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norma nº 1840/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1840 / 2023
Date 2023-12-06
Ementa" Dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo poder público a eventos realizados no território do município de São Gonçalo do Amarante-CE e da outras providências"
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PREFEITURA DE À
E) SÃO GONÇALO fl
E) DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1.840 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Ne
“DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO
PELO PODER PÚBLICO A EVENTOS REALIZADOS
NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE - CE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º, Ficam os Poderes Executivo e Legislativo de São Gonçalo do Amarante autorizados a
receber patrocínio para realização de festas, eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos,
seminários e festividades que forem realizadas no território local, com vistas ao desenvolvimento
socioeconômico, incremento da arrecadação tributária e/ou promoção e divulgação de valores,
cultura, história e tradições próprias da comunidade, nos termos desta Lei.
Art. 2º, Poderão ser patrocinadores dos eventos públicos municipais pessoas físicas ou
jurídicas,
com ou sem finalidade lucrativa, desde que comprovem regularidade fiscal, mediante
apresentação das seguintes certidões de regularidade a serem definidas em ato administrativo
do Poder Executivo.
Art. 3º. Não será admitido o patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas que:
| - agredirem o meio-ambiente ou a saúde;
Il - violarem as normas de postura do Município;
Ill - caracterizem infringência à legislação penal, consumerista, dos direitos da criança e do
adolescente, das pessoas com deficiência ou dos idosos.
Art. 4º. O patrocínio de que trata esta Lei constitui transferência financeira gratuita, em caráter
definitivo, ao Município de São Gonçalo do Amarante, de recursos para a realização do objeto
firmado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. As contrapartidas públicas aos patrocínios estarão exclusivamente relacionadas à
imagem
do patrocinador.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipal()pmsga.com.br — Site: http:/Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
im SÃO GONÇALO ff
DO AMARANTE q
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 6º. As cotas de patrocínio e as respectivas contrapartidas públicas serão definidas,
individualmente, para cada evento, campanha, feira, festival, show, congresso, seminário ou
festividade.
8 1º. As cotas de patrocínio poderão ser graduadas a partir dos valores a serem recebidos pelo
Município, dimensionando-se a contrapartida, em termos de retorno à imagem institucional do
patrocinador, em termos de tamanho e espaço a ser ocupado por logotipo, logomarca e/ou
slogan do patrocinador nos atos de divulgação do objeto patrocinado.
8 2º. A contrapartida poderá se dar por mídia impressa, áudio ou televisiva, nos espaços
disponíveis e previamente definidos pelo Poder Executivo Municipal, considerando-se,
obrigatoriamente que, para os patrocínios de mesmo valor, a divulgação dos apoiadores do
evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio ou vídeo, ou
com ocupação de espaço físico de igual tamanho na mídia impressa.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto e/ou Edital, no que couber.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 06 DE DEZEMBRO 2023.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007.06.12/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol
de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1.840/2023, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/

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