← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Dispõe o reajuste do salário mínimo dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1.856 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre reajuste do salário mínimo dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A presente Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores públicos da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, cujo valor do salário mínimo passa a corresponder ao montande de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º, Esta Lei terá entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus feitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2024. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2024. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(O pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.15.02/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1.856/2024, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2024. ERREIRA TELES Amarante Prefeito e São Gonçalo do Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(dpmsga. com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/