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norma nº 1845/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1845 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaDispõe sobre a política de patrocínio da administração pública do município de São Gonçalo do Amarante- CE, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
LEI N° 1.845 DE19 DE OUTUBRO DE 2023. 
"Dispõe sobre a política de patrocínio da 
Administração Pública do Município de São Gonçalo 
do Amarante- CE, e dá outras providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições 
constitucionais e legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1.°. Esta Lei visa estabelecer normas gerais sobre a Política de Patrocínio da Administração 
Pública do Município de São Gonçalo do Amarante.; 
Art. 2.°- Para efeito desta Lei consideram-se: 
I - patrocínio: ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de 
associação da imagem, e, ou, de produtos e serviços do patrocinador a projeto de iniciativa de 
terceiro, mediante a celebração de contrato de patrocínio; 
II - objetivos do patrocínio: apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros, com o 
objetivo de divulgar atuação, programas e políticas públicas, promover o interesse público, 
fortalecer conceito, agregar valor à imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar 
reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com a sociedade; 
III - patrocinador: órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal; 
IV - patrocinado: pessoa física ou jurídica beneficiária direta do patrocínio e signatário dos 
contratos celebrados com o patrocinador; 
V - patrocínio incentivado: é o projeto de patrocínio que já usufrui de outros incentivos fiscais 
concedidos pela União, Estado, Distrito Federal, e, ou, Municípios, devendo a sua formalização 
observar também o disposto na legislação pertinente ao incentivo concomitante ao patrocínio; 
VI - contrapartida: obrigação contratual do patrocinado que expressa o direito de associação da 
marca do patrocinador ao projeto patrocinado, tais como: 
a) exposição da marca do patrocinador, e, ou, de seus produtos e divulgação do projeto; 
b) iniciativas de natureza negociai oriundas dessa associação; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoarnarante.ce.gov.br/ gCEBIDO EM 
1.1 10.23 
: 2 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
c) autorização para o patrocinador utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens 
do projeto patrocinado; 
d) adoção pelo patrocinado de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental; 
VII - contrato de patrocínio: instrumento jurídico para a formalização do patrocínio, em que 
patrocinador e patrocinado estabelecem seus direitos e obrigações. 
Art. 3.°- Não são considerados patrocínio para os fins desta Lei: 
I - doações: cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços que não 
seja divulgada e mantenha o doador no anonimato; 
II - permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação de conceito, e, 
ou, exposição de marca; 
III - projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de 
comunicação, com entrega em espaços publicitários; 
IV - ações compensatórias: apoio a projetos cuja execução seja compulsória e prevista em lei; 
V - locação de espaço, e, ou, montagem de estandes em eventos sem nenhuma contrapartida 
de comunicação; 
VI - ações realizadas pelo próprio patrocinador. 
Art. 4.°- Os patrocinadores deverão pautar sua atuação com base nos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa e nas seguintes 
premissas: 
I - isonomia e coerência na gestão dos patrocínios; 
II- divulgação sistemática das políticas, diretrizes e normas de acesso ao patrocínio; 
III - promoção da cidadania e do desenvolvimento humano; 
IV - respeito à diversidade étnica e cultural; 
V - sustentabilidade e responsabilidade social; 
VI - desdobramento educacional; 
VII - promoção do Município de São Gonçalo do Amarante; 
VIII - adoção preferencial de critérios e mecanismos de seleção pública com base em critérios 
objetivos; 
IX - respeito aos direitos humanos; 
X - construção de uma sociedade livre, justa e solidária; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARA NTE 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
XI - repúdio a todas as formas de discriminação e respeito ao Estado Laico. 
Art. 5° - Deverão ser valorizados e estimulados os patrocínios que: 
I - promovam a acessibilidade de idosos e de pessoas com mobilidade reduzida ou com 
deficiência física, sensorial ou cognitiva, de forma segura e autônoma, aos espaços onde se 
realizam eventos ou aos produtos oriundos dos patrocínios realizados:, 
II- apresentem preocupação com a preservação do meio ambiente, mediante emprego de 
materiais reciclados, recicláveis, ecoeficientes e biodegradáveis, baixa utilização de recursos 
naturais e reduzida emissão de gases poluentes; 
III - promovam a inovação, o desenvolvimento regional sustentável e a geração de emprego e 
renda para a população local; 
IV - estimulem a prática de atividades físicas, culturais e socioeducativas; 
Art. 6° - O Patrocínio será realizado por meio do Contrato de Patrocínio e será precedido de 
processo de seleção pública. 
§ 1° Será considerada inexigível a seleção pública de que trata o caput na hipótese de 
inviabilidade de concorrência entre projetos. em razão da natureza singular do objeto 
patrocinado. 
§ 2° Para a contratação, os patrocinadores devem exigir d dos documentos de habilitação 
jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista nos termos dos artigos 28 e 29 da Lei Federal no 
8.666, de 21 de junho de 1993. 
§ 3° O patrocinador deverá exigir do patrocinado, antes da assinatura do contrato, declaração 
formal de que está adimplente com exigências contratuais de eventual patrocínio anterior 
celebrado com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal. 
§ 4° É vedada a contratação de patrocínios por intermédio de agências de publicidade e 
propaganda. 
Art. 70. O contrato deverá estipular a obrigatoriedade do uso da marca do patrocinador, entre as 
contrapartidas, da prestação de contas e as restrições quanto ao uso de mão de obra escrava e 
trabalho infantil, 
Art. 8° - Para a prestação de contas do patrocínio, o patrocinador exigirá do patrocinado, 
exclusivamente, a comprovação da realização da iniciativa patrocinada e das contrapartidas 
previstas no contrato. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Parágrafo único. Os procedimentos pertinentes a patrocínio incentivado deverão observar a 
legislação aplicável. 
Art. 9
0 - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada pelo 
Poder Executivo no que couber. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇA AMARANTE, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2023. 
elo Fer ees 
PREFEIT PAL DE LOGO ÇALO DO AMARANTE 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾ntali: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.19.12/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do 
Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante 
afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita 
na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI 1.845/2023, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2023. 
CELO 
Prefeit6 Municipal nçalo do Amarante 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19— CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 

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