← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1969 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação área pública localizada no loteamento parque Croatá e sua posterior alienação, e dá outras providências. |
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SAO GUNCA O coverno municiPaL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará COVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 - www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19 LEI Nº 1.969, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE CROATÁ E SUA POSTERIOR ALIENAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada a área originalmente prevista como via pública, situada entre as quadras 58 e 60 do Loteamento Parque Croatá, entre as Ruas Antônio Bolívio e Av. Porfírio de Araújo - BR- 222, com uma área total estimada de 594 metros quadrados, convertendo-a de bem de uso comum do povo para bem dominial do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. Art. 2º - O Município fica autorizado a proceder à alienação da área descrita no artigo anterior ao proprietário das quadras 58 e 60, mediante contrapartida compensatória, conforme as disposições desta Lei. Art. 3º - A alienação será realizada mediante: |- Avaliação técnica oficial do valor do imóvel, realizada por órgão ou entidade pública competente ou por profissional habilitado, respeitando-se os critérios da legislação vigente; Il - Pagamento do valor correspondente ao imóvel, conforme laudo de avaliação, a ser depositado obrigatoriamente na conta do FMCA - FUNDO PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO; | HI - Possibilidade de compensação urbanística, na qual o adquirente poderá, mediante aprovação do Poder Executivo, executar obras ou serviços de interesse público em valor equivalente ao da avaliação, como forma alternativa de compensação financeira. Art. 4º - O adquirente será responsável por todas as despesas relativas aos custos de averbação, escrituras, impostos, taxas e demais atos necessários à regularização da transferência da propriedade. Art. 5º - O prazo para conclusão da alienação será de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei. SAO GUNÇA O coverno municiPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará (85) 4042-0748 - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 GOVERNO MUNICIPAL Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025. E s ss são G NC O Governo municiPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE AC DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 [sie comcao so iuatae ) vi Al EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.18.02/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.969/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÁA;GONÇALO E, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025.