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norma nº 1855/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1855 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaDispõe sobre a alteração da estrutura administrativa, organizacional da administração, no âmbito da secretaria municipal de planejamento, administração e gestão de São Gonçalo do Amarante e da outras providências.
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PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1.855 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024,
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA | ORGANIZACIONAL — DA
ADMINISTRAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1363/2016, nos artigos 9 e 10, no âmbito da
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE - CE, para que tenham a seguinte redação:
Art. 9º - Fica alterado o cargo de ASSISTENTE DE APOIO
ADMINISTRATIVO |, em número total de 2 (dois), com simbologia e
remuneração especificadas conforme a legislação vigente, o qual terá as
seguintes atribuições e competências:
! - Coletar, analisar e interpretar informações relevantes para apoiar a
tomada de decisões estratégicas e operacionais;
Il - Realizar pesquisas e preparar relatórios, fomecendo análises e
recomendações baseadas em dados;
Hll - Coordenar e acompanhar projetos e iniciativas, garantindo uma
comunicação eficaz com outras áreas;
IV - Gerenciar o fluxo de documentos e informações, garantindo a correta
arquivagem e disponibilidade quando necessários;
V- Prestar suporte na elaboração e revisão de procedimentos, políticas e
normas administrativas para otimizar a eficiência e a conformidade
organizacional;
Vi - Participar de reuniões, conferências e eventos especiais,
representando a organização, quando necessário;
(om
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(o pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
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Vil - Atender a solicitações intemas e externas, fornecendo informações e
orientações de acordo com as políticas e procedimentos estabelecidos;
VIII - Manter-se atualizado sobre as tendências e mudanças nas práticas
administrativas, propondo inovações e melhorias constantes;
IX - Redigir minutas, relatórios, documentos e outros similares, dentro da
atribuição específica de sua designação.
Art. 10 - Fica alterado o cargo de ASSISTENTE DE APOIO
ADMINISTRATIVO Il, em número total de 25 (vinte e cinco), com
simbologia e remuneração especificadas conforme a legislação vigente, o
qual terá as seguintes atribuições e competências:
1 - Executar tarefas administrativas, como organização e arquivamento de
documentos, controle de correspondências e agenda de compromissos;
Il - Atender chamadas telefônicas, transferir chamadas para os setores
apropriados e fomecer informações básicas aos clientes intemos e
extemos;
Hll - Preparar relatórios simples, planilhas e apresentações utilizando
ferramentas de produtividade, como o Microsoft Office;
IV - Receber e processar pedidos de materiais e serviços, garantindo a
conformidade com os procedimentos internos estabelecidos;
V - Auxiliar na gestão do estoque de materiais, solicitando reposição
quando necessário;
VI - Realizar atividades de suporte em eventos, como organizar a logística
e acomodação dos participantes;
VII - Colaborar com a equipe administrativa para garantir um bom fluxo de
informações e ajudar a resolver problemas operacionais;
Vil - Manter registros atualizados de informações e documentos
importantes, garantindo a sua confidencialidade;
IX - Auxiliar no controle de despesas, verificando faturas, comprovantes e
elaborando relatórios de prestação de contas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
consignadas no vigente orçamento municipal, nos termos do anexo de vencimento e
representação da presente proposição.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE
DO PREFEITO, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2024,
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(O pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
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ANEXO |
ARTIGO 1º - ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL nº 1363/2016
NOVA ESTRUTURA
REPRES
2| R$ 1.320,00 | R$ 2.180,00
25/ R$ 1.320,00 | R$ 1.380,00
ASSISTENTE DE APOIO ADM |
ASSISTENTE DE APOIO ADM Il
SUBTOTAIS
R$ 3.500,00 | R$ 7.000,00
R$ 2.700,00 | R$ 67.500,00
R$ 74.500,00
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(d pmsga.com.br — Site: http:/Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.15.02/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de
2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1.855/2024, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 15
DE FEVEREIRO DE 2024.
feito Municipal de São Gonçalo do Amarante
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http:/www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/

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