← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.458, de 28 de junho de 2018, que "dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) de São Gonçalo do Amarante-CE, e dá outras providências. |
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gia Si eta S €: €) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ; DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará eum (85) 4042-0748 - www.saogoncalodoamarante.ce gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 LEI Nº 1.981, DE 01 DE ABRIL DE 2025. Altera dispositivos da Lei nº 1.458, de 28 de junho de 2018, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) de São Gonçalo do Amarante-CE, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — O art. 2º inciso XIX da lei 1.458, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 2º INCISO XIX: a Conferência Municipal de Turismo deve ser anual ou extraordinariamente; Art. 2º - O art. 3 da lei 1.458, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 3º $ 1º: o número de conselheiros deverá ser de 15 (quinze) titulares + 15 suplentes; ARTIGO 3º $ 1º INCISO I — 07 (cinco) representantes do Poder Executivo: 01 representante da Secretaria de Turismo 01 representante da Secretaria de Cultura ZA 01 representante da Secretaria de Esporte e Juventude 01 representante da Casa do Empreendedor 01 representante da Secretaria de Meio Ambiente 01 representante da Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Rodoviário 01 representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social ARTIGO 3º 8 1º INCISO II — 01 representante do Poder Legislativo; o GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará (85) 4042.0748 — www saogoncalodoamarante.ce gov br — CNPJ: 07.533.656/0001-19 ARTIGO 3º $ 1º INCISO III — 07 representantes da Sociedade Civil que não tenham ligação direta com a Prefeitura Municipal: 01 representante dos Meios de Hospedagem (hotel e pousadas) 01 representante da Alimentação Fora do Lar (bares e restaurantes) 01 representante dos esportes (associações, atletas, instrutores ou escolas) 01 representante de Transportes Turísticos (Buggy, táxis, vans, ônibus) 01 representante do comércio local (associações comerciais e empresariais) 01 representante dos Artesãos (associação, artesão) 01 representante dos artistas locais (atores, cantores, músicos) Art. 3º - Acrescenta no art. 4 8 2 da lei 1.458, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 4º $2 — ACRESCENTAR: O mandato da Presidência do COMTUR deve ser por meio de voto secreto. A convocação para a formação do COMTUR deve ser por meio de edital de chamamento público. Art. 4º - O art. 5 8 7 da lei 1.458, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 5º $ 7 — perde o mandato se faltar 3 (três) reuniões seguidas sem justificativa Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE ABRIL DE 2025. RCELO FÉRREIRA TELES ito Municipal de São Gonçalo do Amarante * £B GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE e sl DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 - www. saogoncalodoamarante.ce gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 021.01.04/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.981/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON de abril de 2025. DO AMARANTE, aos 01 dias do mês RA TELES Gonçalo do Amarante