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norma nº 1841/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1841 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaDispõe sobre o projeto olhar São Gonçalo, para triagem de alterações visuais nos alunos da rede pública de ensino, facilitando o acesso da população alvo á consulta oftalmológica e a óculos corretivos, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
LEI N° 1.841 DE 06 DEZEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE O PROJETO OLHAR SÃO 
GONÇALO, PARA TRIAGEM DE ALTERAÇÕES 
VISUAIS NOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE 
ENSINO, FACILITANDO O ACESSO DA POPULAÇÃO ALVO À CONSULTA OFTALMOLÓGICA E A ÓCULOS CORRETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições 
constitucionais e legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°. O Projeto Olhar São Gonçalo é uma iniciativa do poder executivo municipal e tem como objetivo 
identificar e corrigir alterações visuais nos alunos da rede pública municipal, relacionados à refração e 
outros transtornos visuais, realizar atividades educativas de promoção da saúde ocular e oportunizar o 
acesso a óculos corretivos para os discentes que tiverem necessidade. 
Art. 2°. Manter os seguintes objetivos específicos do Projeto "Olhar São Gonçalo". 
I • Identificar problemas visuais, relacionados à refração, na população-alvo do Projeto, composta pelos 
seguintes grupos: alunos matriculados na rede pública de ensino municipal, incluindo creches, escolas de 
ensino fundamental; 
II - Propiciar condições de saúde ocular favorável ao aprendizado da população-alvo, melhorando o 
rendimento escolar dos estudantes, de forma a reduzir as taxas de evasão e repetência; 
III - Contribuir para a melhoria da autonomia e qualidade de vida da população contemplada; 
IV - Viabilizar assistência oftalmológica com fornecimento de óculos nos casos de erro de refração para a 
população-alvo triada no âmbito do Projeto; 
V - Promover atividades educativas e de promoção da saúde no âmbito escolar sobre "saúde ocular"; 
VI - Atuar de maneira sincronizada com a Rede de Atenção à Saúde do município, quando detectados 
patologias que requerem intervenções ou acompanhamentos especializados, garantindo a integralidade a 
integralidade e a longitudinalidade do cuidado. 
Parágrafo Único. Fica desde já autorizado formulação de convênio, parceria ou afins, com desembolso 
municipal nos limites legais, com a Secretaria Estadual de Educação do Estado do Ceará, para que haja 
a ampliação do referido programa para os alunos da rede estadual. 
Art. 3°. Determinar que o Projeto "Olhar São Gonçalo" terá o período de vigência de 12 (doze) meses, 
sendo prorrogado de acordo com as demandas e políticas públicas municipais prioritárias. 
Art. 4°. Estabelecer que a participação do Município no Projeto "Olhar São Gonçalo" dar-se-á a adesão 
da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Educação, observando-se os seguintes pré-requisitos, 
conforme estabelecido: 
I - Ter condições operacionais de cumprir com os objetivos do Projeto "Olhar São Gonçalo", no todo ou 
em parte, conforme estabelecido no Artigo 1° deste projeto; 
II - Ter constituído Grupo Condutor de acompanhamento do Projeto "Olhar São Gonçalo", conforme 
estabelecido com as atribuições e responsabilidades definidas no item I; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: hup://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARA NTE 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
III - Garantir que a triagem e assistência em oftalmologia será realizada nos próprios estabelecimentos de 
ensino, de forma a facilitar o acesso às consultas oftalmológicas demandadas pelo Projeto; 
IV - Realizar inexigibilidade de Chamamento Público para contratação conforme Lei N 13.204/2015, que 
trata das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a 
administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC); 
V - Prover o atendimento nos serviços especializados que compõem na Rede de Atenção à Saúde, para 
os casos que necessitarem de intervenções por outras alterações oftalmológicas detectadas; 
VI - Ter a proposta de adesão aprovada e pactuada no respectivo Conselho Municipal de Saúde. 
VII — Aquisição dos óculos preferencialmente no comércio local de São Gonçalo do Amarante. 
Parágrafo único. Os seguintes pontos devem estar definidos no Plano de Trabalho, antes que se 
apresente a adesão: 
I - Definição da população-alvo; 
II - Metas físicas e financeiras, programando-se o atendimento da população-alvo de forma crescente e 
gradual; 
III - Rede de atenção para a triagem da população-alvo, consulta oftalmológica e fornecimento de óculos; 
IV - Fluxos de atendimento; 
V - Capacitação para triagem; 
VI - Cronog rama de execução; 
VII - Acompanhamento e Avaliação; 
VIII - Prestação de contas. 
Art. 5°. A contratação da OSC será realizada junto à Secretaria de Saúde, em dotação orçamentária 
específica para este projeto; 
Art. 6°. Todo o aporte financeiro para a execução do Projeto Olhar São Gonçalo será oriundo do tesouro 
municipal; 
Art. 7°. A qualquer tempo, o município poderá rescindir unilateralmente o contrato se não atendimento da 
OSC aos objetivos, plano de trabalho ou operacionalização do projeto; 
Art. 8°. Informar mensalmente no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) os procedimentos realizados 
na respectiva competência: Triagem Oftalmológica, Consulta Oftalmológica, Óculos Mono focal e Óculos 
Bifocal, conforme Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do 
SUS (SIGTAP); 
Art. 9°. Estabelecer que, para realização dos procedimentos seja exigido o número do Cartão Nacional 
de Saúde (CNS); 
Art. 10°. A entrega de óculos será realizada mediante comprovação de alteração refrativa detectada em 
consulta oftalmológica realizada por médicos vinculados ao projeto, com assinatura do Termo de Doação 
pelo aluno ou responsável legal; 
Art. 11°. Garantir que os óculos somente serão entregues após conferência com a prescrição médica, a 
fim de evitar erros, trocas ou falhas nas medições; 
Art.12° - São Atribuições e Responsabilidades das Esferas de Gestão. 
I - Compete à Secretaria de Educação: realizar censo de alunos elegíveis; organizar os cronogramas de 
triagens; acompanhar as triagens nos estabelecimentos de ensino, com a presença dos responsáveis 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante— Estado do Ceará Rua [vete Alcântara, ri° 120— CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
legais quando necessário; operacionalizar a entrega dos óculos; e realizar os encaminhamentos para a 
rede de atenção à saúde de acordo com as fichas de referências elaboradas pelos profissionais médicos 
por ocasião das consultas. 
II - Compete à Secretaria de Saúde: realizar a pactuação com a OSC responsável pela operacionalização 
do projeto; informar mensalmente a produção ambulatorial no SIGTAP; garantir a inserção na rede de 
atenção à saúde dos pacientes que necessitam de tratamento ocular especializado; realizar auditoria 
mensal das atividades realizadas pela OSC; e viabilizar o processo de pagamento. 
Art. 13°. Sobre o Grupo Condutor. 
I - Será composto pelos seguintes, minimamente, pelos seguintes membros: um representante do 
Conselho Municipal de Saúde; um representante do Conselho Municipal de Educação; um profissional de 
nível superior da Secretaria de Saúde (preferencialmente enfermeiro) e um profissional de nível superior 
da Secretaria de Educação. 
II - O Grupo Condutor será responsável pelo monitoramento da execução do projeto e pela análise dos 
relatórios enviados na prestação de contas. 
Parágrafo Único. A Triagem Oftalmológica deve ser ofertada a todos os alfabetizandos matriculados, 
garantindo o direito de recusa para aqueles que não desejam participar do projeto. 
Art. 14°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2023. 
MARCE FERREIRA TELES 
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100— CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
lo 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 008.06.12/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei 
Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol 
de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete 
Alcântara, n° 120, a LEI N° 1.841/2023, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2023. -\ ( 
elo Ferreira Teles 
PREF TO MUNIC AL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19— CGF 06.920.237-0 E￾m ail: prefe it uram un ci pal gpm sga. com. br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 

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