← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Institui e cria o Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. |
| native_id | 1461 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEINº 1.895 DE 28 DE MAIO DE 2024. INSTITUI E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DOS OBJETIVOS Art.1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante -Ceará, o Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social: FUMSPDS, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SMSPDS e destinado a garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública, prevenção à violência e para o desenvolvimento institucional do sistema de segurança pública do município. Art.2º. O Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social: FUMSPDS tem por finalidade: | - Desenvolver e implantar instrumentos de participação e controle social, fortalecendo o diálogo e a articulação do poder público com a sociedade; |l- Elevar as taxas de eficiência, eficácia e efetividade dos órgãos e instituições de segurança pública do município, pelo desenvolvimento e implantação de modelos administrativos, orgânicos e funcionais possibilitando maior agilidade, flexibilidade e capacidade de resposta a sociedade, bem como um ajustamento às mudanças ambientais, |ll- Modernizar os modelos estruturais dos órgãos e instituições de segurança pública do município, mediante ações integradas aos mecanismos de governança; IV- Fortalecer os mecanismos de comunicação com a sociedade civil, estreitando as relações interinstitucionais com outros órgãos e instituições municipais, estaduais e federais; V - Descentralizar fortalecimento e a integração das políticas e programas institucionais, dos órgãos e instituições de segurança pública do município, com objetivo de aprimorar o planejamento, execução e gestão; VI - Integrar o planejamento, o orçamento e a gestão da política municipal de segurança pública com métodos que possibilitem o acompanhamento, monitoramento e a avaliação dos indicadores qualitativos de gestão dos respectivos órgãos; VI - Promover o capital humano, qualificando os servidores nos campos técnico, gerencial e acadêmico; vIIl - Modernizar a infra-estrutura física, logística e de tecnologia da informação órgãos e instituições de segurança pública do município; O Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://svw w.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE IX- Aparelhar os órgãos e instituições de segurança pública com materiais permanentes, veículos, tecnologia e de mais equipamentos de apoio, indispensáveis ao desempenho de suas atribuições; X- Fortalecer as políticas municipais de proteção à pessoa; X!- Implantar sistemas de informações, de inteligência e investigação, bem como estatisticas de segurança municipal; XIl- Apoiar programas de segurança comunitária, prevenção ao delito, à violência e ao combate e uso indevido de drogas ilícitas, prevenção e combate aos crimes das tecnologias e internet, XIII- Criação e manutenção da política de proteção aos profissionais de segurança pública em decorrência dos riscos da atividade; XIV - Apoiar, criar e implementar novas políticas de segurança pública; Parágrafo Único. Os recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - FUMSPDS serão destinados, ainda, ao financiamento das políticas, planos, programas, projetos, investimentos de capital, encargos, despesas correntes, de custeio e de pagamento de diárias, relativas à manutenção e ao funcionamento das atividades meio e fins dos órgãos e instituições de segurança pública do município. CAPÍTULO Il DA GESTÃO Art.3º. O Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social: FUMSPDS, terá o Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social como Ordenador de Despesas. Art.4º. O Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - FUMSPDS será gerido por um órgão colegiado denominado de Conselho Gestor, que terá a seguinte composição: |- Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, na condição de Presidente do Conselho; Il- Comandante da Guarda Civil Municipal; Ill- Controlador Geral do Município; IV- Procurador Geral do Município; V- Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Gestão; e VI- Secretário Municipal de Governo; $1º. Os membros do Conselho Gestor não receberão qualquer remuneração pela participação no colegiado. 82º. As decisões do Conselho Gestor serão homologadas pelo Presidente. S Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce. gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 83º, Ao Conselho Gestor compete zelar pela aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. 84º. O Conselho Gestor analisará, fiscalizará e aprovará a prestação de contas e o relatório de gestão apresentados pelo administrador do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. 85º. Toda e qualquer despesa e seu pagamento somente será realizada mediante autorização do Conselho Gestor e homologação pelo Presidente. 86º. Na hipótese de ausência ou impedimentos dos membros titulares, estes indicarão seus respectivos suplentes. 87º. O Conselho Gestor se reunirá regularmente no 1º dia útil de cada mês, salvo em datas com feriados móveis e extraordinariamente a qualquer tempo, mediante convocação de seu Presidente, que fará a convocação dos demais membros, com antecedência mínima de 02 (dois) dias. 88º. O Conselho Gestor se reunirá com a presença de, no minimo, 04 (quatro) de seus membros e decidirá por maioria. 89º, Em caso de empate nas votações, o Presidente exercerá o voto de qualidade. Art.5º. Compete ao Conselho Gestor: |- Aprovar a abertura e gerenciamento de contas; Il - Analisar e aprovar a documentação e os atos administrativos do Fundo; III - Autorizar os pagamentos; IV - Aprovar a emissão de empenhos; V- Aprovar a prestação de contas e o relatório de gestão a ser apresentado ao Conselho Gestor; VI - Eleger o administrador do Fundo. Art.6º. O Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - FUMSPDS possuirá um administrador, que será responsável por: |- A gestão administrativa financeira do fundo; Il- Elaborar relatórios administrativos, financeiros periódicos e prestações de contas, III - Acompanhar os processos de abertura e gerenciamento de contas, IV - Preparar e redigir os documentos e atos administrativos; V- Realizar os pagamentos autorizados pelo Conselho Gestor; e VI- Realizar a emissão de empenhos; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(O)pmsga.com.br — Site: http://vw w.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE VII - Publicar os atos administrativos do Fundo. 81º. O administrador responderá civil e penalmente por suas ações que venham a causar prejuizo ao Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. 82º. Os investimentos financeiros a serem realizados pelo Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - FUMSPDS deverão ser efetivados em fundos de investimentos com carteira preferencialmente em Títulos Públicos que possuam como gestores e/ou administradores e ainda obrigatoriamente como agente custódiante, Bancos Públicos Art.7º. Os recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social serão utilizados mediante plano de aplicação proposto pela Secretaria Municipal da Defesa Social e submetido à apreciação do Conselho Gestor. Parágrafo Único. Os Recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social serão empregados no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, podendo, excepcionalmente, serem utilizados para a consecução de contratos, acordos, convênios e demais ajustes no âmbito de atuação do Consórcio Intermunicipal da Região Metropolitana que venha a ser criado. Art.8º. O administrador do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - FUMSPDS apresentará em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício financeiro, ao Secretário Municipal da Defesa Social a prestação anual de contas e o relatório, que será encaminhado para aprovação pelo Conselho Gestor e conhecimento do Chefe do Executivo Municipal. CAPÍTULO III DAS RECEITAS Art. 9º, Constituem receitas do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - FUMSPDS, instituído nesta Lei: | - Transferências à conta do orçamento municipal, consignada na Lei Orçamentária Anual e as verbas adicionais que a LOA estabelecer no decurso de cada exercício; Il - Receitas oriundas de convênios com instituições públicas, privadas e multilaterais; Il - Saldos financeiros de Fundos extintos; IV - Recursos de empréstimo para o desenvolvimento institucional dos órgãos, desde que devidamente autorizados pela Câmara Municipal do São Gonçalo do Amarante-Ceará; V - Doações, auxílios, contribuições, subvenções, participações e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; VI Transferências em contratos, acordos, convênios e demais ajustes firmados com entidades e organismos internacionais, federais, estaduais e municipais, públicas e privadas; Ss VII - Doações em espécies, procedentes de pessoas físicas e de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, bem como legados e outros recursos a este título destinados ao fundo; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http:/1vww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE “NA SÃO GONÇALO ) DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE VIII - Recursos revertidos ao município em face da decretação do perdimento de bens pelo cometimento de crimes; IX- Recursos financeiros repassados pelo Estado do Ceará; X - Recursos financeiros repassados pela União, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, inclusive os provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública; XI - Recursos financeiros repassados de outros fundos cujo objeto seja compatível com o objeto do Fundo instituído nesta Lei; XII - Recursos decorrentes da alienação de bens móveis e materiais, que constituem o acervo patrimonial da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SMSPDS e das suas instituições e órgãos vinculados; XIII - Recursos repassados na modalidade fundo a fundo oriundos da União; XIV - Outros recursos que forem destinados aos órgãos e instituições de segurança pública municipal, XV - Arrecadação de multas provenientes da atuação de fiscalização da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e dos órgãos e instituições de segurança pública municipal; XVI - Receitas advindas do não cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, relativos à atuação de fiscalização da SMSPDS; XVII - As receitas provenientes das aplicações financeiras de seus recursos orçamentários, observada a legislação aplicável. XVIII - No exercício de cada ano, será transferido para conta do Fundo Municipal de Segurança Pública de 2,5 (dois e meio) por cento do anual destinado à Secretaria Municipal de Segurança Publica e Defesa Social; 81º. Os recursos a que se refere este artigo, serão depositados em contas correntes especiais e específicas, em nome do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social- FUMSPDS, e serão movimentadas pelo administrador instituído no Art. 5º, desta Lei, em conformidade com as disposições legais e de eventual Regulamento estabelecido. 82º. As receitas oriundas do inciso X do caput terão destinação conforme diretrizes e critérios do Estado do Ceará. 83º. As receitas oriundas do inciso XI do caput terão destinação conforme diretrizes e critérios do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 84º. As alienações de bens referidas neste artigo serão realizadas em leilão público. CAPÍTULO IV DB DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.10. O Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social- FUMSPDS tem duração indeterminada, natureza contábil financeira, caráter relativo, gestão autônoma e será administrado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SMSPDS, com auxílio de um Conselho Gestor. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art.11. O Poder Executivo Municipal poderá expedir os atos próprios que se fizerem necessários à execução desta Lei. Art.12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. .PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE MAIO DE 2024. Prefeito Municipal de $ alo do Amarante Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SAO GONÇALO DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.28.05/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1.895/2024, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE MAIO DE 2024. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/