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norma nº 1827/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1827 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaDispõe sobre a inclusão dos pescadores no cadastro de beneficiários da Secretaria de Agricultura do Município de São Gonçalo do Amarante e estabelece medidas de apoio e fomento à atividade pesqueira no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
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á PREFEITURA DE
tmÍ SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
jo uni
-
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1.827 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS PESCADORES
NO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS DA
SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E
ESTABELECE MEDIDAS DE APOIO E FOMENTO À
ATIVIDADE PESQUEIRA NO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. institui a inclusão dos pescadores locais no cadastro de beneficiários da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário e Rural do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, reconhecendo
a importância da atividade pesqueira para a economia local e o sustento das famílias.
Art. 2º. A inclusão dos pescadores no cadastro de beneficiários da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário e Rural permitirá o acesso a programas e projetos voltados para o
desenvolvimento da atividade pesqueira, visando a sua valorização, sustentabilidade e
aprimoramento.
Art. 3º. Os pescadores cadastrados terão prioridade na participação dos programas e projetos
previstos nesta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — g/do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4700 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipal(opmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARÁNTE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.24.10/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol
de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1.827/2023, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2023.
eres
PREFEITO ONÇALO DO AMARANTE
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipal()pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/

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