br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 1981/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1981 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.458, de 28 de junho de 2018, que "dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) de São Gonçalo do Amarante-CE, e dá outras providências.
native_id1557

Originating matéria

matéria 3195 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

gia Si eta S €: €) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
;
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
eum (85) 4042-0748 - www.saogoncalodoamarante.ce gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
LEI Nº 1.981, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivos da Lei nº 1.458, de 28 de junho de 2018, que
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo
(COMTUR) de São Gonçalo do Amarante-CE, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O art. 2º inciso XIX da lei 1.458, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ARTIGO 2º INCISO XIX: a Conferência Municipal de Turismo deve
ser anual ou extraordinariamente;
Art. 2º - O art. 3 da lei 1.458, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 3º $ 1º: o número de conselheiros deverá ser de 15 (quinze)
titulares + 15 suplentes;
ARTIGO 3º $ 1º INCISO I — 07 (cinco) representantes do Poder
Executivo:
01 representante da Secretaria de Turismo
01 representante da Secretaria de Cultura ZA
01 representante da Secretaria de Esporte e Juventude
01 representante da Casa do Empreendedor
01 representante da Secretaria de Meio Ambiente
01 representante da Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e
Rodoviário
01 representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Defesa Social
ARTIGO 3º 8 1º INCISO II — 01 representante do Poder Legislativo;
o GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
E SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
(85) 4042.0748 — www saogoncalodoamarante.ce gov br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
ARTIGO 3º $ 1º INCISO III — 07 representantes da Sociedade Civil que
não tenham ligação direta com a Prefeitura Municipal:
01 representante dos Meios de Hospedagem (hotel e pousadas)
01 representante da Alimentação Fora do Lar (bares e restaurantes)
01 representante dos esportes (associações, atletas, instrutores ou
escolas)
01 representante de Transportes Turísticos (Buggy, táxis, vans, ônibus)
01 representante do comércio local (associações comerciais e
empresariais)
01 representante dos Artesãos (associação, artesão)
01 representante dos artistas locais (atores, cantores, músicos)
Art. 3º - Acrescenta no art. 4 8 2 da lei 1.458, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ARTIGO 4º $2 — ACRESCENTAR:
O mandato da Presidência do COMTUR deve ser por meio de voto
secreto.
A convocação para a formação do COMTUR deve ser por meio de
edital de chamamento público.
Art. 4º - O art. 5 8 7 da lei 1.458, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 5º $ 7 — perde o mandato se faltar 3 (três) reuniões seguidas
sem justificativa
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE
DO PREFEITO, EM 01 DE ABRIL DE 2025.
RCELO FÉRREIRA TELES
ito Municipal de São Gonçalo do Amarante
* £B GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
e sl
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 - www. saogoncalodoamarante.ce gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 021.01.04/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08
de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº
1.981/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON
de abril de 2025.
DO AMARANTE, aos 01 dias do mês
RA TELES
Gonçalo do Amarante

open original →