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norma nº 1969/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1969 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre a desafetação área pública localizada no loteamento parque Croatá e sua posterior alienação, e dá outras providências.
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SAO GUNCA O coverno municiPaL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
COVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 - www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
LEI Nº 1.969, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE CROATÁ E
SUA POSTERIOR ALIENAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada a área originalmente prevista como via pública, situada entre as quadras
58 e 60 do Loteamento Parque Croatá, entre as Ruas Antônio Bolívio e Av. Porfírio de Araújo - BR-
222, com uma área total estimada de 594 metros quadrados, convertendo-a de bem de uso
comum do povo para bem dominial do Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
Art. 2º - O Município fica autorizado a proceder à alienação da área descrita no artigo anterior ao
proprietário das quadras 58 e 60, mediante contrapartida compensatória, conforme as disposições
desta Lei.
Art. 3º - A alienação será realizada mediante:
|- Avaliação técnica oficial do valor do imóvel, realizada por órgão ou entidade pública competente
ou por profissional habilitado, respeitando-se os critérios da legislação vigente;
Il - Pagamento do valor correspondente ao imóvel, conforme laudo de avaliação, a ser depositado
obrigatoriamente na conta do FMCA - FUNDO PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DO
MUNICÍPIO; |
HI - Possibilidade de compensação urbanística, na qual o adquirente poderá, mediante aprovação
do Poder Executivo, executar obras ou serviços de interesse público em valor equivalente ao da
avaliação, como forma alternativa de compensação financeira.
Art. 4º - O adquirente será responsável por todas as despesas relativas aos custos de averbação,
escrituras, impostos, taxas e demais atos necessários à regularização da transferência da
propriedade.
Art. 5º - O prazo para conclusão da alienação será de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da
publicação desta Lei.
SAO GUNÇA O coverno municiPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
GOVERNO MUNICIPAL
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, aos 18
dias do mês de fevereiro de 2025.
E s ss são G NC O Governo municiPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
AC
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.18.02/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE
publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na
Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.969/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÁA;GONÇALO E, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025.

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