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norma nº 1839/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1839 / 2023
Date 2023-12-06
Ementa"Dispõe sobre autorização do Poder Executivo a conceder subvenção econômica para o subsídio tarifário do transporte coletivo urbano de passageiros no município de São Gonçalo do Amarante- CE com isenção integral de tarifa para o usuário denominado "Vem de Graça"
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PREFEITURA DE
fgt SÃO GONÇALO fá
ES“) DO AMARANTE |
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1.839 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre autorização do Poder Executivo a
conceder subvenção econômica para o subsídio
tarifário do transporte coletivo urbano de
passageiros no município de São Gonçalo do
Amarante-CE com isenção integral de tarifa para o
usuário denominado “Vem de Graça”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º. Fica instituído no município de São Gonçalo do Amarante o Programa “Vem de Graça” a
se reger pelas disposições contidas nesta lei e nos instrumentos que a vierem regulamentar.
Art. 2º. O programa instituído por esta lei tem por premissa autorizar o Poder Executivo a
conceder subvenção econômica para o subsídio da tarifa do transporte coletivo de passageiros
no município de São Gonçalo do Amarante, a funcionar com isenção integral de tarifa para o
usuário.
Art. 3º. A concessão do subsídio tarifário está em consonância com os principios, as diretrizes e
os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei nº 12.587, de 03 de
janeiro de 2012.
Art. 4º, A isenção tarifária ao usuário, nos termos previstos nesta lei alcança todas as linhas
urbanas atendidas atualmente pelo serviço de transporte coletivo, linhas rurais, distritais e
interdistritais, entre outros, preservando o quadro de horários de atendimento das rotas conforme
disposto no Anexo | desta lei.
Parágrafo único. Em caso de acréscimo significativo da demanda poderá o Município ampliar a
oferta de ônibus, assim como, acrescentar novos horários nas rotas de atendimento, aplicando-
se o raciocínio inverso no caso de redução da procura em determinadas rotas ou horários que
não justifique a manutenção do serviço descrito no Anexo
Art. 5º. No termo de contrato a ser firmado com a concessionária do serviço de transporte
coletivo de passageiros deverá conter exigência de que os serviços serão prestados de modo a
atender às necessidades do interesse público, correspondendo às exigências de qualidade,
continuidade, regularidade, eficiência e atualidade.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
A
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO fá
DO AMARANTE N
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 6º- A subvenção econômica de que trata esta Lei visa garantir o deslocamento dos usuários
no âmbito do território municipal, por meio da prestação de um serviço de transporte coletivo de
passageiros adequado e cuja ampliação do atendimento existente se faz necessária.
Art, 7º, Fica estabelecido que a empresa terá exclusividade na execução dos serviços objeto
desta subvenção após a homologação do certame licitatório para tal propósito, não podendo
conceder ou contratar outra empresa para prestação de quaisquer serviços que não estejam
previstos na presente subvenção, durante a sua vigência.
Art. 8º. A subvenção econômica de que trata esta lei será aplicada após processo licitatório das
rotas constantes no Anexo | desta lei, e será pago mensalmente à concessionária a partir do
mês do primeiro dia do contrato.
Parágrafo único. O valor da contraprestação oferecida à concessionária deverá ser definido
levando-se em conta as tarifas vigentes no período.
Art. 9º. A subvenção econômica para o subsídio da tarifa do transporte público coletivo urbano
de passageiros do município de São Gonçalo do Amarante autorizada nesta Lei será concedida
apenas e tão somente para as rotas constantes do Anexo |.
8 1º. O município de São Gonçalo do Amarante providenciará a aprovação do Plano Municipal
de Mobilidade Urbana e realizará licitação para o serviço público de transporte coletivo de
passageiros.
8 2º. O benefício de que trata esta lei poderá ser suspenso, considerando redução da receita
municipal em percentuais acima de 30% (trinta por cento), decorrente de alterações na
legislação vigente.
Art. 10º. Constituir-se-ão obrigações da Concessionária:
| - mensalmente, a concessionária deverá disponibilizar a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável - SDE, acesso ao sistema de controle de
passageiros e quilometragem realizada, para fiscalização e acompanhamento de toda
movimentação de cada veículo;
Il - apresentar, mensalmente, relatório sintético demonstrando a quilometragem rodada e a
quantidade de passageiros transportados em cada linha/horário;
Ill - promover o transporte dos usuários em conformidade com o quadro de horários e itinerários
constante do Anexo |, dando-lhe publicidade, devendo, ainda, obter prévia autorização para
promover qualquer alteração que se fizer necessária;
IV — identificar, na parte externa dos veículos a legenda “PROGRAMA VEM DE GRAÇA”, a fim
de orientar o usuário e diferenciar a frota dos itinerários acobertados por fretamento ou
especiais.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipal()pmsga.com.br — Site: http:/Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
G
PREFEITURA DE
Hat SÃO GONÇALO
FASO) DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art.11º. A subvenção de que trata esta lei não afeta ou substitui os auxílios financeiros para
deslocamentos intermunicipais concedidos a estudantes.
Art.12º. Os casos omissos a respeito da matéria de que trata esta Lei deverão ser
regulamentados por decreto ou portaria do poder executivo municipal.
Art, 13º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇA
PREFEITO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
O"DO AMARANTE, GABINETE DO
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http:/Ayww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO fá
DO AMARANTE N
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO |
LINHA ITINERÁRIOS HORÁRIOS PERIODICIDADE
Croatá/Violete/Umarituba/Sede Saídas oo h
12:30h
BR 222 11:30h segunda a sexta
Sede/Umarituba/Violete/Croatá Retorno | 8:00 h
Cágado/Serrote/Curral Grande/Várzea Saídas 19:30h
. Redonda/Nova Vista/Sede 14:00h
Sertão 77. segunda a sexta
Sede/Nova Vista/Várzea Redonda/Curral Retorno 1:30h
Grande/Serrote/Cágado 18:00h
Talba/TabubalSiupé/Sede Saídas E
Litoral 1 11 30 h segunda a sexta
Sede/Siupé/Tabuba/Taiba Retorno | 8:00 h
Pecém/Parada/Bolso/Acende Candeia/Sede | Saídas E n
Litoral || 11 30 h segunda a sexta
Sede/Acende Candeia/Bolso/Parada/Pecém | Retorno 8:00 h
G
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br —
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 006.06.12/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol
de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1.839/2023, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALO DO AMARANTE
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://wwww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/

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