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norma nº 1965/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1965 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaDispõe sobre a concessão da Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade (GITQ) aos servidores públicos da Secretaria da Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante —
Ceará(85) 4042-0748 — prefeituramunicipal(0)saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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LEI Nº 1.965 EM 13 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Incentivo ao
Trabalho com Qualidade (GITQ) aos servidores públicos da
Secretaria da Saúde do Município de São Gonçalo do
Amarante e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam redefinidos os critérios de aplicação da Gratificação de Incentivo ao Trabalho com
Qualidade (GITQ), destinada aos servidores públicos com exercício funcional nas unidades e
setores integrantes da Secretaria da Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante, com o
objetivo de promover a qualidade dos serviços prestados, reduzir o absenteísmo e incentivar o
compromisso com os princípios de universalidade e integralidade do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Art. 2º A GITQ será concedida com base nos critérios objetivamente mensuráveis de
desempenho funcional, assiduidade, relacionamento interpessoal, qualidade do atendimento
ao usuário, conforme avaliação periódica regulamentada em decreto.
Parágrafo único. Os critérios de avaliação serão definidos com base em indicadores
previamente estabelecidos, como pontualidade (tempo médio de atendimento), cumprimento
de metas especificas e índices de satisfação obtidos por meio de pesquisas padronizadas, para
garantir transparência e impessoalidade no processo.
Art. 3º O valor da GITQ será determinado com base na avaliação do desempenho funcional e no
percentual de satisfação do usuário, sendo atualizado periodicamente conforme a Lei
Orçamentária, respeitando o limite percentual do vencimento base de cada categoria conforme
quadro em anexo (Anexo 1).
Art. 4º São elegíveis para receber a GITQ os servidores nas seguintes funções:
1. Atividade finalística nas unidades assistenciais;
Il. Atividades de natureza relevante ou especial, conforme critérios claramente definidos e
mensuráveis, como capacitação técnica, importância do serviço e carga horária, a serem
regulamentados por Decreto.
Art. 5º A concessão da GITQ será custeada pelos recursos do Fundo Municipal de Saúde e de
fontes estaduais e ministeriais inerentes ao custeio do SUS, conforme orçamento aprovado para a
o exercício.
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Bairro Centro, CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante —
são GONÇALO Ceará(85) 4042-0748 — prefeituramunicipal(i)saogoncalodoamarante.ce.gov.br
PREFEITURA DE
DO AMARANTE www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
Art. 6º A GITQ poderá ser reduzida ou cancelada nos seguintes casos:
|- Desempenho funcional insuficiente, conforme avaliação periódica;
Il — Sanções administrativas que importem em suspensão ou advertência;
ll — Descumprimento de assiduidade e pontualidade mínima estabelecida pela
regulamentação;
IV— Exoneração/Rescisão;
V- Licença-prêmio;
VI — Afastamento para tratamento de saúde ou acompanhamento de familiar por período
superior a 7 (sete) dias, contínuos ou alternados, dentro do mês de apuração;
VII — Folgas em quantidade superior a 7 (sete) dias, contínuos ou alternados, dentro do
mês de apuração;
VIII — Faltas injustificadas, em qualquer quantidade, dentro do mês de apuração.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, CONFORMIDADE E EXECUÇÃO (CACE)
Art. 7º Fica instituída a Comissão de Avaliação, Conformidade e Execução (CACE), responsável
pela supervisão da aplicação, monitoramento e execução dos critérios para a concessão da GITQ
aos servidores da Secretaria da Saúde.
Art. 8º A Comissão de Avaliação, Conformidade e Execução (CACE) será composta por cinco
membros, sendo:
|- Coordenador do Setor de Recursos Humanos;
Il - Coordenador da Atenção Primária;
Ill — Coordenador da Atenção Especializada;
IV — Coordenador do Setor de Auditoria;
V-— Representante do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 9º Compete à Comissão de Avaliação, Conformidade e Execução (CACE):
| — Supervisionar o cumprimento dos critérios estabelecidos para a concessão da GITQ
garantindo a conformidade com esta Lei;
Il - analisar as avaliações de desempenho e verificar a conformidade com os critérios de
assiduidade e pontualidade, estabelecendo o percentual a ser executado na competência
analisada;
Ill — acompanhar os resultados das avaliações da satisfação do usuário e qualidade do
atendimento, propondo melhorias para o aprimoramento dos serviços;
IV — emitir pareceres sobre a conformidade da execução dos pagamentos da GITQ com
q
base nas avaliações realizadas;
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ
4 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro, CEP; 62670-000. São Gonçalo do Amarante —
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V- propor ajustes e recomendações ao Secretário da Saúde sobre critérios de avaliação,
quando necessário;
VI — apurar e validar justificativas apresentadas pelos servidores em caso de contestação
dos resultados de suas avaliações;
VII — Divulgar os resultados gerais das avaliações, garantindo a transparência e a
conformidade dos processos, respeitando a confidencialidade das informações
individuais;
VIII — garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa aos servidores que contestarem
os resultados das avaliações realizadas, com definição de prazos e procedimentos no
regimento interno da CACE.
Art. 10. A Comissão de Avaliação, Conformidade e Execução (CACE) deverá elaborar seu
regimento interno no prazo de 30 dias após a data de sua constituição, estabelecendo as normas
de funcionamento, prazos e procedimentos para o exercício de suas atribuições.
Art. 11. Esta Lei será regulamentada por Decreto, que detalhará o processo de avaliação de
desempenho, periodicidade, e os critérios complementares à concessão e cancelamento da
GITQ garantindo a mensurabilidade e objetividade das avaliações.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM 13 DE JANEIRO DE 2025.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA
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ANEXO |
PERCENTUAL DA GITQ DE ACORDO COM O VENCIMENTO-BASE
PROFISSIONAL
% NOVA LEI
MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA
ATÉ 80% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
MÉDICO ESPECIALISTA
ATÉ 50% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
PROFISSIONAIS NÍVEL SUPERIOR
ATÉ 50% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
ATÉ 40% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
ATÉ 40% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATÉ 40% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
DIGITADOR
ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
TÉCNICO DE SAÚDE EBUCAL
ATÉ 35% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
ATÉ 35% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
TÉNCIO DE ENFERMAGEM
ATÉ 30% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ATÉ 30% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
MOTORISTA
ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
FISCAL VIG. SANITÁRIA
ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
TELEFONISTA
ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
COZINHEIRO
ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
BOMBEIRO HIDRÁULICO
ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
VIGIA
ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
AGENTE ADMINISTRATIVO
ATE)25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
lo do Amarante/CE
co - ,
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro, CEP; 62670-000. São Gonçalo do Amarante —
são GONÇA LO Ceará(85) 4042-0748 — prefeituramunicipalídsaogoncalodoamarante.ce.gov.br
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 010.13.01/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São
Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1,965/2025, nesta mesma
data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D
de 2025.

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