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norma nº 1902/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1902 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAltera a Lei Municipal n. 1.129, de 25 de outubro de 2012, que dispõe sobre o serviço de táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros e de bens em veículos e de aluguel, e dá outras providências. (Com 1 substitutivo Geral da autora)
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PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1.902 DE 10 DE JUNHO DE 2024.
“Altera a Lei Municipal nº 1.129 de 25 de outubro de
2012, que dispõe sobre o serviço de Taxi, atividade de
interesse público que consiste no transporte de
passageiros e de bens em veículos e de aluguel, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 9º da Lei 1.129, de 25 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º [...]
Il - Deverão ter inscritos nas portas, em letras de imprensa, nas dimensões de
até 20 cm de altura por 10 cm de largura, a designação “Táxi São Gonçalo”,
nas cores da bandeira e brasão do Município, que será determinada por
Decreto;
Ill — Na traseira do veículo, deverá constar em mesmas condições a
numeração e o brasão do Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
Art. 2º. O art. 17 da Lei 1.129, de 25 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 - Os pontos de táxis e estacionamentos serão definidos e edificados
pelo Poder Executivo Municipal,
Art. 3º. O art. 21º da Lei 1.129, de 25 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 21 - A fiscalização do Serviço de Taxi será exercida pela Secretaria de
Governo e pela Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Rodoviário -
AMTTR, podendo ser regulamentada por Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos VII e IX do art. 5º da Lei
1.129 de 25 de outubro de 2012.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 10 DE JUNHO DE 2024.
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
N
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://w ww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 009.10.06/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000,
RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante,
sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.902/2024, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D
2024.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(Dpmsga.com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/

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