← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa, organizacional da administração, no âmbito da secretaria municipal de planejamento, administração e gestão de São Gonçalo do Amarante e da outras providências. |
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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1.855 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024, DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA | ORGANIZACIONAL — DA ADMINISTRAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1363/2016, nos artigos 9 e 10, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, para que tenham a seguinte redação: Art. 9º - Fica alterado o cargo de ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO |, em número total de 2 (dois), com simbologia e remuneração especificadas conforme a legislação vigente, o qual terá as seguintes atribuições e competências: ! - Coletar, analisar e interpretar informações relevantes para apoiar a tomada de decisões estratégicas e operacionais; Il - Realizar pesquisas e preparar relatórios, fomecendo análises e recomendações baseadas em dados; Hll - Coordenar e acompanhar projetos e iniciativas, garantindo uma comunicação eficaz com outras áreas; IV - Gerenciar o fluxo de documentos e informações, garantindo a correta arquivagem e disponibilidade quando necessários; V- Prestar suporte na elaboração e revisão de procedimentos, políticas e normas administrativas para otimizar a eficiência e a conformidade organizacional; Vi - Participar de reuniões, conferências e eventos especiais, representando a organização, quando necessário; (om Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(o pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Vil - Atender a solicitações intemas e externas, fornecendo informações e orientações de acordo com as políticas e procedimentos estabelecidos; VIII - Manter-se atualizado sobre as tendências e mudanças nas práticas administrativas, propondo inovações e melhorias constantes; IX - Redigir minutas, relatórios, documentos e outros similares, dentro da atribuição específica de sua designação. Art. 10 - Fica alterado o cargo de ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO Il, em número total de 25 (vinte e cinco), com simbologia e remuneração especificadas conforme a legislação vigente, o qual terá as seguintes atribuições e competências: 1 - Executar tarefas administrativas, como organização e arquivamento de documentos, controle de correspondências e agenda de compromissos; Il - Atender chamadas telefônicas, transferir chamadas para os setores apropriados e fomecer informações básicas aos clientes intemos e extemos; Hll - Preparar relatórios simples, planilhas e apresentações utilizando ferramentas de produtividade, como o Microsoft Office; IV - Receber e processar pedidos de materiais e serviços, garantindo a conformidade com os procedimentos internos estabelecidos; V - Auxiliar na gestão do estoque de materiais, solicitando reposição quando necessário; VI - Realizar atividades de suporte em eventos, como organizar a logística e acomodação dos participantes; VII - Colaborar com a equipe administrativa para garantir um bom fluxo de informações e ajudar a resolver problemas operacionais; Vil - Manter registros atualizados de informações e documentos importantes, garantindo a sua confidencialidade; IX - Auxiliar no controle de despesas, verificando faturas, comprovantes e elaborando relatórios de prestação de contas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no vigente orçamento municipal, nos termos do anexo de vencimento e representação da presente proposição. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2024, Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(O pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANEXO | ARTIGO 1º - ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL nº 1363/2016 NOVA ESTRUTURA REPRES 2| R$ 1.320,00 | R$ 2.180,00 25/ R$ 1.320,00 | R$ 1.380,00 ASSISTENTE DE APOIO ADM | ASSISTENTE DE APOIO ADM Il SUBTOTAIS R$ 3.500,00 | R$ 7.000,00 R$ 2.700,00 | R$ 67.500,00 R$ 74.500,00 Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(d pmsga.com.br — Site: http:/Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.15.02/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1.855/2024, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2024. feito Municipal de São Gonçalo do Amarante Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http:/www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/