social... ietmere
27.000,00
Art. 2º. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do
art. 1º desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da República de 1988, será a
anulação parcial de dotação orçamentária abaixo indicada, na forma do disposto no art. 43, 8 1º, III, da Lei No.
4.320/1964, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme abaixo especificada:
0902 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08 244 0087 2.088 Bloco de Financiamento de Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte 1660000000 Transferência Recurso do FNAS ........ imersa
35.000,00
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2023.
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.16.10/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1.825/2023,
nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 16 dias do mês de outubro de
2023.

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