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norma nº 1944/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1944 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaInstitui a semana da juventude no município de São Gonçalo e dá outras providências.
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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ
sms) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
irura DE Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante Ceará
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O AMANÂNIE (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal O saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
LEI Nº 1.944 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
“INSTITUI A SEMANA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica instituída a “Semana da Juventude” a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de
agosto no Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
Art. 2º. A Semana da Juventude tem como objetivos:
|, Valorizar a participação ativa dos jovens na sociedade;
Il. Promover eventos culturais, educacionais e esportivos voltados para a juventude;
III. Fomentar o envolvimento dos jovens em atividades de cidadania e voluntariado;
IV. Facilitar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho e a oportunidades de capacitação profissional.
Art. 3º. Durante a Semana da Juventude, o Município poderá realizar e fomentar eventos como:
| - Palestras e seminários sobre temas de interesse dos jovens;
Il- Oficinas e cursos de capacitação profissional;
III — Atividades culturais, shows, apresentações e exposições;
IV — Competições esportivas e e recreativas;
V- Feiras de oportunidades para estagiários e empregos.
Parágrafo único: O rol de atividades e eventos descritos no caput deste artigo é meramente exemplificativo.
Art. 4º. O município de São Gonçalo do Amarante-CE junto poderá contar com a colaboração de entidades
públicas e privadas, bem como com a participações das escolas e organizações da sociedade civil, nos termos
da Lei.
&
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
do Município, podendo ser suplementadas se necessárias.
Art. 6º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo.
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipalO saogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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1. PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO —- PROCURADORIA
o GONCALO Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante Ceará
DO AMARANTE (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM 23 DE OUTUBRO DE 2024.
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nçalo do Amarante/CE
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Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipalOsaogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
-&. PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ
===55 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
O CONCAIO Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante Ceará
SÃO GONÇALO
DO AMAR ÍNTE (85) 4042-0748 — prefeituramunicipalOsaogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.23.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de
fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de
São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.944/2024, nesta mesma
data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês
de outubro de 2024.
Prefêito Múnicipal de São Gonçálo do Amarante/CE
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipalO saogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br

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