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norma nº 1894/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1894 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEINº 1.894 DE 28 DE MAIO DE 2024.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento
Fiscal, no valor de R$ 2.800.000,00 ( dois milhões e oitocentos mil reais), para atender as despesas que não estão
contempladas na Lei Municipal nº 1.852/2023, de 28 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual- LOA para o
exercício de 2024), ficando autorizado a criar as classificações econômicas abaixo indicadas, para atendimento a
Lei Municipal nº 1.725/2022, de 07 de dezembro de 2022 ( que autoriza o chefe do Poder Executivo a Contratar
Operação de Crédito Interno com Garantia da União junto ao Banco do Brasil), diante da necessidade das melhorias
nos investimentos para a mobilidade do município, na forma que indica a seguir:
0601 - Secretaria da Educação - FME
12.122.0085.2.027 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Educação
4.4.90.30.00 - Material de Consumo 100.000,00
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 200.000,00
Fonte: 1754000000 Recursos da Operação de Crédito
1201 - Secretaria de Esporte e Juventude
27.812.0057.2.100 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Esporte e Juventude
4.4.90.30.00 - Material de Consumo 100.000,00
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 200.000,00
Fonte: 1754000000 Recursos da Operação de Crédito
“Q
1001 - Secretaria de Infraestrutura
04.122.0006.2.088 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA
4.4.90.30.00 - Material de Consumo 1.000.000,00
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 600.000,00
Fonte: 1754000000 Recursos da Operação de Crédito
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce. gov.br/
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
1401 - Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo
04 122 0006 2.112 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB
4.4.90.30.00 - Material de Consumo 100.000,00
4.4.90.35.00 - Serviços de Consultoria 100.000,00
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00
Fonte: 1754000000 Recursos da Operação de Crédito
1501 - Secretaria de Regional do Pecém
04.122.0014.2.123 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SRP
4.4.90.30.00 - Material de Consumo 200.000,00
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00
Fonte: 1754000000 Recursos da Operação de Crédito
Total da Fonte 1754000000 Recursos da Operação de Crédito...........smmmmeeeeemmeeeemen R$ 2.800.000,00
Art. 2º. As despesas para os recursos compensatória para a cobertura do Crédito Adicional Especial a fonte de
recursos: “1754000000 Recursos da Operação de Crédito” objeto do art. 1º desta Lei, será realizado com o
produto da operação de crédito já autorizada, em atendimento ao disposto no art. 43, $ 1º. IV da Lei nº 4.320/1964, e
ao Art. 5º da Lei Orçamentária Anual- LOA, no valor de R$ 2.800.000,00 ( dois milhões e oitocentos mil reais).
Art. 3º. Ficam desde já, autorizados os ajustes necessários a adequação as novas categorias econômicas de
despesas do município, a devida incorporação do Programa ao Plano Plurianual 2022 a 2025 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARA ABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE
MAIO DE 2024.
ARCELO FE
Prefeito Municipal de São
A TELES
çalo do Amarante
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov. br/
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.28.05/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de
2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1.894/2024, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE
MAIO DE 2024.
MARCELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(O)pmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/

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