← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Institui o selo "Empresa Amiga da Mulher" em São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI N° 1.850 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Institui o Selo "Empresa Amiga da Mulher" em São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.' O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o selo "Empresa Amiga da Mulher", a ser conferido pela Câmara de Vereadores, às empresas que contribuam com ações e projetos em favor da valorização da mulher, na promoção da saúde e defesa dos direitos da mulher. Art. 2° Para recebimento do selo caberá à empresa: I — Desenvolver programas de incentivo, auxílio, apoio ou capacitação profissional à mulher II — Apresentar carta de compromisso constando planejamento de ações, projetos e programas, que visem a promoção e os direitos da mulher; III — Divulgar, na empresa e no seu entorno, políticas e campanhas adotadas na defesa dos direitos da mulher; IV — Promover campanhas, projetos e ações informativas e afirmativas sobre temas voltados à saúde da mulher, combate à violência doméstica, qualidade de vida, valorização, empreendedorismo e mercado de trabalho; V — Incentivar a realização do pré-natal pelas empregadas gestantes; VI — Manter local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação, incentivando dessa forma o aleitamento materno; VII - apoio irrestrito às mulheres integrantes do seu quadro de pessoal que forem vítimas de qualquer tipo de assédio, violência psicológica ou física ou tiverem os seus direitos violados no local de trabalho; VIII — incentivo à valorização das mulheres no mercado de trabalho, promovendo a igualdade de gênero em seu quadro de pessoal, notadamente em termos remuneratórios, sempre que houver isonomia de escolaridade, função e jornada de trabalho na equiparação; Art. 3° A comprovação dos requisitos necessários à habilitação das empresas ao "Selo Empresa Amiga PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE da Mulher", deverá ser apresentada a Procuradoria Especial da Mulher, que analisará e deliberará sobre a concessão do selo. Art. 4° A certificação poderá será requerida anualmente, junto a Procuradoria Especial da Mulher, no período de 1° a 30 de novembro: Art. 5° A certificação ocorrerá em Sessão Solene no mês de março, do exercício seguinte, em data a ser fixada pelo(a) Presidente da Câmara Municipal; Art. 6° O Selo Empresa Amiga da Mulher terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta Lei. Art. 7° A empresa certificada poderá utilizar o Selo em conjunto com a sua logomarca, durante o período de certificação. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Pre ei o Municip I de S o Gonçalo do Amarante PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMAR ANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 007.19.12/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI 1.850/2023, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2023. o Munici REIRA 7ES o Gon alo do Amarante