← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores efetivos do Poder Legislativo, na forma que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL IE SÃO GON AL• DO AMARANTE LEI N° 1.833 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. "DISPOE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. Fica alterada a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, bem como o reajuste da remuneração dos servidores públicos previstos na presente Lei. Art 2°. Ficam reajustados os salários dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, que passam a vigorar com os seguintes valores- ; — Agente Administrativo: R$ 2.207,31 (dois mil, duzentos e sete reais e trinta e um centavos); II — Almoxarife: R$ 2.971,02 (dois mil, novecentos e setenta e um reais e dois centavos), .) 4 O !I nel É """' UrtjaatlUi 10J,1..t (UCJ 11111, 1..•0111.0 C Ultel Rd C lleb I Cell* C VII Itt C Utilb adVUb), IV — Motorista: R$ 2.864,91 (dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos); V — Recepcionista: 2.971,02 (dois mil, novecentos e setenta e um reais e dois centavos). Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos legais e financeiros a 1° de outubro de 2023. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2023. Marceio-FerreiraTeies - PREFEITC(MUNICIPACDE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante -Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120- CEP: 62.670-030 - São Gonçalo do Amarante- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Emau: prefeiturarnunicipaPisp,pmsga.corn.br - Site: http://www.sao_goncalodoamarante.ce.gov.br/ a ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N°001.06.1112023 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTFJCE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua !vete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1.833/2023, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO rictrti v, M Ut lie NUVItriltiNU LJ zurá. 5' Marcado ferMra Teles PR._ iStre-MÚNICIPAI: DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 Email: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gox.br/