← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do Salário Mínimo no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e adota outras providências. |
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pp PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará(85) PREFEITURA DE SÃO GONÇALO 4042.0748 — prefeituramunicipal saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br DO AMARANTE LEI Nº 1.964 DE 13 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica atualizado, a partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo para R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, conforme Anexos. Parágrafo Único. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). Art. 2º, A atualização do salário mínimo prevista nesta Lei se aplica aos benefícios custeados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 3º. Esta Lei terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 013 DE JANEIRO DE 2025. CEL Prefeito Municipalde sã Gonçalo do Amarante Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal( saogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ -” SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA nn pe Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Bairro Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante — Ceará(85) e 4042-0748 — prefeituramunicipal O saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce gov.br EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 011,13.01/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.964/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMA 2025. RANTE, aos 13 dias do mês de janeiro de Prefeito Municipal d Gonçalo do Amarante Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal(o saogoncalodoamarante.ce.gov.br - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br