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norma nº 1836/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1836 / 2023
Date 2023-12-06
Ementa"Autoriza o poder executivo a criar a casa da mulher Gonçalense".
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PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
me DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1.836 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A
CASA DA MULHER GONÇALENSE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Casa da Mulher Gonçalense, órgão que
ficará vinculado diretamente a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres, da Secretaria
de Assistência Social de São Gonçalo do Amarante.
$ 1º. A Casa da Mulher Gonçalense tem como público-alvo, mulheres jovens, adultas, idosas,
com deficiência, e mulheres transexuais no atendimento interdisciplinar, com apoio psicossocial
e sociojurídico.
$ 2º. O equipamento público previsto no caput deste artigo será assim denominado: CASA DA
MULHER GONÇALENSE - RENATA HERCULANO (RAIMUNDA RENATA FERREIRA
HERCULANO).
Art. 2º, À Casa da Mulher Gonçalense tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular
e acompanhar programas, projetos voltados à mulher, e a esta compete:
| - Ofertar acolhida e atendimento psicossocial e sociojurídico a toda mulher gonçalense,
conforme o 8 1º do Art. 1º desta lei.
I|- Prestar orientação sociojurídica a mulheres em situação de violência doméstica e familiar:
ll - Ofertar cursos, capacitações e oficinas que promovam a autonomia econômica das
mulheres;
IV - Articular os meios que favorecem a inserção da mulher no mercado de trabalho contribuindo
com a geração de emprego e renda;
V - Acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes serviços
disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular;
VI - Promover campanhas continuadas e de conscientização sobre os direitos das mulheres,
bem como da prevenção à violência e estimulo a igualdade de gênero, em conjunto com os
demais órgãos de defesa de direitos do município.
Art. 3º. Compete a Secretaria de Assistência Social proporcionar a Casa da Mulher Gonçalense,
Os meios necessários ao seu funcionamento e ao cumprimento dos seus objetivos.
Parágrafo Único. A Secretaria de Assistência Social, poderá solicitar servidores ou prestadores
de serviços das demais secretarias para atuar diretamente na Casa da Mulher Gonçalense.
Art, 4º. No cumprimento desta Lei, o atendimento realizado às mulheres será ofertado com
atenção, cordialidade e respeito a sua pluralidade, dando prioridade às mulheres em condições
especiais através do atendimento preferencial.
8 1º. Todos os servidores que prestarão serviço na Casa da Mulher Gonçalense serão,
preferencialmente, do sexo feminino visando maior privacidade e comodidade às Mulheres
atendidas.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipal()pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
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PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
8 2º. Nos casos de atendimento as mulheres idosas, com deficiência, com necessidades
temporária ou permanente, gestante ou mulheres com crianças de colo, deverão ser obedecidas
à legislação de atendimento preferencial.
Art. 5º. São objetivos da Casa da Mulher Gonçalense,
|- Proporcionar um atendimento humanizado respeitando às peculiaridades de cada mulher:
Il - Prestar orientações sobre os direitos das mulheres, em especial, sobre as situações de
violência doméstica e familiar, encaminhando-as para a rede municipal de proteção à mulher;
Ill - Ofertar cursos e oficinas com vistas a contribuir com a autonomia financeira das mulheres;
V- Garantir sigilo total dos atendimentos e orientações à toda mulher atendida;
VI - Respeitar à diversidade sexual, permitindo à mulher transexual ser tratada conforme a sua
condição, bem como ser chamada pelo nome social que desejar;
Art. 6º. A estrutura da Casa da Mulher Gonçalense poderá ser desenhada e redimensionada em
consonância com critérios definidos e análise de resultados mediante Decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 7º, Fica criado o cargo de Supervisora da Casa da Mulher Gonçalense, que está
subordinada à Coordenação de Políticas Públicas das Mulheres de São Gonçalo do Amarante -
CE, com carga horária de 40 horas semanais e com remuneração DESPADRONIZADA, de
vencimento no valor de R$ 1.388,75 e representação no valor de R$ 2.798,20.
$ 1º. A partir da publicação desta lei, fica o cargo aqui criados inseridos na estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal.
8 2º, A Supervisora da Casa da Mulher Gonçalense terá como atribuições:
|- Supervisionar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da
Unidade;
Il — Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e
procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
Ill — Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial da Secretaria de Assistência Social;
Iv — Coordenar o processo de articulação cotidiana com as unidades e serviços
socioassistenciais, especialmente CRAS, CREAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de
abrangência
V— Participar do processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos
de defesa de direitos, recorrendo ao apoio da Coordenadoria de Políticas Públicas para as
Mulheres, sempre que necessário;
VI — Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na
Unidade e os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das mulheres nas
atividades ofertados pelo equipamento, em consonância com as orientações da coordenadoria;
VII - Coordenar a execução das ações, assegurando a acolhida, diálogo e possibilidades de
participação das profissionais e das usuárias, em seu planejamento e execução;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipal()pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
VIII - Coordenar a oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos
registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas, incluindo a alimentação dos
registros de informação;
IX — Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo
equipamento;
X — Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social
e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
XI - Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a
execução do serviço ofertado na Casa da Mulher Gonçalense.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipal(Opmsga. com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
E DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.06.12/2023
tmí
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEÍCE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol
de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1.836/2023, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
PREFEITO N A ÇALO DO AMARANTE
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http:/Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/

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