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norma nº 1964/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1964 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaDispõe sobre a atualização do Salário Mínimo no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e adota outras providências.
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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará(85)
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO 4042.0748 — prefeituramunicipal saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
DO AMARANTE
LEI Nº 1.964 DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica atualizado, a partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo para R$ 1.518,00
(mil quinhentos e dezoito reais) no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, conforme
Anexos.
Parágrafo Único. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá
a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa
centavos).
Art. 2º, A atualização do salário mínimo prevista nesta Lei se aplica aos benefícios custeados pelo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 3º. Esta Lei terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM
013 DE JANEIRO DE 2025.
CEL
Prefeito Municipalde sã Gonçalo do Amarante
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal( saogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ
-” SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
nn pe Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Bairro Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante — Ceará(85)
e 4042-0748 — prefeituramunicipal O saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce gov.br
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 011,13.01/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000,
RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.964/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMA
2025.
RANTE, aos 13 dias do mês de janeiro de
Prefeito Municipal d Gonçalo do Amarante
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal(o saogoncalodoamarante.ce.gov.br - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br

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