← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação e funcionamento de escritórios virtuais, centro de negócios, coworkings e assemelhados, no Município de São Gonçalo do Amarante-CE e dá outras providências. |
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P [t. F r rT u R A D É
sAo êoNçALO
DO AMARÀNTE
PREFETTURA DE S.Ã,O GONÇ.A,LO DO AMARANTE - CDARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua lvete Alcântara, ne 120, Paço Municipal- Bairro Centro, CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará(85)
4042-0748 - prefeituramuniqip-al@sqoeoncalodgqlnaranie,ce.gov,þl www,sapsoncalodoamarante,ce.gov,br
LEI N" 1.930 DE 26 DE AGOSTO DE2O24,
DISPOE SOBRE A REGULAMENTAçAO E
FUNCIONAMENTO DE ESCRffÓROS VIRTUAIS,
CENTRO DE NEGÓCIOS, COWORKINGS E
ASSEMELHADOS, NO I4UNtCfplO Or SAO GONçALO
DO AMARANTE.CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊruCINS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 GONçALO Do AMARANTE no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10, Esta Lei regulamenta no município de Säo Gonçalo do Amarante o uso compartilhado de espaços que
estão autorizados a sediar múltiplas empresas, considerando-se escritório virtual, coworking, centros de negócios
ou assemelhados, com o registro de sua atividade no Cadastro Nacional de Atividade Ecònômica - CNAE, sob
o código 8211 (serviços combinados de escritório e apoio administrativo),
$10 Fica permitida a alocaçäo de várias empresas no mesmo endereço de constituição do ambiente colaborativo,
desde que as atividades econômicas dos usuários estejam de acoido com as nórmas de zoneamento, uso e
ocupação do solo,
$20 É vedadq a regulamentaçäo e funcionamento dos estabelecimentos descritos no caput deste artigo, que
tenham por objetivo apenas o domicflio de empresas e que näo forneçam a prestaçäo de serviços de
-suporte
administrativo aos clientes.
Art. 20. Para efeito dessa Lei, e legislaçäo conelata, säo considerados escritórios virtuais, business centers,
coworkings e assemelhados, as empresai que fornecem uma combinaçäo ou pacote de serviços administrativos,
tais como:
| - cessão do endereço para registro nos órgäos competentes, serviço de recepçãg, assessoramento
empresarial, arquivamento, recebimento e processamento de correspondências, secretariado, serviços de
atendimento telefônico, internet, entre outros;
ll - espaço físico com salas executivas para reuniões, recepçã0, atendimento ou auditórios;
lll - tenham como objeto social o código CNAE 8211, subclasse 8211-3/00 serviços combinados de escritório
e apoio administrativo, conforme mencionado no art, 1o dessa Lei,
$10 Para se caracterizar como coworking, é necessária uma sala multiempresarial onde os clientes desenvolvem
atividades econômicas diferentes ou similares em um mesmo espaço
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PREFEITURA DE SÃO GONçALO DO AMARANTE - CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO _ PROCURADORIA
PNÊFIITURA OT sÄo GoNçALo
DO AMARANTE
$20 Somente as empresas caracterizadas como escritórios virtuais, business centers, coworking ou
assemelhados poderão sediar múltiplas empresas no mesmo endereç0.
Art. 30. Para efeito dessa Lei e legislação correlata, consideram-se usuårios dos escritórios virtuais, centros de
negÓcios, coworkings e assemelhados, as pessoas físicas ou jurÍdicas ou profissionais liberais que mantenham
domicflio fiscal no mesmo endereço da empresa administradora cujos serviços utilizem, bem como àquelas
pessoas, fisicas ou jurídicas que utilizem eventualmente o espaço ffsico para reuniöes ou outras atividades,
Art. 40, As empresas administradoras dos escritórios virtuais, centros de negócios, coworkings ou assemelhados
deverão:
I - permanecer em funcionamento, durante o horário comercial ou prolongado, observada a legislaçao
pertinente;
ll - manter em local visível o Alvará de Localizaçäo e Funcionamento original, nos casos em que näo houver
dispensa, a escrituração fiscal relativa ao lSS, bem como cópias autenticadas de atos constitutivos dos
respectivos usuários, para imediata apresentaçao à fiscalizaçäo;
lll - comunicar aos órgäos competentes, em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua ocorrência, qualquer
alteraçäo nos dados dos usuårios que possa influir na arrecadaçäo ou fiscalização de suas atividades, nelas
incluídas o dever de comunicar a extinçäo do contrato;
lV - fornecer imediatamente as autoridades competentes, as informaçöes de nome, endereço e telefone dos
usuários no escritórios viñuais, centros de negócios, coworkings e assemelhados, bem como de seus
contadores;
V - possuir procuraçäo com poderes para receber em nome dos usuårios, notificaçöes, intimaçöes, citaçÕes
judiciais e extrajudiciais entre outras comunicações de órgäos públicos;
Vl - ter o registro de sua atividade no Cadastro Nacional de Atividade Econômica - CNAE, sob o código 8211
(serviços combinados de escritório e apoio administrativo).
$10 As empresas de escritórios virtuais, business centers, coworkings ou assemelhados deveräo informar de
imediato aos órgäos competentes a correçäo cadastralde todas as empresas usuárias informadas, que deixarem
de funcionar em seus estabelecimentos.
$20 A prestação de serviços de escritórios virtuais, business centers, coworking ou assemelhados ficará sujeita,
sem prejuízo dos demais tributos incidentes, ao recolhimento do lmposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
_ ISSQN.
Art. 50. 0s usuários dos escritórios virtuais, business centers, coworkings e assemelhados deverão
I - inscrever-se nos Órgäos municipais, estaduais e federais, e obter e manter, os registros oficiais como Alvará
de Localização e Funcionamento, nos casos em que näo houver dispensa, inscrição municipal, entre outros
que se fizerem necessårios, bem como os dados e documentos dos sócios e do contador, quando for o caso;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
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sAo GoNçALO
DO AMARANTE
ll - manter seus dados cadastrais atualizados e disponíveis junto aos escritórios virtuais, business centers,
coworkings ou assemelhados;
lll - possuir escrituraçäo fiscal relativa ao ISSQN e apresentar a documentação fiscal sempre que solicitada e
nos prazos assinalados pelos agentes fiscais do Município;
lV - comunicar ao órgäo municipal competente, em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua ocorrência,
qualquer alteraçäo nos seus dados que possa influir na arrecadaçäo ou fiscalizaçäo de suas atividades;
V - fornecer a empresa administradora, cópia do alvará de Localizaçäo e Funcionamento, nos casos em que
näo houver dispensa, cópias autenticadas dos documentos pessoais, quando pessoa física e dos atos
constitutivos, quando se tratar de pessoa juridica e procuraçäo a que se refere o art, 40, inciso V da presente
Lei,
Art, 60. As empresas caracterizadas como administradoras de escritórios virtuais, centro de negócios, coworkings
ou assemelhados poderäo sediar múltiplas empresas em seu endereç0, mediante solicitaçäo de separação
cadastraljunto à Secretaria adequada para as necessidades e conceitos desta regulamentaçã0.
$10 No ato da inscrição municipal, deverá ser apresentada a documentação prevista na legislação vigente e o
contrato de prestaçäo de serviço entre o usuário e a empresa administradora, assim reconhecida, que servirá
como documento de comprovação do endereço para abertura no cadastro mobiliário do município,
$20 A taxa de Licença e Funcionamento quando devida pelos estabelecimentos de escritório virtual/compartilhado
e usuários, terá a mesma base de cálculo prevista para o funcionamento de atividades econômicas do Município
de São Gonçalo do Amarante.
$30 0s usuários enquadrados como Micro Empreendedores lndividuais (MEl) ou empresas consideradas de
baixo risco, conforme previsto Decreto Municipal no 6,332/2023, por estarem dispensadas da obtençäo de
licenças e alvarås, ficam somente obrigadas arealizar a inscriçäo no cadastro mobiliário municipal,
Art, 70. Näo será responsabilidade da empresa administradora dos escritórios virtuais, business centers,
coworkings ou assemelhados, infraçäo de qualquer natureza cometida pelos usuários,
$10 Em caso de funcionamento irregular de escritório virtual ou coworking ou de seus usuårios, quanto às
atividades desenvolvidas, aplicam-se as penalidades jå estabelecidas na legislaçäo municipal, tributária, de
posturas ou de uso e ocupaçäo do solo, a depender da infração ocorrida,
S2o É de responsabilidade da empresa administradora manter atualizado os registros de seus usuários,
comunicando imediatamente ao municipio sobre contratos finalizados ou rescindidos,
$30 0s órgäos municipais procederäo com a imediata correçäo dos cadastros de todas as empresas usuárias
informadas pelos escritórios virtuais, centro de negócios e coworkings, que näo mais funcionem em seus
estabelecimentos inclusive com a retirada do domicílio fiscal dos seus registros e a consequente suspensäo da
inscrição municipal, até a efetiva regularizaçä0.
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DO AMARANTE
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Art, 80. A prestaçäo de serviços de escritórios virtuais, centro de negócios, coworkings e assemelhados, desde
que cumpridos os requisitos desta Lei, näo caracteriza sublocaçäo de espécie alguma, uma vez que houve
prestação de serviços na forma contratual,
Art. 90. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, ou outro órgão que vier a substitui-la, a criar espaços públicos de ambiente colaborativo, nos mesmos
moldes exigidos na presente Lei.
Art. 10, As empresas administradoras instaladas em sala de edificação comercial ou empresarial, que exerça
atividade econômica, sob o CNAE - 8211-3100, estäo isentas da anålise prévia do órgäo municipal de meio
ambiente e de vigilåncia sanitária, quando necessário, para fins de viabilidade, conforme Código Tributário
Municipal (Lei Complementar 06/2013) e Decreto Municipal no 6.33212023. Esta isençäo é aplicåvel desde que
o estabelecimento esteja devidamente habilitado de acordo com a legislaçäo pertinente,
Art. 11, As disposiçöes desta Lei deverão ser aplicadas sem prejuízo das disposiçöes contidas no Código
Tributário Municipal, Código de Posturas do Munícipio e das demais legislaçöes correlatas,
Art' 12, Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas ou decretos que fizerem necessários ao fiel
cumprimento desta Lei,
Art, 13, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã0, revogando todas as disposiçöes em contrårio,
PAçO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO E, GABINETE DO PREFEITO,
EM 26 DE AGOSTO DE2O24,
MARCELO F
Prefeito Municipal do AmarantelCE
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Fone:(85) 4042-0748-prefeituramunicipal@saogoncalodoamarant-e.ce,govrbr- www,saogoncalo.doamarante.ce.sov.br
PRÊIIITURA ÞT sÃo coNçAro
DO AMARANTË
PREFEITURA DE SÃO GONçALO DO AMARANT4 _ CDARÁ
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4042-0748 - prefeilufanurlicipal@saosoncalodoamarantg,çe,ggv,br \,yWWrsaogp,ncalodoamara"nte,ce,,gçv,br
EDITAL DE PUBL|CAçÄo No 002,26,08t2024
0 PREFEITO MUNIOIPAL DE sÄ0 GONçALO Do AMARANTE/CE, no uso de suas atribuíçöes que the
confere o art, 28, inciso X, da Constituiçäo Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 65212000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do pródio da Prefeitura Municipal de Sao
Gonçalo do Amarante, sita na Rua lvete Alcântara, no 120,a LEI MUNICIPAL N" 'l,93}I2024,nesta mesma data,
PUBLIQUE-SE
DIVULGUE-SE
CUMPRA,SE.
PAço DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 GONçALO DO AMARANTE, aos 26 dias do mês de agosto
de2024,
IRA
Prefeito Munic Gonçalo do Amarante/CE
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Fone:(85) 4042-0748-prefeituramunicipal@saosoncalodoamarante,ce,Éov.br* ww!u,saogonçqj.odoaqalante.ce.sov,br