← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | " Dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo poder público a eventos realizados no território do município de São Gonçalo do Amarante-CE e da outras providências" |
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PREFEITURA DE À E) SÃO GONÇALO fl E) DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1.840 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. Ne “DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO A EVENTOS REALIZADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º, Ficam os Poderes Executivo e Legislativo de São Gonçalo do Amarante autorizados a receber patrocínio para realização de festas, eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, seminários e festividades que forem realizadas no território local, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico, incremento da arrecadação tributária e/ou promoção e divulgação de valores, cultura, história e tradições próprias da comunidade, nos termos desta Lei. Art. 2º, Poderão ser patrocinadores dos eventos públicos municipais pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem finalidade lucrativa, desde que comprovem regularidade fiscal, mediante apresentação das seguintes certidões de regularidade a serem definidas em ato administrativo do Poder Executivo. Art. 3º. Não será admitido o patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas que: | - agredirem o meio-ambiente ou a saúde; Il - violarem as normas de postura do Município; Ill - caracterizem infringência à legislação penal, consumerista, dos direitos da criança e do adolescente, das pessoas com deficiência ou dos idosos. Art. 4º. O patrocínio de que trata esta Lei constitui transferência financeira gratuita, em caráter definitivo, ao Município de São Gonçalo do Amarante, de recursos para a realização do objeto firmado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 5º. As contrapartidas públicas aos patrocínios estarão exclusivamente relacionadas à imagem do patrocinador. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E- mail: prefeituramunicipal()pmsga.com.br — Site: http:/Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE im SÃO GONÇALO ff DO AMARANTE q ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 6º. As cotas de patrocínio e as respectivas contrapartidas públicas serão definidas, individualmente, para cada evento, campanha, feira, festival, show, congresso, seminário ou festividade. 8 1º. As cotas de patrocínio poderão ser graduadas a partir dos valores a serem recebidos pelo Município, dimensionando-se a contrapartida, em termos de retorno à imagem institucional do patrocinador, em termos de tamanho e espaço a ser ocupado por logotipo, logomarca e/ou slogan do patrocinador nos atos de divulgação do objeto patrocinado. 8 2º. A contrapartida poderá se dar por mídia impressa, áudio ou televisiva, nos espaços disponíveis e previamente definidos pelo Poder Executivo Municipal, considerando-se, obrigatoriamente que, para os patrocínios de mesmo valor, a divulgação dos apoiadores do evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio ou vídeo, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho na mídia impressa. Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto e/ou Edital, no que couber. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE DEZEMBRO 2023. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E- mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007.06.12/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1.840/2023, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2023. PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E- mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/