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norma nº 1843/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1843 / 2023
Date 2023-12-06
Ementa“Dispõe sobre a instituição do cadastro municipal de pacientes que utilizam medicamentos de uso contínuo e de alto custo no município de São Gonçalo do Amarante/Ce, e dá outras providências”.
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
LEI N° 1.843 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CADASTRO 
MUNICIPAL DE PACIENTES QUE UTILIZAM 
MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO E DE ALTO 
CUSTO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Esta lei tem como objetivo criar o Cadastro Municipal de Pacientes que Utilizam 
Medicamentos de Uso Contínuo e de Alto Custo, com o objetivo de planejar a distribuição das 
medicações; essencial para a formulação e execução de políticas públicas, visando à melhoria do 
seu atendimento, da eficiência da administração pública e evitar o desperdício de medicamentos e 
do erário. 
Parágrafo único. Os medicamentos de uso contínuo e de alto custo são aqueles descritos na 
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), do Ministério da Saúde, atualizada 
periodicamente, como instrumento racionalizador das ações no âmbito da assistência 
farmacêutica, e aqueles obtidos através de liminar em ação judicial em face do município. 
Art. 2°. O cadastro será feito nas unidades de saúde do município, contendo dados do paciente e 
da medicação de uso contínuo e/ou de alto custo que faça uso, com especificações da quantidade 
do medicamento e forma de utilização. 
Parágrafo único. O paciente irá realizar seu cadastro na unidade de saúde do município próximo 
à sua residência ou na unidade em que é realizado seu atendimento. 
Art. 3
0. As medicações de uso contínuo e de alto custo serão distribuídas às unidades de saúde 
do município em que o paciente estiver cadastrado, e lá o paciente deverá realizar a retirada na 
data programada para seu tratamento de saúde, conforme orientação médica ou dos agentes de 
saúde. 
Art. 4°. As unidades de saúde deverão programar o envio da lista das medicações do referido 
cadastro preferencialmente com a lista dos materiais da unidade de saúde ao centro de 
distribuição responsável, evitando deslocamento desnecessário dos responsáveis pela logística. \ 
Art. 5°. Será obrigatório a publicidade do Cadastro Municipal de Pacientes que U 
Medicamentos de Uso Contínuo e de Alto Custo nos sites oficiais da prefeitura Muni 
semanalmente exposição no flanelógrafo da Secretaria Municipal de Saúde. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua !vete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — 
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/000I-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: htlp://www.saogoncalodoamarante.cc.uov.hl/
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados 
da data de sua publicação. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2023. 
unicipal onça o do Amarante 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — 
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: Iiltp://www.saoesmealocloamarante.ee.gov.bri 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 010.06.12/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, 
e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no 
rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete 
Alcântara, n° 120, a LEI 1.843/2023, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2023. 
unicipal de 
TELE 
çalo c o Amarante 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — 
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.bri 

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