← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | "Autoriza o poder executivo a criar a casa da mulher Gonçalense". |
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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO me DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1.836 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CASA DA MULHER GONÇALENSE”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Casa da Mulher Gonçalense, órgão que ficará vinculado diretamente a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres, da Secretaria de Assistência Social de São Gonçalo do Amarante. $ 1º. A Casa da Mulher Gonçalense tem como público-alvo, mulheres jovens, adultas, idosas, com deficiência, e mulheres transexuais no atendimento interdisciplinar, com apoio psicossocial e sociojurídico. $ 2º. O equipamento público previsto no caput deste artigo será assim denominado: CASA DA MULHER GONÇALENSE - RENATA HERCULANO (RAIMUNDA RENATA FERREIRA HERCULANO). Art. 2º, À Casa da Mulher Gonçalense tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar programas, projetos voltados à mulher, e a esta compete: | - Ofertar acolhida e atendimento psicossocial e sociojurídico a toda mulher gonçalense, conforme o 8 1º do Art. 1º desta lei. I|- Prestar orientação sociojurídica a mulheres em situação de violência doméstica e familiar: ll - Ofertar cursos, capacitações e oficinas que promovam a autonomia econômica das mulheres; IV - Articular os meios que favorecem a inserção da mulher no mercado de trabalho contribuindo com a geração de emprego e renda; V - Acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes serviços disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular; VI - Promover campanhas continuadas e de conscientização sobre os direitos das mulheres, bem como da prevenção à violência e estimulo a igualdade de gênero, em conjunto com os demais órgãos de defesa de direitos do município. Art. 3º. Compete a Secretaria de Assistência Social proporcionar a Casa da Mulher Gonçalense, Os meios necessários ao seu funcionamento e ao cumprimento dos seus objetivos. Parágrafo Único. A Secretaria de Assistência Social, poderá solicitar servidores ou prestadores de serviços das demais secretarias para atuar diretamente na Casa da Mulher Gonçalense. Art, 4º. No cumprimento desta Lei, o atendimento realizado às mulheres será ofertado com atenção, cordialidade e respeito a sua pluralidade, dando prioridade às mulheres em condições especiais através do atendimento preferencial. 8 1º. Todos os servidores que prestarão serviço na Casa da Mulher Gonçalense serão, preferencialmente, do sexo feminino visando maior privacidade e comodidade às Mulheres atendidas. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E- mail: prefeituramunicipal()pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ S&S PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 8 2º. Nos casos de atendimento as mulheres idosas, com deficiência, com necessidades temporária ou permanente, gestante ou mulheres com crianças de colo, deverão ser obedecidas à legislação de atendimento preferencial. Art. 5º. São objetivos da Casa da Mulher Gonçalense, |- Proporcionar um atendimento humanizado respeitando às peculiaridades de cada mulher: Il - Prestar orientações sobre os direitos das mulheres, em especial, sobre as situações de violência doméstica e familiar, encaminhando-as para a rede municipal de proteção à mulher; Ill - Ofertar cursos e oficinas com vistas a contribuir com a autonomia financeira das mulheres; V- Garantir sigilo total dos atendimentos e orientações à toda mulher atendida; VI - Respeitar à diversidade sexual, permitindo à mulher transexual ser tratada conforme a sua condição, bem como ser chamada pelo nome social que desejar; Art. 6º. A estrutura da Casa da Mulher Gonçalense poderá ser desenhada e redimensionada em consonância com critérios definidos e análise de resultados mediante Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 7º, Fica criado o cargo de Supervisora da Casa da Mulher Gonçalense, que está subordinada à Coordenação de Políticas Públicas das Mulheres de São Gonçalo do Amarante - CE, com carga horária de 40 horas semanais e com remuneração DESPADRONIZADA, de vencimento no valor de R$ 1.388,75 e representação no valor de R$ 2.798,20. $ 1º. A partir da publicação desta lei, fica o cargo aqui criados inseridos na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal. 8 2º, A Supervisora da Casa da Mulher Gonçalense terá como atribuições: |- Supervisionar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Il — Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Ill — Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial da Secretaria de Assistência Social; Iv — Coordenar o processo de articulação cotidiana com as unidades e serviços socioassistenciais, especialmente CRAS, CREAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência V— Participar do processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres, sempre que necessário; VI — Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade e os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das mulheres nas atividades ofertados pelo equipamento, em consonância com as orientações da coordenadoria; VII - Coordenar a execução das ações, assegurando a acolhida, diálogo e possibilidades de participação das profissionais e das usuárias, em seu planejamento e execução; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E- mail: prefeituramunicipal()pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ e E PREFEITURA DE tmf SÃO GONÇALO ame) DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE VIII - Coordenar a oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas, incluindo a alimentação dos registros de informação; IX — Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo equipamento; X — Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; XI - Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. Art. 8º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a execução do serviço ofertado na Casa da Mulher Gonçalense. Art. 9º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 10º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, 06 DE DEZEMBRO DE 2023. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E- mail: prefeituramunicipal(Opmsga. com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO E DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.06.12/2023 tmí O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEÍCE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1.836/2023, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2023. PREFEITO N A ÇALO DO AMARANTE Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E- mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http:/Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/