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norma nº 1931/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1931 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaDispõe sobre o pagamento de requisições de pequeno valor (RPVS) no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
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PR¡.TTITÚRA DÍ sÃo GoNçALO
DO AMARANTE
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE _ CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua lvete Alcântara, ne 120, paço Municipal- Bairro Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - ceará(85)
4042-074g- prefeitgramunicinpl(ôsaoKtncalpdoamarante,pe,sç)v.br !vww,qaoqoncalgdoPmarante,ce,sov'br
LEI N" 1.931 DE 26 DE AGOSTO DE2O24,
DtsPÖE SOBRE O PAGAMENTO DE REQUISçÖES DE
PEQUENO VALOR (RPVS) NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE SA0
GONçALO DOAMARANTE E DÄ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
o PREFEITO MUNICIPAL DE SAO GONçALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuiçöes constitucionais e
legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1o - Esta Lei estabelece o valor måximo para pagamento das obrigaçöes de pequeno valor (RPV), nos moldes do art,
100, SS 30 e 40, da Constituição Federal, conforme redaçäo dada pela Emenda Constitucional n0 62, de 09 de dezembro de
2009, advindas de condenações judiciais impostas ao Município de Säo Gonçalo do Amarante,
Art.2o - Ficam definidos no âmbito do Município de Säo Gonçalo do Amarante, suas autarquias e fundações, como
obrigaçöes de pequeno valor que aludem os $$ 30 e 40 do aft. 100 da Constituiçäo Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional no 62, de 09 de dezembro de 2009, os créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado, cujo
montante total atualizado não exceda do valor do maior beneffcio do Regime Geral de Previdência Social - RGPS'
Art, 3' - São vedados o fracionamento, a repartiçäo ou a quebra do valor da execuçäo para que o pagamento se faça, em
parte, na forma estabelecida no añ, 20 desta Lei e, em parte, com a expediçäo de precatório
AÉ, 40 - Se o valor da execuçäo ultrapassar o estabelecido no art. 20 desta Lei, o pagamento será realizado por meio de
precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo,
sem precatório, mediante requisiçäo de pequeno valor, na forma prevista no $ 3o do art. 100 da Constituição Federal,
Aft, 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã0, revogadas as disposiçöes em contrário
PAçO DA PREFETTURA MUNICIPAL DE SÄ0 GONçALO D0 GABINETE DO PREFEITO, EM 26
DE AGOSTO DE2O24,
Prefeito Municipal do AmarantelCE
Rua lvete Alcântara, ne 120, Paço Municipal- Bairro Centro. CEP: 62670-000. 5ão Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone: (85) 4042-0748-prefeiturilnunicipal@sageoncalodoamplante,ce.sov.br* wwW.saq&-oicalodoA!"nqrAnte'ce'sqv'b.r
PREFETTURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua lvete Alcântara, ne 120, Paço Municipal- Bairro Centro, CEP: 62670-000, Säo Gonçalo do Amarante - Ceará(85)
PRgIEIIURA DÍ sÄo ooruçalo
DO AMARANTE 4042-0748 -
prefeitura nìu nici pA I @sapFo¡ca lgdga r'0p ra rlle,ce.&qy.br r,yw,w ¡gqsqnca lqdoa ma ra nte,ce,qov.br
EDITAL DE PUBLICAçAo N0 003.26.08n024
o PREFE|TO MUNtCtpAL DE SÄO GONçALO D0 AMARANTE/CE, no uso de suas atribuiçöes que lhe
confere o art, 28, inciso X, da Constituição Estadual do Cearå, e Lei Municipal n0 65212000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixaçäo no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de Säo
Gonçalo do Amarante, sita na Rua lvete Alcântara, n" 120, a LEI MUNICIPAL N" 1,93112024, nesta mesma data'
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE,
CUMPRA.SE.
PAçO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO , aos 26 dias do mês de agosto
de2024
LO
Prefeito Municipal nçalo do Amarante/CE
Rua lvete Alcântara, ne 120, Paço Municipal - Bairro Centro. CEP; 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone: (85) 4042-0748 - prefeituEmunjçipal@saoqg-Lcalod.o*a.maranle.çq.&o.v.br - WWW,saoeo-ncalodoamarpntg.qegqY,br

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