← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de cursos de capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários das escolas da rede municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante. |
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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 2 Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante Ceará PREFEITURA SÃO GONÇALO E a DO AMARANTE (85) 4042-0748 — prefeituramunicipalsaogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br LEI Nº 1.946 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários das escolas da rede municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante-CE, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018. Art. 2º. A capacitação terá como objetivo preparar os profissionais da educação para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado se torne possível. Art. 3º. Os cursos serão ministrados pelos órgãos de saúde do município, devendo ser ofertados anualmente e destinarem-se à capacitação e/ou à reciclagem dos profissionais. Art. 4º. Será responsabilidade do município garantir a realização dos cursos, bem como a disponibilidade de kits de primeiros socorros em todas as instituições de ensino. Art. 5º. A prefeitura de São Gonçalo do Amarante deverá promover campanhas de conscientização sobre a importância da capacitação em primeiros socorros. Art. 6º. Essa lei será regulamentada mediante decreto do poder executivo municipal. Art. 7º. Revoga-se todas às disposições encontradas. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE OUTUBRO DE 2024. ris galo dó Amarante/CE Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipalsaogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br Prefeito Municipal de São Goi Es o ) N ps CRS PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ Eisme=ms) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA pREFEITURA DE Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante Ceará SÃO GONÇALO Ê a DO AMANÂNTE (85) 4042-0748 — prefeituramunicipalsaogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.23.10/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.946/2024, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de outubro de 2024. £ ES O Ss TELES Ml Prefeito icipal de São Gonçalo do Amarante/CE Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipalOsaogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br