← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1984 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo o uso de ''Drones'' nas ações de combate a dengue e demais necessidades no Município de São Gonçalo do Amarante. |
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EE DC) 6) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará GOVERNO NUNICIPÁL (85) 4042-0748 - www saogoncalodoamarante.ce gov. br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 LEI Nº 1.984, DE 01 DE ABRIL DE 2025. “Autoriza ao Poder Executivo o uso de “Drones” nas ações de combate à Dengue e demais necessidades no Município de São Gonçalo do Amarante.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o uso de “drones de pulverização” e “drones de monitoramento” equipados com câmeras" nas ações de combate à dengue nas ações de combate à dengue, no mapeamento e combate ao desmatamento e nas ações de atualização de cadastros públicos para regulamentação de cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI. $1º Para efeitos desta Lei, entende-se por “drone” o veículo aéreo não tripulado e controlado remotamente, podendo realizar inúmeras tarefas. $2º O Município poderá utilizar os “drones” em outras ações de seu interesse a serem definidas por Decreto. 83º O Município poderá utilizar os “drones de pulverização" para aplicação exclusiva de biolarvicida aprovado pela Anvisa, que comprovadamente não irá acarretar danos à saúde dos seres humanos e animais. $4º Na utilização de ações de combate à dengue o equipamento deverá identificar possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti em locais onde não seja permitida qualquer visualização aos agentes de controle, tais como, entre outros: I- Terrenos com frente murados; II- Imóveis abandonados; G III- Imóveis sem moradores; IV- Sob a recusa do proprietário do imóvel; V - Locais de difícil acesso aos agentes de controle e em locais onde demandam de maior quantidade de biolarvicida. Art. 2º — Após a localização dos criadouros do mosquito Aedes Aegypt pelo drone de monitoramento, o proprietário do imóvel deverá ser identificado e intimado a realizar as adequações necessárias para que o risco de reprodução do mosquito seja eliminado. MN GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA A Z BA, AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará Che GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www. saogoncalodoamarante.ce,gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 Parágrafo Único. Os dados e imagens provenientes das práticas previstas serão protegidos pela Administração Pública e terceiros eventualmente contratados, conforme regras da Lei 13.709/2018, e utilizados unicamente para o fim proposto na presente lei. Art. 3º — Fica o Município de São Gonçalo do Amarante, através de seus órgãos competentes, encarregado de obter as autorizações para o uso de tal equipamento junto aos órgãos Estaduais e Federais, tais como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Art. 4º — Fica proibido o uso do “drone de pulverização” para a dispersão de agrotóxicos ou outros produtos químicos similares que possam causar danos à saúde de seres humanos e animais. Art. 5º — A Administração Municipal fica autorizada a celebrar parcerias com a iniciativa privada na utilização de equipamentos (drones) e manuseios destes. Art. 6º — As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE ABRIL DE 2025. Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante ds Sa É) 1 4) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE S “DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA (e) AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará EOUETNO RA (85) 4042-0748 - www: saogoncalodoamarante ce gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 024.01.04/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.984/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SA do mês de abril de 2025. ALO DO AMARANTE, aos 01 dias ARCELO FERREIRA TELES Prefeito MunicipaVde São Gpnçalo do Amarante/CE