← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Estabelece os parâmetros para aplicação de recursos oriundos do Componente de Qualidade, do cofinanciamento federal do piso de atenção primária á saúde, institui a Gratificação por Desempenho aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na Atenção Primária á Saúde, e adota outras providências. |
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reirura o; Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará(85) ONCALO 4042-0748 — prefeituramunicipalQ saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br > o: MARANTE LEI Nº 1.963 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Estabelece os parâmetros para aplicação dos recursos oriundos do COMPONENTE DE QUALIDADE, do cofinanciamento federal do Piso de atenção Primária à Saúde, institui a Gratificação por Desempenho aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na Atenção Primaria à Saúde, e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais elegais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde, oriundo do Componente de Qualidade do cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde, destinado aos profissionais das equipes de Saúde da Família — eSF, equipes de Atenção Primária — eAP, equipes de Saúde Bucal - eSB e equipes Multiprofissionais — eMulti. Art. 2º. Esta lei tem como base a Portaria Nº 3.493 de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde e suas alterações posteriores, que institui nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 3º, O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde possui os seguintes objetivos: 1 — Estimular a participação dos profissionais da Secretaria da Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores; IH — Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; HI — Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população; IV. — Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade. Art. 4º. O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde será transferido mensalmente, conforme repasse federal, fundo a fundo, pelo Ministério da Saúde ao Município de São Gonçalo do Amarante-CE, o qual será calculado mensalmente e/ou quadrimestralmente a partir de como será apresentado o resultado dos indicadores do cumprimento das metas para cada um dos indicadores estabelecidos (ANEXO 1), conforme Portaria Nº 3.493 de 10 de abril de 2024, e outras portarias equivalentes que vierem a ser publicadas pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Único. O município fica desobrigado do pagamento da gratificação de desempenho, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar os recursos pertinentes ou se as metas estabelecidas não sejam alcançadas. Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipalWsaogoncalodoamarante.ce.gov.br - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO —- PROCURADORIA Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará(85) PREFEITURA DE SÃO GONÇALO 4042-0748 — prefeituramunicipal(O saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br DO AMARANTE Art. 5º. Os indicadores e dados aqui estabelecidos para o incentivo de pagamento por desempenho corresponderão aos indicadores vigentes no Componente de Qualidade - ANEXO |, podendo os mesmos serem alterados por iniciativa do Governo Federal. Tais indicadores poderão ser consultados por meio do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (Sisab), sendo referenciados pelo sistema de Informações e-SUS/AB, ou um substituto equivalente. Art. 62. O cálculo final dos indicadores será realizado pelo Ministério da Saúde, mensalmente e/ou quadrimestralmente, o qual subsidiará o custeio do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde do mês e/ou quadrimestre posterior. Art. 7º. O pagamento dos valores aos servidores estará condicionado ao repasse federal do valor no Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde e será pago no mês subsequente a competência do repasse federal. Art. 8º. O valor do montante referente ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde repassado ao Município de São Gonçalo do Amarante-CE pelo Ministério da Saúde será destinado da seguinte forma: 20% (Vinte por cento) do valor recebido será destinado à Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante, para que sejam aplicados no custeio das Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Multiprofissional; Il. 80% (Oitenta por cento) do montante será destinado aos servidores e/ou profissionais do Município sob a forma de incentivo financeiro, a ser pago mensalmente, conforme desempenho das equipes. Parágrafo Único. Caso os indicadores sejam prejudicados por desabastecimento de insumos ou vacinas de responsabilidade do Ministério da Saúde, Estado ou Município, interferindo no alcance das metas, este será desconsiderado. Art. 9º. O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde será repassado aos coordenadores diretamente envolvidos no cumprimento de metas e indicadores, bem como aos profissionais e/ou servidores que compõem as equipes regulares de Saúde da Família e de Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional (e- Multi), vinculados à Atenção Primária à Saúde, considerando ser condição fundamental o funcionamento sincronizado de todos para a prestação de um serviço à população que resulte no verdadeiro bem-estar de saúde. 8 1º As equipes de terceiro turno ou fim de semana não configuram a Estratégia Saúde da Família. Art. 10. Farão jus ao Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde os funcionários listados no Anexo Il e que cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei. 8 1º Os profissionais lotados nas Equipes de Saúde da Família devem estar, obrigatoriamente, lotados no CNES da Equipe de Saúde da Família por pelo menos 50% do mês referente à parcela do pagamento, para terem direito a receber o incentivo por desempenho. 8 2º Os profissionais de saúde que já recebem gratificações baseadas em leis anteriores, terão acréscimo quanto à gratificação prevista nesta lei, porém não será considerada para fins de incorporação e a qualquer outra forma de reajuste salarial, gratificação ou vantagem, bem como, não servirá de base de cálculo para as consignações a que estiver sujeito ao servidor, exceto tributação legal. Art. 11. Para definição do valor do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde, a ser pago para cada funcionário, conforme citado no Art. 7º, inciso Il, será realizado o seguinte cálculo: | —50% (cinquenta por cento) do valor do Incentivo Financeiro será rateado igualmente entre os profissionais de Nível Superior (médicos, enfermeiros, dentistas e que estão devidamente credenciados no CNES, lotados nas equipes regulares da Atenção Primária à Saúde), Coordenação da Atenção Básica, Coordenação da Saúde da Família, Coordenação da Educação Permamente em Saúde, Equipe Multiprofissional, Tecnologia da Informação, Saúde Bucal, Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará + Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipalOsaogoncalodoamarante.ce.gov.br - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará(85) PREFEITURA DE SÃO GONÇALO 4042-0748 — prefeituramunicipalO saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br DO AMARANTE Equipe Fisioterapia Descentralizada, Agentes Comunitários de Saúde, e-SUS, Vigilância Epidemiológica e Imunização; Il — 50% (cinquenta por cento) do valor repassado para o Incentivo Financeiro será rateado entre os profissionais de Nível Médio (Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal, Agentes Administrativo, Agente de portaria Diurno, Auxiliares de Farmácia, Auxiliares de Serviços Gerais, Digitadores e Agentes Comunitários de Saúde) que estão devidamente credenciados no CNES, lotados nas equipes regulares da Atenção Primária à Saúde. 8 1º Caso haja alterações na legislação do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde que acrescente outros profissionais ou indicadores de saúde ao Programa, fica o município responsável pela regulamentação dos mesmos, através de portaria, estabelecendo critérios para o pagamento do incentivo em conformidade com a legislação em vigor. 8 2º Os profissionais mencionados no caput deste artigo podem ser servidores concursados, contratados, terceirizados, programa federal (Mais Médicos) ou comissionados do município de São Gonçalo do Amarante/Ce. Art. 12. O servidor perderá o direito ao Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde, quando oficialmente, no mês referente a parcela a ser paga, houver: IR Exoneração/Rescisão; H. Licença-prêmio; IR Licença Maternidade; Iv. Afastamento para tratamento de saúde ou acompanhamento de familiar por período superior a 7(sete) dias, contínuos ou alternados dentro do mês de apuração; V. Folgas em quantidade superior a 7 (sete), contínuos ou alternados, dentro do mês de apuração; VI. Faltas injustificadas, em qualquer quantidade, dentro do mês de apuração; VII. Advertência por escrito da chefia imediata, dentro do mês de apuração; Art. 13. Para o registro correto de informações relacionadas ao Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde e para o alcance das metas para cada indicador, os servidores/funcionários deverão observar as fichas de qualificação do conjunto de indicadores (Notas Técnicas Ministeriais), o Guia para Qualificação dos Indicadores da APS e outros documentos disponibilizado pelo Ministérioda Saúde. Art. 14, Fica instituída no âmbito municipal, a Comissão de Avaliação do Componente de Qualidade composta por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Secretário Municipal de Saúde, que deverá ser composta da seguinte forma: | - 02 (dois) membros representantes da Secretaria Municipal de Saúde; Il - 03 (três) representantes dos servidores de nível superior (Médico, Odontólogo e Enfermeiro); HI - 02 (dois) representante dos servidores de nível médio, sendo um Técnico de Enfermagem e um Auxiliar de Saúde Bucal; IV —01 (um) Representante dos Agentes Comunitários de Saúde; V. —01 (um) membro do Conselho Municipal de Saúde; Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar o relatório detalhado dos valores a serem repassados aos funcionários à Comissão citada no Art. 14, devidamente atestado pela Secretária de Saúde, até o dia 20 de cada mês. Art. 16. O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde, em nenhuma hipótese, incorporará ao vencimento, não integrará a base de cálculo de contribuição previdenciária nem para quaisquer vantagens de inatividade, nem devidas a inativos ou pensionistas, sendo a sua natureza exclusivamente indenizatória. Rua lvete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipalWsaogoncalodoamarante.ce.gov.br - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 3” SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA prereirura pg Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará(85) EA ARS feia 4042-0748 — prefeituramunicipalQ saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br Parágrafo Único. O valor do incentivo referido nesta lei será repassado, pela Coordenação de Recursos Humanos, mediante discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária do servidor. Art. 17.0 Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde perdurará enquanto houver o repasse financeiro do Ministério da Saúde. Art. 18. Fica determinado que o pagamento relativo aos valores devidos será efetuado de forma retroativa, a partir da competência maio de 2024. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1225/2014, alterada pelas Leis Municipais nº 1304/2015, nº 1514/2019 e nº 1516/2019, que instituiu o Incentivo Financeiro por Desempenho das Ações Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica- PMAQ-AB. Também fica suspensa a Lei Municipal Nº 1.798 de 27 de junho de 2023, tendo em vista a extinção do Programa PREVINE BRASIL pelo Ministério da Saúde, o qual foi substituído pela Portaria Nº 3.493 de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que instituiu a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE JANEIRO DE 2025. Prefeito Municipalde São Gohçalo do Amarante Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipalOsaogoncalodoamarante.ce.gov.br - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA erereiruga pr Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará(85) DR O 4042-0748 — prefeituramunicipal saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br ANEXO | Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para eSF, eAP, eSB e eMulti ÁREA TEMÁTICA. o | EQUIPE AVALIADA — Acesso e Integralidade | Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Doo Cuidado da Saúde da Mulher Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Gestante e Puérpera Equipe « e de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado no Desenvolvimento Infantil ' Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Pessoa com Diabetes Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Pessoa com Hipertensão [Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Pessoa Idosa É | Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Primeira consulta programada Equipe de Saúde Bucal [——— “Tratamentos concluídos |Equipe de Saúde Bucal Taxa de exodontia É Equipe de Saúde Bucal | Escovação supervisionada o É = “Equipe de Saúde Bucal Ê Proporção de procedimentos preventivos. | [Equipe de Saúde Bucal Tratamento restaurador atraumático Equipe de Saúde Bucal Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada Equipe Multiprofissional Ações interprofissionais realizadas ] Equipe Multiprofissional Comunicação entre eMulti e outras equipes | Equipe Multiprofissional Resolutividade do cuidado da eMulti | Equipe Multiprofissional São Gonçalo do Amarante — CE, em Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipalQsaogoncalodoamarante.ce.gov.br - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA prereirura pg Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará(85) SAO GONCALO 4042-0748 — prefeituramunicipalO saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br ANEXO Il Relação de funções que farão jus ao recebimento da “Gratificação por desempenho — Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde”: Il. | Agente Comunitário de Saúde; Il. Agente Administrativo, auxiliar administrativo, recepcionistas; Il, Agente de portaria Diurno; IV. Auxiliar de Enfermagem atuante nas Unidades de Saúde da Família; V. Auxiliar de Farmácia; VI. Auxiliar de Saúde Bucal atuante nas Unidades de Saúde da Família; Vil. Auxiliar de Serviços Gerais; VIII. Coordenação de Atenção Básica; IX. Coordenação de Saúde da Família; X. Coordenação de Educação Permanente; XI. Coordenação de Saúde Bucal; XIl. Coordenação de Agentes Comunitários de Saúde; XIII. Coordenação de e-SUS; XIV. Coordenação da Vigilância em Saúde e Epidemiológica; XV. Coordenação de Imunização; XVI. Coordenação eMULTI; XVII. Profissionais de nível superior que compõem a equipe multidisciplinar; XVIII. Enfermeiro atuante nas Unidades de Saúde da Família; XIX. Médico atuante nas Unidades de Saúde da Família; XX. Odontólogo atuante nas Unidades de Saúde da Família; XXI. Técnico de Enfermagem atuante nas Unidades de Saúde da Família; XxXIl.Técnico em Saúde Bucal atuante nas Unidades de Saúde da Família; XXIII. Digitador; XXIV. Fsisioterapeuta. Os profissionais lotados nas Equipes de Saúde da Família devem estar, obrigatoriamente, lotados no CNES da Equipe de Saúde da Família por pelo menos 50% dos dias do mês referente à competência do pagamento, para terem direito a receber o incentivo por desempenho. São Gonçalo do Amarante — CE, e Rua lvete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipalsaogoncalodoamarante.ce.gov.br - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA irura pg Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará(85) iara 4042-0748 — prefeituramunicipalQ saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br PR SÃO G D o A z EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.13.01/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.963/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 13 dias do mês de janeiro de 2025. Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal(Osaogoncalodoamarante.ce.gov.br - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br