← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade (GITQ) aos servidores públicos da Secretaria da Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará(85) 4042-0748 — prefeituramunicipal(0)saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov «br LEI Nº 1.965 EM 13 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade (GITQ) aos servidores públicos da Secretaria da Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam redefinidos os critérios de aplicação da Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade (GITQ), destinada aos servidores públicos com exercício funcional nas unidades e setores integrantes da Secretaria da Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante, com o objetivo de promover a qualidade dos serviços prestados, reduzir o absenteísmo e incentivar o compromisso com os princípios de universalidade e integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º A GITQ será concedida com base nos critérios objetivamente mensuráveis de desempenho funcional, assiduidade, relacionamento interpessoal, qualidade do atendimento ao usuário, conforme avaliação periódica regulamentada em decreto. Parágrafo único. Os critérios de avaliação serão definidos com base em indicadores previamente estabelecidos, como pontualidade (tempo médio de atendimento), cumprimento de metas especificas e índices de satisfação obtidos por meio de pesquisas padronizadas, para garantir transparência e impessoalidade no processo. Art. 3º O valor da GITQ será determinado com base na avaliação do desempenho funcional e no percentual de satisfação do usuário, sendo atualizado periodicamente conforme a Lei Orçamentária, respeitando o limite percentual do vencimento base de cada categoria conforme quadro em anexo (Anexo 1). Art. 4º São elegíveis para receber a GITQ os servidores nas seguintes funções: 1. Atividade finalística nas unidades assistenciais; Il. Atividades de natureza relevante ou especial, conforme critérios claramente definidos e mensuráveis, como capacitação técnica, importância do serviço e carga horária, a serem regulamentados por Decreto. Art. 5º A concessão da GITQ será custeada pelos recursos do Fundo Municipal de Saúde e de fontes estaduais e ministeriais inerentes ao custeio do SUS, conforme orçamento aprovado para a o exercício. Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Bairro Centro, CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante — são GONÇALO Ceará(85) 4042-0748 — prefeituramunicipal(i)saogoncalodoamarante.ce.gov.br PREFEITURA DE DO AMARANTE www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br Art. 6º A GITQ poderá ser reduzida ou cancelada nos seguintes casos: |- Desempenho funcional insuficiente, conforme avaliação periódica; Il — Sanções administrativas que importem em suspensão ou advertência; ll — Descumprimento de assiduidade e pontualidade mínima estabelecida pela regulamentação; IV— Exoneração/Rescisão; V- Licença-prêmio; VI — Afastamento para tratamento de saúde ou acompanhamento de familiar por período superior a 7 (sete) dias, contínuos ou alternados, dentro do mês de apuração; VII — Folgas em quantidade superior a 7 (sete) dias, contínuos ou alternados, dentro do mês de apuração; VIII — Faltas injustificadas, em qualquer quantidade, dentro do mês de apuração. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, CONFORMIDADE E EXECUÇÃO (CACE) Art. 7º Fica instituída a Comissão de Avaliação, Conformidade e Execução (CACE), responsável pela supervisão da aplicação, monitoramento e execução dos critérios para a concessão da GITQ aos servidores da Secretaria da Saúde. Art. 8º A Comissão de Avaliação, Conformidade e Execução (CACE) será composta por cinco membros, sendo: |- Coordenador do Setor de Recursos Humanos; Il - Coordenador da Atenção Primária; Ill — Coordenador da Atenção Especializada; IV — Coordenador do Setor de Auditoria; V-— Representante do Conselho Municipal de Saúde. Art. 9º Compete à Comissão de Avaliação, Conformidade e Execução (CACE): | — Supervisionar o cumprimento dos critérios estabelecidos para a concessão da GITQ garantindo a conformidade com esta Lei; Il - analisar as avaliações de desempenho e verificar a conformidade com os critérios de assiduidade e pontualidade, estabelecendo o percentual a ser executado na competência analisada; Ill — acompanhar os resultados das avaliações da satisfação do usuário e qualidade do atendimento, propondo melhorias para o aprimoramento dos serviços; IV — emitir pareceres sobre a conformidade da execução dos pagamentos da GITQ com q base nas avaliações realizadas; PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro, CEP; 62670-000. São Gonçalo do Amarante — São GONÇALO Ceará(85) 4042-0748 — prefeituramunicipal(i)saogoncalodoamarante.ce.gov.br DO AMARANTE www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br V- propor ajustes e recomendações ao Secretário da Saúde sobre critérios de avaliação, quando necessário; VI — apurar e validar justificativas apresentadas pelos servidores em caso de contestação dos resultados de suas avaliações; VII — Divulgar os resultados gerais das avaliações, garantindo a transparência e a conformidade dos processos, respeitando a confidencialidade das informações individuais; VIII — garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa aos servidores que contestarem os resultados das avaliações realizadas, com definição de prazos e procedimentos no regimento interno da CACE. Art. 10. A Comissão de Avaliação, Conformidade e Execução (CACE) deverá elaborar seu regimento interno no prazo de 30 dias após a data de sua constituição, estabelecendo as normas de funcionamento, prazos e procedimentos para o exercício de suas atribuições. Art. 11. Esta Lei será regulamentada por Decreto, que detalhará o processo de avaliação de desempenho, periodicidade, e os critérios complementares à concessão e cancelamento da GITQ garantindo a mensurabilidade e objetividade das avaliações. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE JANEIRO DE 2025. e x Ss S. PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ Pod == Ma) Sa as SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA E Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — sÃo GONÇALO Ceará(85) 4042-0748 — prefeituramunicipal(G)saogoncalodoamarante.ce.gov.br DO AMARANTE www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br ANEXO | PERCENTUAL DA GITQ DE ACORDO COM O VENCIMENTO-BASE PROFISSIONAL % NOVA LEI MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA ATÉ 80% SOBRE O VENCIMENTO-BASE MÉDICO ESPECIALISTA ATÉ 50% SOBRE O VENCIMENTO-BASE PROFISSIONAIS NÍVEL SUPERIOR ATÉ 50% SOBRE O VENCIMENTO-BASE TÉCNICO DE RADIOLOGIA ATÉ 40% SOBRE O VENCIMENTO-BASE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS ATÉ 40% SOBRE O VENCIMENTO-BASE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATÉ 40% SOBRE O VENCIMENTO-BASE DIGITADOR ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE TÉCNICO DE SAÚDE EBUCAL ATÉ 35% SOBRE O VENCIMENTO-BASE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ATÉ 35% SOBRE O VENCIMENTO-BASE TÉNCIO DE ENFERMAGEM ATÉ 30% SOBRE O VENCIMENTO-BASE AUXILIAR DE ENFERMAGEM ATÉ 30% SOBRE O VENCIMENTO-BASE MOTORISTA ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE FISCAL VIG. SANITÁRIA ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE TELEFONISTA ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE COZINHEIRO ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE BOMBEIRO HIDRÁULICO ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE VIGIA ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE AGENTE ADMINISTRATIVO ATE)25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE lo do Amarante/CE co - , PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro, CEP; 62670-000. São Gonçalo do Amarante — são GONÇA LO Ceará(85) 4042-0748 — prefeituramunicipalídsaogoncalodoamarante.ce.gov.br DO AMARANTE www.saogoncalodoamatante.ce.gov.br EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 010.13.01/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1,965/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D de 2025.