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norma nº 1980/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1980 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o programa Contrata Mais SGA que dispõe sobre a preferência de contratação pública de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais para a prestação de serviços de pronto pagamento e pequeno valor no âmbito da Administração Pública Municipal.
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sa À GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
( y 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
A ei reto T A E Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 — www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
LEI Nº 1.980, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a criaro PROGRAMA CONTRATA
MAIS SGA que dispõe sobre a preferência de contratação pública
de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais para a prestação de serviços de
pronto pagamento e pequeno valor no âmbito da Administração
Pública Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizado ao Poder Executivo a contratação de serviços públicos de pronto pagamento
em valores que não superam o limite previsto no art. 95, $2º da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional de São Gonçalo do
Amarante, conforme as seguintes condições:
I- ser realizada através de chamamento público;
II - destinar-se exclusivamente a pessoas jurídicas qualificadas como MEI, ME ou EPP pela Lei
Complementar 123/2006;
HI - ter participação exclusiva de MEI em contratações cujos valores não excedam 50% do limite
estabelecido no art. 95, $2º, da Lei Nº 14.133/2021:
IV - referir-se a serviços eventuais;
V - selecionar o prestador com base no menor preço;
VI - incluir, quando aplicável, o fornecimento de materiais necessários para a prestação do serviço.
$ 1º O chamamento de que trata o inciso I do caput ocorrerá na plataforma CONTRATA + BRASIL
ou plataforma similar que viabilizará o registro da demanda pública de serviços a ser executados por
ofertas de preço dos prestadores, da escolha do prestador e da respectiva prestação de contas ulterior,
quando necessária.
$ 2º Entende-se por serviço eventual aquele que atende a uma necessidade circunstancial da
Administração Pública Municipal ou que, pelo seu valor reduzido, não justifica um processo licitatório
tradicional.
$ 3º As escolas municipais que recebem recursos do PDDE Municipal poderão fazer uso deste
programa para contratação de empreendedores de acordo com os termos desta lei.
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Art. 2º — O pagamento dos serviços contratados será realizado através dos dados bancários fornecidos
pelo contratado na plataforma eletrônica de chamamento, acompanhada da respectiva nota fiscal.
Parágrafo único. Os pagamentos referentes aos serviços contratados poderão ser realizados através
da sistemática de suprimento individual, desde que observados os requisitos e limites estabelecidos
pela legislação vigente.
Art. 3º — Os espaços destinados aos empreendedores gonçalenses, inclusive a Casa do Empreendedor,
prestarão apoio e esclarecimentos aos empreendedores locais qualificados como MEI, ME ou EPP.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá conveniar com instituições públicas ou privadas para
apoio aos empreendedores do município.
Art. 4º — A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (SDES), através da Casa do
Empreendedor, será a responsável por validar as inscrições dos potenciais micro fornecedores, que
submeterão formulário específico e, igualmente, se cadastrarão, através do Código Brasileiro de
Ocupações - CBO, para receber as demandas criadas pelos órgãos ou entidades municipais.
Parágrafo único. A SDES editará normas complementares a esta lei por meio de portarias e/ou
instruções normativas.
Art. $º — As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE
DO PREFEITO, EM 01 DE ABRIL DE 2025.
PREFEITO
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NÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
” (85) 4042-0748 - www.saogoncalodoamarante.ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 019.01.04/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08
de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº
1.980/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 01 dias do mês
de abril de 2025.

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