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norma nº 1846/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1846 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDispõe sobre desafetação e posterior doação de terreno ao sindicato dos empregados terrestres em transportes aquaviários e dos operadores portuários do Estado do Ceará - SETTAPORT/CE, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE,
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1.846 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre desafetação e posterior doação de terreno ao
Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes
Aquaviários e dos Operadores Portuários do Estado do Ceará
— SETTAPORTI/CE, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar ao Sindicato dos Empregados
Terrestres em Transportes Aquaviários e dos Operadores Portuários do Estado do Ceará —
SETTAPORTICE, entidade sindical de 1º grau, com registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego,
conforme Processo nº 46000.017913/2003-17, uma área de terra pertencente ao Município de São Gonçalo
do Amarante, localizada no Loteamento “Esplanada João Prata Crisóstomo”, medindo 5.118,307m?,
matrícula nº 096.
$ 1º O imóvel ora doado destina-se a construção da sede do Sindicato no Distrito do Pecém.
8 2º Fica reconhecido o interesse público na presente doação, para fins do que prevê ao art.
17, 84º da Lei 8.666/1993.
Art. 2º À doação caducará e o bem será automaticamente revertido ao Município, caso o
donatário não cumpra as especificações e condições abaixo:
| - Não construir o bloco administrativo no prazo de 18 meses, contados a partir da assinatura
do termo de doação;
Il - Não concluir a obra nos moldes do projeto no prazo de 36 meses, contados a partir da
assinatura do termo de doação;
Ill - Gravar o imóvel com ônus real de garantia, exceto quando tratar-se de garantia para
financiamento vinculado à construção e/ou ampliação do empreendimento identificado no & 1º art. 1º desta
Lei.
IV — Não cumprir o compromisso de ofertar, gratuitamente, em todas as suas atividades 10%
(dez por cento) das vagas, para os munícipes participantes de programas sociais municipais.
Parágrafo único. O imóvel doado será revertido sem ônus ao Municipio caso o donatário não
cumpra os dispositivos acima elencados, sendo que, neste, caso as benfeitorias não removíveis seguirão a
sorte do principal.
+
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 3º As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta lei será regulamentada por decreto, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO-GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.19.12/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEÍCE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08
de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de
São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI 1.846/2023, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE
DEZEMBRO DE 2023.

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