← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instituição do "Dia da Mãe Atípica" no município de São Gonçalo do Amarante/CE a ser comemorado anualmente em 30 de novembro, e dá outras providências." |
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PN¿ÊTITURA DÍ sÃo GoNçAro DO AMARANTE PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA Rua tvete Alcântara, ne 120, Paço Municipal- Bairro Centro, CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará(85) 4042-0748- prefeituralnunicipal@sgoggncalodoamqrante,ce,gov.br wlLw,saoßonlglodogmarante.ce,gov,br LEI N" 1.917 DE 2l DEAGOSTO DE2O24. "D/SPÕE SOBRE A /NSI/TUIçAO DO "DtA DA MAE AflptcA' No MUNtc[Pto DE SAO GONÇAIo D0 AMARANTE/CE A SER COMEMORADO ANUALMENTE EAI SO DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PRAWDÊNC/AS,' o PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO GONçALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuiçoes constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1", Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no município de Sao Gonçalo do Amarante/CE, a ser comemorado anualmente em 30 de novembro, Artigo 2", 0 Dia da mäe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mäes que enfrentam desafios extraordinários na criaçäo de seus filhos, incluindo aqueles com deficiências, transtornos ou condiçoes de saúde atípicas. Artigo 3". Anualmente, na semana do dia 30 de novembro seräo promovidas atividades e iniciativas que visem a valorizaçã0, apoio e inclusäo das mäes atfpicas, proporcionando acesso a recursos, informaçoes e suporte necessårios para o seu bem-estar e o de suas familias, Artigo 4", As despesas decorrentes da execuçäo desta Lei correrão por conta de dotaçöes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, Artigo 5", Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçä0, PAçO DA PREFETTURA MUNTCTPAL DE SA0 GoNçALo DO TE, GABINETE DO PREFEITO, EM21 DEAGOSTODE2O24, TELES do AmarantelCE Rua lvete Alcântara, ne 120, Paço Municipal - Bairro Centro, CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone: (85) 4042-0748 - plqfeitqr3.municipq]@Saogo_ncalodoama ra nle.cg,gogþ.f - Www,saogoncE lodoa ma ra nte,ce,Fov,br PRT.Ë€ITURÀ DI sÃo GoNçALO DO AMARÀNTE PREFEITURA DE SÃO GONçALO DO AMARANTE - CEAR,Á, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _ PROCURADORIA Rua lvete Alcântara, ne 120, Paço Municipal- Bairro Centro. CEP: 62670-000. Sâo Gonçalo do Amarante - Ceará(85) 4042-0748- plefeituramunicipal@saosoncalodoamalante,cp,sov,Þr Www,sgoeonc?'todoamarante.ce,goY,br EDTTAL DE PUBL|CAçÄo N0 002.21.08t2024 o PREFEITo MUNICIPAL DE SÄ0 GoNçALo D0 AMARANTE/CE, no uso de suas atribuiçöes que lhe confere o art, 28, inciso X, da Constituiçäo Estadual do Oearå, e Lei Municipal n0 65212000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixaçäo no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de Sao Gonçalo do Amarante, sita na Rua lvete Alcântara, no 120, a LEI MUNICIPAL N" 1.91712024, nesta mesma data, PUBLIQUE.SE DIVULGUE.SE. CUMPRA.SE PAçO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 GoNçALo D0 AMARANTE, aos 21 dias do mrâs de agosto de2024 Prefeito Municipal do Amarante/CE Rua lvete Alcântara, ne 120, Paço Municipal - Bairro Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante * Ceará Fone: (85) 4042-0748 - prefeiturampnicipal@saoeoncalodoa$arante,cÈeov.bt - UAf¡w,sqosoncalodoamarante,ce.sov.br