← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Institui o auxílio alimentação, em pecúnia, aos servidores públicos ativos do poder executivo e dá outras providências. |
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EFEITURA DE O GONÇALO O AMARANTE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1.826 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, EM PECÚNIA, AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído o auxílio-alimentação para os servidores públicos municipais ativos da Administração Direta e Indireta, cuja concessão dar-se-á em pecúnia e terá caráter indenizatório. 81º. O valor a ser pago a título de auxílio-alimentação descrito no caput será calculado na base de R$ 15,00 (quinze reais) por dia trabalhado; 82º. Os servidores públicos a que se refere o caput farão jus ao auxílio-alimentação desde que implementem cumulativamente os seguintes requisitos: |. estejam submetidos à jornada de trabalho de, pelo menos, 40 (quarenta) horas semanais; Il - percebam remuneração de até 14% (catorze por cento) acima do salário vigente; 8 3º. Os servidores em exercício em unidades hospitalares e assistenciais vinculadas à Secretaria da Saúde cuja carga horária semanal seja inferior à prevista no inciso | deste artigo terão direito à percepção do valor integral do auxilio-alimentação na hipótese em que, no mês de referência, forem convocados para prestar jornada extraordinária de serviço que, acrescida à carga horária regular do cargo ou função, inclusive prestada sob regime de plantão, venha a atingir ou ultrapassar o patamar correspondente a 160 (cento e sessenta) horas mensais. 8 4º, Não entrarão no cômputo desse teto salarial os valores percebidos a título de anuênio. Art. 2º, O auxílio alimentação será concedido somente por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor, no órgão ou entidade de exercício ou quando estiver afastado em virtude de participação em programa de treinamento ou em outros eventos similares, sem deslocamento da sede do Município. Parágrafo único. Fica vedado o pagamento do benefício de que trata esta Lei: | - no período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias, licença a qualquer título, faltas ao serviço e demais ausências e afastamentos, inclusive nas hipóteses consideradas em lei como de efetivo exercício; II - nos dias em que o servidor perceber diárias, por motivo de viagem em objeto de serviço. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E- mail: prefeituramunicipal(a pmsga.com.br — Site: http:/Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.24.10/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1.826/2023, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2023. PREFEITO MU Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E- mail: prefeituramunicipal(opmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/