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norma nº 1970/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1970 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre a criação do programa jovem aprendiz - minha primeira chance do Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
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DO AMA RANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
" (85) 4042.0748 — www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
Gov MUNICIPAL
LEI Nº 1.970, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA JOVEM
APRENDIZ - MINHA PRIMEIRA CHANCE DO MUNICÍPIO
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa Minha
Primeira Chance, com o objetivo de promover a capacitação e a inserção de jovens no mercado de
trabalho, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e profissional.
Art. 2º. O Programa Minha Primeira Chance destina-se a:
|- Jovens de 14 a 24 anos, concluintes ou egressos da rede de ensino;
Il - Proporcionar a formação profissional e cidadã dos participantes, com foco na preparação
para o mercado de trabalho e na inclusão social.
Parágrafo único. O Programa seguirá as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
e da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 (Lei do Aprendiz).
Art. 3º São objetivos do Programa Minha Primeira Chance:
|- Oferecer qualificação profissional por meio de cursos, oficinas e atividades educativas;
| — Facilitar a inserção dos jovens no mercado de trabalho por meio de um banco de dados
integrado a empresas privadas, públicas e organizações do terceiro setor;
—
|ll= Estimular parcerias com organizações locais para viabilizar oportunidades de aprendizagem
e emprego;
IV — Contribuir para a redução da desigualdade social e para o fortalecimento da economia local.
Art. 4º O Programa será implementado e gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico Sustentável, em parceria com outras instituições públicas e privadas.
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0 (GONIC) (O) GovERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMA RANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 — www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
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GOVERNO MUNICIPAL
& 1º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável:
|- Identificar jovens aptos a participarem do Programa;
Il - Desenvolver e ofertar cursos de qualificação profissional conforme as demandas do
mercado de trabalho local;
Il = Criar e manter atualizado um banco de dados com informações sobre participantes e as
empresas parceiras;
IV — Estabelecer parcerias com empresas privadas, órgãos públicos e organizações do terceiro
setor para oferta de vagas de aprendizagem e emprego.
Art. 5º O ingresso no Programa se dará mediante inscrição voluntária e cumprimento dos seguintes
requisitos:
|— Residir no Município de São Gonçalo do Amarante;
Il — Estar dentro da faixa etária de 14 a 24 anos;
Ill = Ser concluinte ou egresso da rede de ensino;
IV — Atender aos critérios estabelecidos em edital específico.
Parágrafo Único: O candidato será submetido a uma prova composta de questões objetivas e
redação, totalizando 100 pontos, a ser definido por edital.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ofertará cursos de
capacitação profissional relacionados às vagas disponíveis, em parceria com instituições de ensino
devidamente reconhecidas.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável disponibilizará transporte
&
Parágrafo único. Poderá ser utilizada a mesma rota do programa a Caminho do Trabalho ou
gratuito para os participantes, assegurando seu deslocamento até as empresas parceiras.
outro meio de transporte.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável fornecerá gratuitamente
o material necessário durante a capacitação, de acordo com a necessidade, incluindo fardamento.
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DO AM ARAN TE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
EOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
Art. 9º A duração do contrato de aprendizagem terá duração de até 2(dois) anos.
Art. 10º O contrato de aprendizagem dos participantes será de responsabilidade da entidade
tomadora do serviço, conforme previsto na legislação vigente.
8 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) do município
é o órgão responsável por fiscalizar o Programa Jovem Aprendiz Municipal no que se refere ao
trabalho dos aprendizes adolescentes. (AC)
$ 2º A duração do Trabalho do Jovem Aprendiz não excederá 6 (seis) horas diárias, sendo
vedada a prorrogação e a compensação de Jornada. (AC)
8 3º As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo
vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem. (AC)
Art. 11. O Programa poderá contar com recursos provenientes de:
|- Orçamento próprio do Município;
Il- Convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;
III — Doações e recursos advindos de outros organismos nacionais e internacionais.
Art. 12. Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM
18 DE FEVEREIRO DE 2025.
, RENA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 005.18.02/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE
publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na
Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.970/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO A , aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025.
párante/CE

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