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norma nº 1828/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1828 / 2023
Date 2023-10-24
Ementa"Dispõe sobre o reconhecimento dos pacientes que apresentam fissura palatina ou labiopalatina não reabilitados como pessoas com deficiência."
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PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1.828 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DOS
PACIENTES QUE APRESENTAM FISSURA
PALATINA OU LABIOPALATINA NÃO
REABILITADOS COMO PESSOAS com
DEFICIÊNCIA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei dispõe que as pessoas acometidas pelas más formações congênitas fissura
palatina ou labiopalatina, quando não totalmente reabilitadas, são consideradas possuidoras de
impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Parágrafo único. Os pacientes não reabilitados são aqueles que ainda necessitam de
tratamento, ou que, mesmo após finalizado o tratamento, apresentam sequelas funcionais.
Art. 2º. Ficam asseguradas às pessoas com as más formações congênitas fissura palatina ou
labiopalatina não reabilitadas, no município de São Gonçalo do Amarante/CE, os mesmos
direitos e garantias das pessoas com deficiência.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação
oficial.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipal(opmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
jà SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 005.24.10/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol
de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1.828/2023, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipal(opmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/

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