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norma nº 1856/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1856 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaDispõe o reajuste do salário mínimo dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1.856 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre reajuste do salário mínimo dos servidores públicos
da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores públicos da Câmara Municipal de São
Gonçalo do Amarante, cujo valor do salário mínimo passa a corresponder ao montande de R$ 1.412,00 (Um mil
quatrocentos e doze reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário.
Art. 3º, Esta Lei terá entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus feitos legais e financeiros a 1º de
janeiro de 2024.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(O pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.15.02/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de
2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1.856/2024, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE
FEVEREIRO DE 2024.
ERREIRA TELES
Amarante
Prefeito e São Gonçalo do
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(dpmsga. com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/

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