← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar n. 006, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São Gonçalo do Amarante (CE). |
| native_id | 1550 |
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PREFEITURA DE SAO GONçALO DOAMARANTE -CEARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO . PROCURADORIA
pBsrÊrruRA DE RualveteAlcântara no 120, PaçoMunicipal -BairroCentro. CEP:62670-000. São Gonçalodo
l{o"9.q{çLL-9 Amarante - Cear'á(85) 4042-0748 - pref'eitulamunicipal(í0s¿rogoncqlotl-oanrar'!¡nte.ce.gov.br DoAMARANTE urM
LEf COMPLEMENTAR N' 1912025, DE 13 DE JANETRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N'
006, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPöE
SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
sÃo GoNçALo Do AMARANTE (cE),
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONçALO DO AMARANTE, Faço saber que a Cåmara
munic¡pal aprovou e eu sanciono a segu¡nte Lei:
Art. 1'A Lei Complementar n" 006, de 23 de dezembro de 20L3, que dispõe sobre o Código
Tributário do Município de São Gonçalo do Amarante (CTM), passa a vigorar com as
seguintes alterações:
f - Os $$ 5e a 7e do art. 93 passam a ter a seguinte redação:
"4rt.93. (...)
S 5e Para os serviços a que se referem os subitens 7.02e 7.05 da
lista constante do Anexo l, deste Código, o ISS será calculado com base no
preço do serviço, sendo que:
I - O valor das mercadorias que não forem produzidas pelo próprio
prestador dos serviços, bem como o valor daquelas produzidas no local da
prestação, integram o preço do serviço;
ll- O valor das mercadorias produzidas pelo próprio prestador dos
serviços fora do local de sua prestação não integra o preço do serviço,
quando as mercadorias estiverem devidamente acobertadas por nota
fiscal de saída, em conformidade com o disposto na legislação tributária
estadual.
I 6e A falta de apresentação de nota fiscal, nos termos do g 5e deste
artigo, implicará na obrigatoriedade de retenção do ISS na fonte sobre o
valor total do faturamento pelo substituto tributário.
$ 7e Para efeito do disposto nos SS 5e e 6e deste artigo, o prestador
do serviço deverá emitir:
w
PREFEITURA DE SÃO GONçALO DO AMARANTE - CEARÁ
SECRETAR]A MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
pRE¡?r,TuRA DÊ RualveteAlcântara,no l20,PaçoMunicipal -BairroCentro. CEP:62670-000. São Gonçalodo
Bå"^i,üfifti? Amarante - Ceará(85) 4042-0748 - pLc,tþitur.arnirujcip"at(,Ds4ogo¡colotj-çdnr¿uarrte.çe.gov.br
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l-a nota fiscal de serviço, relativa à prestaçãototal ou parciar dos
serviços;
ll - a nota fiscal de saída, relativa às mercadorias produzidas, pelo
próprio prestador, fora do local da prestação do serviço.,,
Art. 2e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua
publicação, respeitadas, no que couber, as disposições dos incisos ll e lll, do art.7s, deste
Código.
PAçO DA PREFETTURA MUNtCtpAL DE SÃO GONçALO TE, EM 13 DE JANEIRO
DE2025.
TE
P icipalde lo do Amarante
PREFETTURA DE SAO GONçALO DO AMARANTE - CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO . PROCURADORIA
FRrl.ÊrruR A ÞÊ Rua IveteAlcântara" no 120, Paço Municipal -Bailro Centro. CEP 62670-000. São Gonçalo do sÃ'o GoNçALo Amat'ante - Ceará(85) 4042-0748- plcfeítur'¿ununicipal(?saosoncalodoamarante.ce.æv.br
D o A M A R A N T E r.l,ryrv. sar¡go.ncalgdeamirrante.ce.gov.br
EDITAL DE pUBLICAçAO No 005.13.01/2025
0 PREFEITO MUNICIPAL DE sÄo GONçALO DoAMARANTE/GE, no uso de suas atribuiçöes que
lhe confere o art,28, inciso X, da Constituiçäo Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 652120ó0, de'0g
de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixaçäo no rol de enkada do prédio da prefeitura
Municipal de Säo Gonçalo do Amarante, sita na Rua lvete Alcântara, rìo 120, a LEI
COMMPLEMEMNTAR MUN|CIPAL N" 19/2025, nesta mesma data,
PUBLIQUE-SE,
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE,
PAçO DA PREF
janeiro de2025.
ETTURA MUNtCIPAL DE SAO cONçALO NTE, aos 13 dias do mês de
T
nicipalde Säo do Amarante/CE