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norma nº 1982/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1982 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDeclara a Dança de São Gonçalo como Patrimônio Imaterial do Município de São Gonçalo do Amarante, visando á preservação, promoção e valorização desta manifestação cultural tão representativa da história e identidade local.
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GS 6) Governo MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARA NTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
(85) 4042-0748 - www saogoncalodoamarante ce. gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 1.982, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
“Declara a Dança de São Gonçalo como Patrimônio
Imaterial do Município de São Gonçalo do Amarante,
visando à preservação, promoção e valorização desta
manifestação cultural tão representativa da história e
identidade local.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Dança de São Gonçalo como Patrimônio Imaterial do Município de São
Gonçalo do Amarante, reconhecendo sua importância cultural, histórica e social para a cidade e seus
habitantes.
Art. 2º A Dança de São Gonçalo será considerada um bem cultural de valor imensurável para o
município, devendo ser preservada, promovida e transmitida às futuras gerações, conforme as tradições
locais.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, por meio da Secretaria de Cultura,
promoverá ações e eventos voltados para a valorização e divulgação da Dança de São Gonçalo,
incluindo:
I- Realização de festivais, apresentações e oficinas, para incentivar a participação da comunidade e
o aprendizado das novas gerações;
IH - Apoio a grupos de dança e artistas locais, que mantêm viva essa tradição cultural;
HI - Promoção de parcerias com escolas e universidades para a inserção da Dança de São Gonçalo
em projetos educativos e culturais; E
IV - Desenvolvimento de materiais educativos e promocionais, com o intuito de ampliar o
conhecimento sobre a história e a importância da dança, tanto para a população local quanto para os
visitantes.
Art. 4º O município de São Gonçalo do Amarante poderá ainda celebrar parcerias com outras esferas
de governo, instituições culturais, universidades e organizações não governamentais, para o
desenvolvimento de projetos que visem à preservação, ensino e promoção da Dança de São Gonçalo.
Art. 5º Fica instituído o Dia da Dança de São Gonçalo, a ser celebrado anualmente no dia 10 de
Janeiro, data que marca o falecimento de São Gonçalo, em Amarante, figura de grande devoção
popular. A escolha desse dia reforça a tradição de homenageá-lo por meio da dança, prática cultural e
religiosa associada ao pagamento de promessas e ao agradecimento por graças alcançadas. Para
celebrar a data, serão promovidas atividades envolvendo a comunidade, grupos de dança, escolas e a
população em geral, valorizando e preservando esse importante patrimônio imaterial.
NC GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
(85) 4042-0748 - www. saogoncalodoamarante.ce gov. br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
GOVERNO MUNICIPAL
Art. 6º Fica autorizado ao município criar programas de incentivo à pesquisa, à documentação e à
difusão da história da Dança de São Gonçalo, com o intuito de preservar suas origens e garantir sua
continuidade.
Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON
DO PREFEITO, EM 01 DE ABRIL DE 2025.
ALO DO AMARANTE, GABINETE
Prefeito Municipal q o Gonçalo do Amarante
H0). £) GovERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMA RA NTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVAN DO NTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
(85) 4042-0748 — www. saogoncalodoamarante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 022.01.04/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08
de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº
1.982/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇÃLO DO AMARANTE, aos 01 dias do mês
de abril de 2025.

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