← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a instituição do cadastro municipal de pacientes que utilizam medicamentos de uso contínuo e de alto custo no município de São Gonçalo do Amarante/Ce, e dá outras providências”. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI N° 1.843 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE PACIENTES QUE UTILIZAM MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO E DE ALTO CUSTO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei tem como objetivo criar o Cadastro Municipal de Pacientes que Utilizam Medicamentos de Uso Contínuo e de Alto Custo, com o objetivo de planejar a distribuição das medicações; essencial para a formulação e execução de políticas públicas, visando à melhoria do seu atendimento, da eficiência da administração pública e evitar o desperdício de medicamentos e do erário. Parágrafo único. Os medicamentos de uso contínuo e de alto custo são aqueles descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), do Ministério da Saúde, atualizada periodicamente, como instrumento racionalizador das ações no âmbito da assistência farmacêutica, e aqueles obtidos através de liminar em ação judicial em face do município. Art. 2°. O cadastro será feito nas unidades de saúde do município, contendo dados do paciente e da medicação de uso contínuo e/ou de alto custo que faça uso, com especificações da quantidade do medicamento e forma de utilização. Parágrafo único. O paciente irá realizar seu cadastro na unidade de saúde do município próximo à sua residência ou na unidade em que é realizado seu atendimento. Art. 3 0. As medicações de uso contínuo e de alto custo serão distribuídas às unidades de saúde do município em que o paciente estiver cadastrado, e lá o paciente deverá realizar a retirada na data programada para seu tratamento de saúde, conforme orientação médica ou dos agentes de saúde. Art. 4°. As unidades de saúde deverão programar o envio da lista das medicações do referido cadastro preferencialmente com a lista dos materiais da unidade de saúde ao centro de distribuição responsável, evitando deslocamento desnecessário dos responsáveis pela logística. \ Art. 5°. Será obrigatório a publicidade do Cadastro Municipal de Pacientes que U Medicamentos de Uso Contínuo e de Alto Custo nos sites oficiais da prefeitura Muni semanalmente exposição no flanelógrafo da Secretaria Municipal de Saúde. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua !vete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/000I-19 — CGF 06.920.237-0 Email: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: htlp://www.saogoncalodoamarante.cc.uov.hl/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2023. unicipal onça o do Amarante Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 Email: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: Iiltp://www.saoesmealocloamarante.ee.gov.bri PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 010.06.12/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI 1.843/2023, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2023. unicipal de TELE çalo c o Amarante Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 Email: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.bri