br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 1945/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1945 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaInstitui a Campanha Permanente de Combate a Desigualdade de Gênero nas escolas públicas do município São Gonçalo do Amarante
native_id1529

Originating matéria

matéria 2879 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
prereirura DE Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante Ceará
SÃO GONÇALO
DO RENTE (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
LEI Nº 1.945 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
“INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE A
DESIGUALDADE DE GÊNERO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a CAMPANHA PERMANTE SOBRE O COMBATE A DESIGULADADE DE GÊNERO nas
Escolas Públicas, integrantes da rede municipal de ensino.
Art. 2º. Ficará a cargo da direção da escola em conjunto com a coordenadoria da mulher, casa da mulher e
procuradoria da mulher, a formação de uma equipe multidisciplinar, incluindo alunos, docentes, pais e voluntários,
para a promoção de atividades didáticas informativas, de orientação e conscientização sobre os direitos das
mulheres.
Art. 3º. São objetivos da campanha:
| - Prevenir e combater a desigualdade de gênero nas escolas municipais e conscientizar a população
sobre os efeitos nefastos da violência, discriminação e desigualdade,
|| - Capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão e combate
a desigualdade de gênero;
|| - Desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo, que
envolvam a valorização das mulheres e a discriminação, preconceitos e diversas formas de violência
contra a mulher;
IV — Integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação oficiais das
escolas, informando sobre as ações multidisciplinares de combate a desigualdade de gênero e a
opressão sofrida pelas mulheres, visando educar e conscientizar a população sobre os efeitos
negativos da violência na vida das mulheres;
V - Conscientizar a população e informar quais os meios legais de coibir atos de agressão,
discriminação, humilhação, diferenciação, constrangimento ou violência contra as mulheres e qualquer
outro comportamento de intimidação a partir da perspectiva de gênero;
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipalsaogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamara nte.ce.gov.br
af
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA
esererrura DE Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante Ceará
SÃO GONÇALO Sa
DO AN ENTE (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal O saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
VI - Realizar debates e reflexões que reavaliem e retifique a função e importância da mulher na
sociedade, estimulando a expansão da liberdade das mulheres e a igualdade de direitos entre os
gêneros.
Art. 4º. Compete a unidade escolar aprovar um plano de ações, incluindo a semana de combate a desigualdade
de gênero e a valorização das mulheres no calendário escolar, sendo apoiada pela coordenadoria da mulher,
procuradoria da mulher e a casa da mulher.
Parágrafo único: A semana de combate a desigualdade de gênero coincidirá, preferencialmente, com
o dia mundial de combate a violência da mulher, dia 25 de novembro.
Art. 5º. É de responsabilidade da secretaria de Educação e coordenadoria da mulher garantir a implementação
da campanha.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Prefeito Municipal de São Gohçalo do Amarante/CE
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipalsaogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
BL PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ
esmo SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
erererrura ot Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante Ceará
SÃO GONÇALO
DO A o (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.23.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de
fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de
São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.945/2024, nesta mesma
data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês
de outubro de 2024.
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipalsaogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br

open original →